Legislação Municipal

Decreto nº 19224, de 6 de Janeiro de 2023

Versão em texto (NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL)

Decreto n. 18.612/2020 (texto original)

Altera o Decreto n. 18.612, de 7 de agosto de 2020, que “Dispõe sobre a regulamentação do serviço de controle do Estacionamento Rotativo, em vias e logradouros públicos do Município de São José dos Campos”.

 

O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990;

 

Considerando o que dispõe o inciso X do artigo 24 da Lei n. 9.503, de 23 de setembro de 1997;

 

Considerando o artigo 3º da Lei Complementar n. 624, de 6 de dezembro de 2019, que “Autoriza o Município a conceder, em caráter oneroso, o serviço de controle do Estacionamento Rotativo, em vias e logradouros públicos de São José dos Campos, e dá outras providências”;

 

Considerando o artigo 3º do Decreto n. 18.612, de 7 de agosto de 2020, que “Dispõe sobre a regulamentação do serviço de controle do estacionamento rotativo, em vias e logradouros públicos de São José dos Campos”;

 

Considerando o item 18.1. Reajuste de Tarifa no Anexo I – Termo de Referência do Contrato de Concessão n. 263/2020, do serviço de controle do estacionamento rotativo nas vias e logradouros públicos de São José dos Campos;

 

Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 30.900/20;

  

D E C R E T A:

  

Art. 1º  Fica alterado o “caput” do art. 3º do Decreto Municipal n. 18.612, de 7 de agosto de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 3º  A tarifa a ser cobrada dos usuários pelo serviço de controle do Estacionamento Rotativo será de R$ 2,40 (dois reais e quarenta centavos), pelo período de 01 hora contínua.”

 

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor a partir de 6 de fevereiro de 2023.

  

São José dos Campos, 6 de janeiro de 2023.

 

 

 

Anderson Farias Ferreira

Prefeito

 

 

 

Gláucio Lamarca Rocha

Secretário de Mobilidade Urbana

 

 

 

Guilherme L. M. Belini

Secretário de Apoio Jurídico

 

Registrado no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos seis dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três.

 

 

 

Everton Almeida Figueira

Departamento de Apoio Legislativo