Legislação Municipal

Decreto nº 19207, de 21 de Dezembro de 2022

Versão em texto (NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL)

Alterado pelo Decreto n. 19.320/2023

Dispõe sobre a criação das Unidades Escolares da Rede de Ensino Municipal, e dá outras providências.

O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990;

        

Considerando o Termo de Convênio do Programa de Ação Educacional Estado-Município para o atendimento do Ensino Fundamental celebrado entre o Governo do Estado de São Paulo e a Prefeitura de São José dos Campos, por intermédio da Secretaria de Educação e Cidadania com fundamento no Decreto Estadual nº 51.673, de 19 de março de 2007 e  a Lei Municipal nº 10.638, de 25 de novembro de 2022.

 

Considerando o que consta no Processo Administrativo nº 145356/2022;

 

 

D E C R E T A:

 

 

Art. 1º Ficam criadas as Escolas Municipais de Ensino Fundamental Integral – EMEFIs, abaixo relacionadas, subordinadas diretamente à Secretaria de Educação e Cidadania:

 

I. EMEFI Profª Adélia Chucri Neme, localizada à Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, nº 6.701 - Conjunto Integração - Vila Industrial;

 

II. EMEFI Prof. Amintas Rocha Brito, localizado à Rua Aníbal Ferri, nº 193 - Jardim Castanheira;

 

III. EMEFI Profª Arlete Eloíza Ferreira Teixeira, localizada à Rua Orlando Silva, nº 35 - Jardim Nova Detroit;

 

IV. EMEFI Prof. Edewaldo Freitas Gaia Sant’Ana, localizado à Rua Rosário, nº 540 - Jardim América;

 

V. EMEFI Profª Eunice Cordeiro dos Santos Rodrigues, localizada à Rua Major Manoel Fernandes Netto, nº 370 - Vila São Geraldo;

 

VI. EMEFI Prof. Felício Savastano, localizado à Rua Capitão Raul Fagundes, nº 341 - Monte Castelo;

VII. EMEFI Profª Henriqueta Costa Porto, localizada à Rua Santarém, nº 970 - Parque Industrial;

 

VIII. EMEFI Profª Iracema Ribeiro de Freitas, localizada à Praça Muriaé, nº 07 - Vila Iracema;

 

IX. EMEFI Prof. José Frederico Marques, localizado à Rua Nelson José de Carvalho Ferreira, nº 91 - Campo dos Alemães;

 

X. EMEFI Profª Julia Bernardes Rodrigues, localizada à Avenida São Cristóvão, nº 843 - São Judas Tadeu;

 

XI. EMEFI Profª Maria Gomide Santos de Souza, localizada à Rua Zélia Albuquerque dos Santos, nº 452 - Cidade Morumbi;

 

XII. EMEFI Dr. Maurício Anisse Cury, localizado à Avenida Francisco José Longo, nº 832 - Jardim São Dimas;

 

XIII. EMEFI Profª Najla Jamile Santos Machado Araújo, localizada à Rua Oswaldo Orlando Costa, nº 352 - Conjunto Dom Pedro I;

 

XIV. EMEFI Prof. Nelson Ferreira da Silva, localizado à Rua Wladimir Herzog, nº 400 - Bosque dos Eucaliptos;

 

XV. EMEFI Santana do Paraíba, localizada à Rua Guarani, nº 130 - Santana;

 

XVI. EMEFI Profª Suely Antunes de Mello, localizada à Rua Siqueira Campos, nº 845 - Vila Maria;

 

XVII. EMEFI Profª Zilda Altimira Soci, localizada ao Largo Boa Vista, nº 480 - Jardim Boa Vista;

 

         Parágrafo único. As salas de aulas localizadas nos Bairros Bengalar, Bom Sucesso e Turvo de Baixo, ficam vinculadas à EMEFI Zilda Altimira Soci.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

São José dos Campos, 21 de dezembro de 2022.

 

 

 

Anderson Farias Ferreira

Prefeito

 

 

 

Jhonis Rodrigues Almeida Santos

Secretário de Educação E Cidadania

 

 

 

Guilherme L. M. Belini

Secretário de Apoio Jurídico

 

 

Registrado no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos vinte e um dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e dois.

 

 

 

Everton Almeida Figueira

Departamento de Apoio Legislativo