Legislação Municipal

Decreto nº 19212, de 27 de Dezembro de 2022

Versão em texto (NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL)

Alterado pelo Decreto n. 19.611/2024

Nomeia os membros do Conselho Municipal de Juventude e dá outras providências.

 

O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990;

 

Considerando o disposto na Lei n. 9.112, de 22 de abril de 2014, que “Institui o Conselho Municipal de Juventude e dá providências a respeito”;

 

Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 80663/22;

 

 

D E C R E T A:

 

 

Art. 1º Ficam nomeados os membros do Conselho Municipal de Juventude – COMJUV, criado pela Lei n. 9.112, de 22 de abril de 2014, da seguinte forma:

 

I - Representantes do Poder Público:

 

a) representantes da Secretaria de Apoio Social ao Cidadão (Assessoria de Promoção da Cidadania):

Titular: Selma Leite de Carvalho;

Suplente: Gilda Helena Serpa Pereira;

 

b) representantes da Secretaria de Apoio Social ao Cidadão:

Titular: Diva Maria da Silva;

Suplente: Telma Sueli Olivieri de Castro;

 

c) representantes da Secretaria de Proteção ao Cidadão:

Titular: Guilherme Otávio dos Reis;

Suplente: Larissa Francine Rosa;

 

d) representantes da Secretaria de Educação e Cidadania:

Titular: Marcos Roberto Ribeiro;

Suplente: Alan Cleber da Silva Dias;

 

e) representantes da Secretaria de Inovação e Desenvolvimento Econômico:

Titular: Vinicius de Pinho Correa;

Suplente: Daniel Veneziani Vantine;

 

f) representantes da Fundação Cultural Cassiano Ricardo:

Titular: Camila de Cláudio Morais;

Suplente: Erika Siqueira Santos Lima;

 

g) representantes da Fundação Hélio Augusto de Souza – FUNDHAS:

Titular: Maria Aparecida da Silva;

Suplente: Cibele Soares Silva Manholer;

 

II - representantes da Sociedade Civil Organizada:

 

a)      representante de entidades e organizações com ações de protagonismo juvenil: Partido Social Democrático Jovem de São José dos Campos:

 

Titular: Matheus Ely Arruda;

Suplente: Vitória Morais Monteiro;

 

III- representantes da Comunidade:

 

a) André Luís Serena Maciel

 

b) Fabricio Pereira de Melo Filho

 

c) Felipe Fabiano Buchweitz Ramos

 

d) João Lucas Cândido da Silva Quirino

 

e) João Pedro Rosa de Brito

 

f) Marcelo Iglesias Moraes

 

g) Talita Rosa de Oliveira Luiz

 

h) Thiago Henrique Dias Serpa de Oliveira

 

Art. 2º O mandato dos membros do Conselho Municipal de Juventude terá duração de dois anos a contar da data de sua publicação, permitida a recondução.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

São José dos Campos, 27 de dezembro de 2022.

 

 

 

Anderson Farias Ferreira

Prefeito

 

 

 

 

Kátia Maria Riêra Machado

Secretária de Esporte e Qualidade de Vida

 

 

 

Guilherme L. M. Belini

Secretário de Apoio Jurídico

 

 

Registrado no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos vinte e sete dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e dois.

 

 

 

 

Everton Almeida Figueira

Departamento de Apoio Legislativo