Legislação Municipal

Decreto nº 19249, de 20 de Janeiro de 2023

Versão em texto (NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL)

Aterado pelo Decreto n. 19.430/2023.

 

O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990;

 

Considerando que o artigo 76-B do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias estabelece que “São desvinculados de órgão, fundo ou despesa, até 31 de dezembro de 2023, 30% (trinta por cento) das receitas dos Municípios relativas a impostos, taxas e multas, já instituídos ou que vierem a ser criados até a referida data, seus adicionais e respectivos acréscimos legais, e outras receitas correntes.”;

 

Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 11.060/23;

 

 

D E C R E T A:

 

 

Art. 1º  Fica estabelecido que a desvinculação de 30% (trinta por cento) das receitas de órgão, fundo ou despesa deste Município obedecerá as regras dispostas no art. 76-B e parágrafo único do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, e poderá ser realizada até o dia 31 de dezembro de 2023.

 

Art. 2º  A Secretaria de Gestão Administrativa e Finanças informará à Secretaria responsável sobre o recurso desvinculado, considerando as disponibilidades financeiras e orçamentárias, sendo que as despesas já empenhadas estão garantidas.

 

Art. 3º  Fica autorizada a transferência do percentual indicado no art. 1º desta Instrução para a conta de livre movimentação do Tesouro Municipal, estando disponibilizado o montante para a Secretaria a qual é responsável pela gestão do fundo.

 

Parágrafo único.  Nos documentos contábeis da transferência deverá ser citado este Decreto.

 

Art. 4º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2023.

 

 

São José dos Campos, 20 de janeiro de 2023.

 

 

 

Anderson Farias Ferreira

Prefeito

 

 

 

Odilson Gomes Braz Junior

Secretário de Gestão Administrativa e Finanças

 

 

 

Guilherme L. M. Belini

Secretário de Apoio Jurídico

 

 

Registrado no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos vinte dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três.

 

 

 

Everton Almeida Figueira