Legislação Municipal

Decreto nº 19273, de 13 de Fevereiro de 2023

Versão em texto (NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL)

Decreto n. 18.718/2021 (texto original)

Altera o Decreto n. 18.718, de 19 de janeiro de 2021, que “Dispõe sobre a criação do Programa de Parcerias de Investimento do Município para incentivar a celebração de ajustes com a iniciativa privada para a expansão e implantação de serviços dispostos à população objetivando a qualidade de vida e a geração de empregos e, demais regramentos decorrentes”.

O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990;

 Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 20.947/23;

 D E C R E T A:

 Art. 1º  Fica acrescido o inciso VI do art. 1º do Decreto 18.718, de 19 de janeiro de 2021, que dispôs sobre a criação do Programa de Parcerias de Investimentos do Município, para incentivar a celebração de ajustes com a iniciativa privada para a expansão e implantação de serviços dispostos à população objetivando a qualidade de vida e a geração de empregos, com a seguinte redação:

 

“Art. 1º..................................................................................................................................

 

§ 1º. .....................................................................................................................................

 

VI – Concessão do Mercado Municipal;”

 

Art. 2º  Ficam acrescidos os §§1º e 2º ao art. 6º do Decreto 18.718, de 2021, com a seguinte redação:

 

“Art. 6º  ...............................................................................................................................

 

§ 1º  Cabe também à Assessoria de Projetos Especiais estimular a ampla participação da coletividade na estruturação dos projetos de parceria por meio da submissão à consulta pública das propostas de contratos de parcerias previamente à abertura do respectivo procedimento licitatório.

 

§ 2º  A consulta pública será efetuada por meio de convocação publicada no Diário do Município e por meio de aviso divulgado na página eletrônica do Município, e se destina ao encaminhamento de contribuições de quaisquer interessados para que o projeto de parceria seja estruturado a partir da iniciativa da própria Assessoria, ou a partir de procedimento de manifestação de interesse ou de manifestação de interesse privado.”

 

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

São José dos Campos, 13 de fevereiro de 2023.

 

 

Anderson Farias Ferreira

Prefeito

 

  

Guilherme L. M. Belini

Secretário de Apoio Jurídico

  

Registrado no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos treze dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e três.

 

Everton Almeida Figueira

Departamento de Apoio Legislativo