Decreto n. 18.718/2023 (texto original)
Altera o Decreto n. 18.718, de 19 de janeiro de 2021, que “Dispõe sobre a criação do Programa de Parcerias de Investimento do Município para incentivar a celebração de ajustes com a iniciativa privada para a expansão e implantação de serviços dispostos à população objetivando a qualidade de vida e a geração de empregos e, demais regramentos decorrentes”.
O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990;
Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 79.044/23;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica acrescentado o inciso XI ao § 1º do art. 1º do Decreto n. 18.718, de 19 de janeiro de 2021, com a seguinte redação:
“Art. 1º .................................................................................................................................
§ 1º ......................................................................................................................................
XI – concessão de 4 (quatro) quiosques situados na Orla do Banhado, na Avenida São José, e de 2 (dois) quiosques-lanchonetes situados no Parque Alberto Simões e Parque Ribeirão Vermelho, respectivamente.”
Art. 2º Em razão da alteração promovida pelo art. 1º deste Decreto, fica alterada a pontuação final do inciso X do § 1º do art. 1º do Decreto n. 18.718, de 2021, para ponto e vírgula.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São José dos Campos, 21 de junho de 2023.
Anderson Farias Ferreira
Prefeito
Márlian Machado Guimarães
Secretário de Governança
Alberto Alves Marques Filho
Secretário de Inovação e Desenvolvimento Econômico
Guilherme L. M. Belini
Secretário de Apoio Jurídico
Registrado no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos vinte e um dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e três.
Everton Almeida Figueira
Departamento de Apoio Legislativo