Legislação Municipal

Decreto nº 19334, de 19 de Junho de 2023

Versão em texto (NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL)

Decreto 17.664/2017 (texto original)

Altera os incisos do art. 9º do Decreto n. 17.664, de 21 de dezembro de 2017, que regulamenta a Lei n. 9.579, de 26 de setembro de 2017, com suas alterações, e dá outras providências.

 

 

 

O Prefeito Municipal de São José dos Campos, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93, da Lei Orgânica do Município, de 05 de abril de 1990;

 

Considerando o disposto no artigo 4º da Lei n. 9.579, de 26 de setembro de 2017, com suas alterações, que “Autoriza o Município a firmar Termos de Colaboração com Organizações da Sociedade Civil, para implantação e desenvolvimento de Centros Comunitários de Convivência Infantil e dá outras providências”;

 

Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 121.174/17;

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Ficam alterados os incisos do artigo 9º do Decreto n. 17.664, de 21 de dezembro de 2017, que regulamenta a Lei n. 9.579, de 26 de setembro de 2017, com suas alterações, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 9º ........................................................................................................................

 

I      - R$ 800,86 (oitocentos reais e oitenta e seis centavos) para cada criança matriculada em período integral nos níveis Berçário I, Berçário II e Infantil I;

 

II     - R$ 729,05 (setecentos e vinte e nove reais e cinco centavos) para cada criança matriculada em período integral nos níveis Infantil II, Pré I e Pré II;

 

III    - R$ 526,83 (quinhentos e vinte e seis reais e oitenta e três centavos) para cada criança matriculada em período parcial nos níveis Berçário I, Berçário II e Infantil I;

 

IV    - R$ 479,59 (quatrocentos e setenta e nove reais e cinquenta e nove centavos) para cada criança matriculada em período parcial nos níveis Infantil II, Pré I e Pré II.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da alteração prevista neste Decreto correrão por conta da dotação orçamentária n. 40.10.3.3.50.39.12.365.0003.2.028.01.210000, suplementada em até 20% (vinte por cento), se necessário.

 

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação com seus efeitos retroativos a partir 1º de janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário.

 

São José dos Campos, 19 de junho de 2023.

 

 

 

 

Anderson Farias Ferreira

Prefeito

 

 

 

Jhonis Rodrigues Almeida Santos

 Secretário de Educação e Cidadania

 

 

 

Odilson Gomes Braz Junior

Secretário de Gestão Administrativa e Finanças

 

 

 

Guilherme L. M. Belini

Secretário de Apoio Jurídico

 

 

 

Registrado no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos dezenove dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e três.

 

 

 

 

Everton Almeida Figueira

Departamento de Apoio Legislativo