Legislação Municipal

Decreto nº 19385, de 10 de Agosto de 2023

Versão em texto (NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL)

 

Nomeia os membros do Conselho Municipal de Mobilidade Urbana de São José dos Campos e dá outras providências.

 

 

O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990;

 

Considerando o disposto na Lei n. 9.779, de 4 de julho de 2018, que “Institui o Conselho Municipal de Mobilidade Urbana”;

 

Considerando as Portarias n. 2, 16, 18, 19 e 20/SEMOB/2023;

 

Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 19.407/23;

 

D E C R E T A:

 

 

Art. 1º  Ficam nomeados os membros para compor o Conselho Municipal de Mobilidade Urbana de São José dos Campos – COMOB, instituído pela Lei n. 9.799, de 4 de julho de 2018, da seguinte forma:

 

I – representantes do Município:

 

a) representantes da Secretaria de Mobilidade Urbana:

 

1. Titular Gláucio Lamarca Rocha;

Suplente: Letícia Diniz Dominguez Lima;

 

2. Titular: Marcelo Augusto Veneziani de Almeida;

Suplente: Paulo Edgar Fidélis Melo;

 

3. Titular: Rodolfo de Souza Alves;

Suplente: Anderson Coimbra de Oliveira;

 

4. Titular: João Paulo Heller Moraes;

Suplente: Maria Cristina da Silva Batista;

 

5. Titular: Almir Rodolfo Gonçalves;

Suplente: Renato Diacov da Cunha;

 

b) representante da Secretaria de Apoio Social ao Cidadão:

Titular: Selma Leite de Carvalho;

Suplente: Jordana Mara Bassi da Silva;

 

c) representante da Secretaria de Inovação e Desenvolvimento Econômico:

Titular: Augusto José Delfim Moreira;

Suplente: Renato Ribeiro Escocard;

 

d) representante da Secretaria de Urbanismo e Sustentabilidade:

Titular: Ronaldo Gonçalves dos Santos;

Suplente: Paulo Caon;

 

e) representante da Secretaria de Gestão Administrativa e Finanças:

Titular: Carlos Alberto Soares;

Suplente: José Aparecido Pereira Barbosa do Nascimento;

 

f) representante da Secretaria de Gestão Habitacional e Obras:

Titular: Julio César Calderaro;

Suplente: Benigno José Ribeiro;

 

II – representantes dos prestadores de serviço:

 

a) representante do Consórcio de Transporte Público Coletivo:

Titular: Eduardo Aparecido Pilon;

Suplente: Antonio Reis Claudino;

 

b) representante dos Operadores do Serviço Alternativo:

Titular: Marton Renan Santos;

Suplente: José Ribeiro;

 

c) representante dos Taxistas:

Titular: Sidney Pirozzi;

Suplente: Marcio Antonio Feitosa;

 

d) representante dos Transportadores Escolares:

Titular: Moacir de Campos Filho;

Suplente: Angela Cristina de Paiva;

 

III - representantes das entidades formuladoras de políticas públicas:

 

a) representante do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC:

Titular: Osvaldo Azevedo Chaves;

Suplente: Benedito Aparecido Luciano Alves Figueiredo;

 

b) representante da Associação Parque Tecnológico de São José dos Campos:

Titular: Jeferson de Lima Cheriegate;

Suplente: Luiz Fernando Carvalho de Souza;

 

IV - representante dos ciclistas:

a) representante do Clube de Ciclismo de São José dos Campos:

Titular: Jair José Molina;

Suplente: Erick Molina;

 

V - representantes dos usuários de transporte coletivo:

1. Titular: Rubens Benedito;

     Suplente: Cleber Marcelo Marques Cirino;

 

2. Titular: Andressa Viviany Regis Araújo;

    Suplente: Maxwell José da Silva.

 

Art. 2º  O mandato dos membros do Conselho Municipal de Mobilidade Urbana de São José dos Campos – COMOB terá a duração de 2 (dois) anos, sendo permitida a recondução.

 

§ 1º A posse dos candidatos eleitos no procedimento eleitoral ocorrido no dia 8 de agosto de 2023, conforme resultado divulgado por meio da Portaria n. 20/SEMOB/2023, previamente prevista pela Portaria n. 16/SEMOB/2023 para ser realizada no dia 15 de agosto de 2023, ocorrerá às 14h00 do dia 23 de agosto de 2023 no auditório do Centro da Juventude (Rua Aurora Pinto da Cunha, n. 131, Jardim América, São José dos Campos-SP).

 

§ 2º  Após a posse prevista no §1º deste Decreto, será realizada Assembleia Ordinária do Conselho Municipal de Mobilidade Urbana – COMOB.

 

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

São José dos Campos, 10 de agosto de 2023.

 

 

 

Anderson Farias Ferreira

Prefeito

 

 

 

Gláucio Lamarca Rocha

Secretário de Mobilidade Urbana

 

 

 

Guilherme L. M. Belini

Secretário de Apoio Jurídico

 

 

Registrado no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos dez dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três.

 

 

 

Everton Almeida Figueira

Departamento de Apoio Legislativo