Legislação Municipal

Decreto nº 19204, de 19 de Dezembro de 2022

Versão em texto (NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL)

 

Nomeia os membros do Conselho Municipal dos Direito da Pessoa Idosa, para o biênio 2022/2024.

O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990;

 

Considerando o disposto na Lei n. 6.428, de 20 de novembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei n. 9.752, de 18 de junho de 2018;

 

Considerando a resolução n. 23, que fixa procedimentos de escolhas dos representantes para os assentos no Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, para o biênio 2022/2024;

 

Considerando a resolução n. 09, que determina que a comissão eleitoral deve informar o resultado do processo de escolha dos representantes da sociedade civil com assento no Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, para o biênio 2022/2024;

           

Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 138493/2022;

 

D E C R E T A:

  

Art. 1º Ficam nomeados os membros do Conselho Municipal dos Direito da Pessoa Idosa - CMDPI, criado pela Lei n. 6.428, de 20 de novembro de 2003, da seguinte forma:

 

I – sete representantes de órgãos governamentais e seus respectivos suplentes, assim indicados pelo Poder Público:

 

a)        representantes da Secretaria de Apoio Social ao Cidadão:

Titular: Vanessa Madalena da Costa Fortes;

Suplente: Telma Sueli Olivieri de Castro;

 

b) representantes da Secretaria de Educação e Cidadania:

Titular: Anderson Luís Gonçalves Nascimento;

Suplente: Andressa Leocádio de Souza;

 

c) representantes da Secretaria de Esporte e Qualidade de Vida:

Titular: Alex Cesar de Azevedo Pinheiro;

Suplente: Iriane Andressa Martinez Rebolo Nogueira;

 

d) representantes da Secretaria de Gestão Habitacional e Obras:

Titular: Sandra Regina de Castro Siqueira;

Suplente: Maria da Conceição Alcântara;

 

e) representantes da Secretaria de Saúde:

Titular: Letícia Teixeira Quaresma

Suplente: Maria de Fátima Arice Nagata

 

f) representantes Fundação Cultural Cassiano Ricardo

Titular: Vangivaldo da Silva Alves;

Suplente: Erika Siqueira Santos Lima;

 

g) representantes da Secretaria de Mobilidade Urbana

Titular: Beatriz Albuquerque Loureiro;

Suplente: Patrícia Viveiros Alves;

 

II – sete representantes de órgãos não governamentais e seus respectivos suplentes, assim escolhidos:

 

a) representantes da Associação dos Aposentados e Pensionistas de São José dos Campos:

Titular: Maria Sirlei de Oliveira;

Suplente: José Carlos Gonçalves Profício;

 

b) dois representantes de usuários pertencentes aos Grupos de Convivência:

Titular: Lucia de Fátima de Castro;

Titular: Nair Marques Vilarouca;

Suplente: Vilma Wanderley da Silva Bueno

Suplente: Pedro Paulo Bunn;

 

c) um representante de Entidade Abrigo: Casa de Repouso e Apoio Geriátrico Vó Laura:

Titular: Karla Marilene Ruaro Reis;

Suplente: Daniela Fernanda dos Santos Osório;

 

d) três representantes de entidades que atuam com segmento idoso, excluindo-se aqueles de caráter Abrigo:

 

1.1       – Casa de Oração Missionários da Luz:

Titular: José Armando Villela Alves Costa;

Suplente: Ricardo Arakaki;

 

1.2 – Vila de Assistência e Proteção dos Indivíduos:

Titular: Emanuelle Cristina da Costa Pereira;

Suplente: Lucimara Nazaré Silva;

 

1.3 – Associação de Pais e Amigos dos Adolescentes em Risco - APAR:

Titular: Erica Cursino Rabelo;

Suplente: Solange Aparecida da Costa;

 

Art. 2º O mandato dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa terá duração de dois anos a contar da data de sua publicação, permitida a recondução.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

São José dos Campos, 19 de dezembro de 2022.

 

 

Anderson Farias Ferreira

Prefeito

  

 

Antero Baraldo

Secretário de Apoio Social ao Cidadão

 

  

Guilherme L. M. Belini

Secretário de Apoio Jurídico

  

Registrado no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos dezenove dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e dois.

 

 

Everton Almeida Figueira

Departamento de Apoio Legislativo