Decreto n. 17.575/2017 (texto original)
Altera o Decreto 17.575, de 15 de setembro de 2017, que dispõe sobre a organização do Sistema de Controle Interno da Administração Pública direta do Município de São José dos Campos.
O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990;
Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 93.505/17;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica alterado o § 3º do art. 4º do Decreto n. 17.575, de 15 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Organização do Sistema de Controle Interno da Administração Pública direta do Município de São José dos Campos, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º .................................................................................................................................
§ 3º A Comissão Permanente de Controle Interno se reunirá, ordinariamente, a cada bimestre, nas dependências do Departamento de Controle Interno, e, extraordinariamente, sempre que necessário.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São José dos Campos, 4 de julho de 2023.
Anderson Farias Ferreira
Prefeito
Márlian Machado Guimarães
Secretário de Governança
Guilherme L. M. Belini
Secretário de Apoio Jurídico
Registrado no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos quatro dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três.
Everton Almeida Figueira
Departamento de Apoio Legislativo