Legislação Municipal

Decreto nº 19298, de 14 de Abril de 2023

Versão em texto (NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL)

Decreto n. 19.267/2023 (texto original)

Altera o artigo 10 do Decreto n. 19.267, de 7 de fevereiro de 2023, com redação dada pelo Decreto 19.282/23, que "Dispõe sobre o programa de transição para o regime licitatório da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações e Contratos, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Município de São José dos Campos”, e revoga o Decreto n. 19.282, de 6 de março de 2023 e dá outras providências.

 

 

O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1993;

 

Considerando a dúvida relevante a respeito do significado da expressão "optar por licitar ou contratar" constante do artigo 191 da Lei Federal n. 14.133, de 1º de abril de 2021;

 

Considerando que, com base na dúvida objetiva mencionada no considerando anterior, foi editado o Decreto n. 19.282, de 6 de março de 2023, fixando regras de transição para o exercício da opção por licitar pelo regime jurídico anterior;

 

Considerando o quanto decidido pelo Tribunal de Contas da União (TCU) no bojo do TC n. 000.586/2023-4;

 

Considerando a superveniência da Medida Provisória n. 1.167, de 31 de março de 2023, que alterou todo o panorama dos entendimentos até então adotados pelo Município de São José dos Campos;

 

Considerando a necessidade de conferir uniformidade de tratamento quanto à aplicabilidade da Nova Lei de Licitações e Contratos;

 

Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 19.106/23;

  

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica alterado o art. 10 do Decreto n. 19.267, de 7 de fevereiro de 2023, com redação dada pelo Decreto 19.282, de 06 de março de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

 

“Art. 10. Até o decurso do prazo de que trata o inciso II do caput do art. 193 da Lei Federal n. 14.133, de 1º de abril de 2021, com redação dada pela Medida Provisória n. 1.167, de 31 de março de 2023, o Município, por intermédio das autoridades competentes, pode optar pela adoção dos procedimentos das Leis Federais 8.666, de 21 de junho de 1993, 10.520, de 17 de julho de 2002 e dos arts. 1º a 47-A da Lei n. 12.462, de 4 de agosto de 2011, desde que:

 

I – a publicação do edital ou do ato autorizativo da contratação direta ocorra até 28 de dezembro de 2023, e;

 

II – a opção escolhida seja expressamente indicada no edital ou no ato autorizativo da contratação direta.”

 

Art. 2º  Fica revogado o Decreto n. 19.282, de 6 de março de 2023.

 

Parágrafo único. Os documentos e atos administrativos praticados com base no decreto mencionado no caput deste artigo podem ser aproveitados para as contratações pretendidas pelo Município.

 

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos  a 1º de abril de 2023.

 

São José dos Campos, 14 de abril de 2023.

 

 

Anderson Farias Ferreira

Prefeito

 

 

Odilson Gomes Braz Junior

Secretário de Gestão Administrativa e Finanças

 

 

 

Guilherme L. M. Belini

Secretário de Apoio Jurídico

 

Registrado no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos catorze dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e três.

 

 

Claudio Cesar de Oliveira Pereira

Departamento de Apoio Legislativo