Decreto n. 19249/2023 (texto original)
O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990;
Considerando que o artigo 76-B do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias estabelece que “são desvinculados de órgãos, fundo ou despesa, até 31 de dezembro de 2023, 30% (trinta por cento) das receitas dos Municípios relativas a impostos, taxas e multas, já instituídos ou que vierem a ser criados até a referida data, seus adicionais e respectivos acréscimos legais, e outras receitas correntes.”;
Considerando que a desvinculação não está relacionada com qualquer despesa específica, mas para uso do Erário;
Considerando o disposto no Processo Administrativo n. 11.060/23;
D E C R E T A:
Art. 1°. Fica alterado o “caput” do artigo 3° do Decreto n. 19.249/2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3°. Fica autorizada a transferência do percentual indicado no artigo 1° desta Instrução para a conta de livre movimentação o Tesouro Municipal.”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São José dos Campos, 03 de outubro de 2023.
Anderson Farias Ferreira
Prefeito
Odilson Gomes Braz Junior
Secretário de Gestão Administrativa e Finanças
Guilherme L. M. Belini
Secretário de Apoio Jurídico
Registrado no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos três dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e três.
Everton Almeida Figueira
Departamento de Apoio Legislativo