Legislação Municipal

Decreto nº 19261, de 31 de Janeiro de 2023

Versão em texto (NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL)

Decreto n. 19.170/2022 (texto original)

 

Altera o Decreto n. 19.170, de 25 de outubro de 2022, que “Dispõe sobre a regulamentação da Lei Complementar n. 650 de 17 de Dezembro de 2021.”.

 

O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990;

 

Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 116.488/2022;

  

D E C R E T A:

  

Art. 1º  Ficam alteradas as fórmulas de cálculo do item “RLO – Valor da Taxa de Renovação de Licença de Operação” nas Tabelas “Renovação de Licença de Operação” constantes no Anexo II do Decreto n. 19.170, de 25 de outubro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Renovação de Licença de Operação

 

Em caso de renovação de licença de Operação (RLO), a Taxa de Licença Ambiental se dará pela fórmula disposta neste item.

HT0 = Valor da Hora técnica utilizada no cálculo da taxa da LO a ser renovada

HT1 = Valor da Hora técnica no ato do requerimento de RLO

RLO = Valor da Taxa de renovação de Licença de Operação

RLO = 30% x LO

 

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

São José dos Campos, 31 de janeiro de 2023.

 

 

Anderson Farias Ferreira

Prefeito

 

 

Marcelo Pereira Manara

Secretário de Urbanismo e Sustentabilidade

 

 

Guilherme L. M. Belini

Secretário de Apoio Jurídico

 

Registrado no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos trinta e um dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três.

 

 

Everton Almeida Figueira

Departamento de Apoio Legislativo