Legislação Municipal

Decreto nº 19276, de 16 de Fevereiro de 2023

Versão em texto (NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL)

Decreto n. 17.462/2017 (texto original)

Altera o Decreto n. 17.462, de 19 de maio de 2017, e dá outras providências.

 

 

O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990;

 

Considerando a necessidade de atualização do Decreto n. 17.462, de 19 de maio de 2017, frente às novas tecnologias voltadas para mobilidade urbana;

 

Considerando que o Serviço de Táxi é um modal de transporte já regulamentado pelo Município conforme Lei n. 9.647, de 20 de dezembro de 2017;

 

Considerando que o Serviço de Táxi não é considerado um serviço de transporte individual privado;

 

Considerando a necessidade de adequação das redes de compartilhamento e a viabilidade de conexão entre diferentes modais de transporte existentes;

 

Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 18.566/23;

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º  Fica alterado o art. 1º do Decreto n. 17.462, de 19 de maio de 2017, que “Regulamenta o artigo 3°, §2°, inciso I alínea "a"; inciso II alínea "b"; e inciso lll, alínea "b", da Lei Federal n. 12.587, de 3 de janeiro de 2012, disciplinando o uso do Sistema Viário Urbano de São José dos Campos para exploração de serviço de transporte individual privado remunerado de passageiros e de serviço de compartilhamento de veículos sem condutor vinculado, ambos intermediados por plataformas digitais gerenciadas por Provedoras de Redes de Compartilhamento”, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º  Fica regulamentado o artigo 3º, §2º, inciso I, alínea “a”; inciso II, alínea “b”; e inciso III, alínea “b”, da Lei Federal n. 12.587, de 03 de janeiro de 2012, disciplinando o uso do Sistema Viário Urbano de São José dos Campos para exploração de serviço de transporte individual privado remunerado de passageiros, de serviço de compartilhamento de veículos sem condutor vinculado e de serviço de disponibilização de plataforma digital para gerenciamento, controle e operação de permissionários do Serviço de Táxi, todos intermediados por plataformas digitais gerenciadas por Provedoras de Redes de Compartilhamento (PRCs).”

 

Art. 2º  Fica acrescentado o Capítulo IV-A e o artigo 25-A ao Decreto n. 17.462, de 2017, com a seguinte redação:

“CAPÍTULO IV-A

 

DA DISPONIBILIZAÇÃO DE PLATAFORMA DIGITAL PARA O SERVIÇO DE TÁXI

 

Art. 25-A.  Para o credenciamento da PRC que atuar exclusivamente na disponibilização do serviço descrito no “caput” do art. 1º deste Decreto, será concedida isenção dos valores previsto no “caput” e § 1º do art. 8º, também deste Decreto.

 

§ 1º  Os motoristas que forem cadastrados para uso da plataforma digital a ser disponibilizada pela PRC deverão, exclusivamente, serem cadastrados como permissionários e/ou auxiliares do Serviço de Táxi deste Município, e com cadastro ativo e regular.”

 

Art. 3º  Não se aplicam aos motoristas permissionários de táxi os requisitos previstos no art. 12 do Decreto n. 17.462, de 2017.

 

Art. 4º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

São José dos Campos, 16 de fevereiro de 2023.

 

 

 

Anderson Farias Ferreira

Prefeito

 

 

 

Gláucio Lamarca Rocha

Secretário de Mobilidade Urbana

 

 

 

Guilherme L. M. Belini

Secretário de Apoio Jurídico

 

Registrado no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos dezesseis dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e três.

 

 

 

Everton Almeida Figueira

Departamento de Apoio Legislativo