Decreto n. 17.788/2018 (texto original)
Altera o Decreto n. 17.788, de 20 de abril de 2018 e alterações posteriores, que regulamenta o auxílio-moradia criado pela Lei Complementar n. 604, de 28 de março de 2018.
O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990;
Considerando o que dispõe a Lei Complementar n. 604, de 28 de março de 2018, que "Institui o Programa Casa Joseense com Incentivo Tributário e Aporte Financeiro Municipal para empreendimentos habitacionais de interesse social do Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV- de faixa de renda que especifica, e a seus mutuários, a concessão de 'auxílio-moradia' e da outras providencias.”;
Considerando a necessidade de regulamentar as hipóteses em que as pessoas físicas poderão receber o auxílio moradia a partir da entrada em vigor da Lei Complementar n. 604, de 28 de março de 2018;
Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 20.266/2023;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica alterado o art. 1º do Decreto n. 17.788, de 20 de abril de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica regulamentado o auxílio-moradia, criado pela Lei Complementar n. 604, de 28 de março de 2018, para a remoção de pessoas e seus pertences, demolição dos imóveis e custeio mensal para locação de outra moradia, dos que estiverem localizados em áreas de risco, de interferência urbana, ambientalmente protegidas ou públicas em São José dos Campos.
Art. 2º Ficam alteradas as alíneas “a” e “b” do inciso III do art 2º do Decreto n. 17.788, de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º ................................................................................................................................
III - ........................................................................................................................................
a) R$ 1.000,00 (um mil reais), se houver apenas um núcleo familiar no imóvel;
b) R$ 700,00 (setecentos reais), por núcleo familiar, se houver mais de um núcleo familiar no mesmo imóvel.”
Art. 3º Fica alterado o inciso IV do art. 3º do Decreto n. 17.788, de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º .................................................................................................................................
IV os ocupantes do imóvel residam há pelo menos quatro anos no local da remoção, sujeito a comprovação pelo Serviço Social;”
Art. 4º Fica acrescido o inciso VIII ao art. 4º do Decreto n. 17.788, de 2018, inciso VIII, com a seguinte redação:
“Art. 4º ................................................................................................................................
VIII - o beneficiário titular não providenciar em um prazo de 60 (sessenta) dias, a inscrição no programa habitacional do município;
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São José dos Campos, 10 de fevereiro de 2023.
Anderson Farias Ferreira
Prefeito
Fábio Rayel Pasquini
Secretário de Gestão Habitacional e Obras
Marcelo Pereira Manara
Secretário de Urbanismo e Sustentabilidade
Antero Alves Baraldo
Secretário de Apoio Social ao Cidadão
Guilherme L. M. Belini
Secretário de Apoio Jurídico
Registrado no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos dez do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e três.
Everton Almeida Figueira
Departamento de Apoio Legislativo