Decreto n. 17.616/2017 (texto original)
Altera o Art. 9º do Decreto n. 17.616, de 31 de outubro de 2017, que “Regulamenta a Lei Complementar n. 340, de 05 de novembro de 2007”.
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93, da Lei Orgânica do Município, de 05 de abril de 1990;
Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 93.869/2017;
D E C R E T A:
Art. 1º. O artigo 4º do Decreto nº 17.616, de 31 de outubro de 2017, passa a vigorar acrescido do seguinte §4º:
“Art. 4º ..................................................................................................................................
§ 4º. Em caso de não cumprimento da proposta apresentada, fica vedada a participação do estabelecimento de ensino no programa do exercício financeiro seguinte ao da perda integral do benefício.”
Art. 2. O artigo 9º do Decreto nº 17.616, de 31 de outubro de 2017, passa a vigorar, com as alterações nos incisos II a IV e acrescido do seguinte § 5º:
“Art. 9° ..................................................................................................................................
I – .........................................................................................................................................;
II - renda bruta familiar "per capita" anual, inferior a R$ 13.446,75 (treze mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e setenta e cinco centavos);
III - renda bruta familiar anual total, inferior a R$ 53.787,03 (cinquenta e três mil, setecentos e oitenta e sete reais e três centavos)
IV - patrimônio familiar que não exceda a R$ 188.995,36 (cento e oitenta e oito mil, novecentos e noventa e cinco reais e trinta e seis centavos), computados todos os recursos financeiros e econômicos, inclusive bens móveis e imóveis de propriedade, posse por comodato ainda que verbal, ou usufruto da família, declarados pelo valor de mercado, descontadas as dívidas e ônus reais”.
§ 5º. Fica autorizado o Secretário (a) de Educação e Cidadania, por meio de ato próprio, proceder anualmente com a atualização dos valores referente aos incisos II, III e IV, após a apresentação do cálculo do reajuste feito pela Secretaria de Gestão Administrativa e Finanças.”.
Art. 3º. O § 2º do artigo 12 do Decreto nº 17.616, de 31 de outubro de 2017, passa a vigorar, com a seguinte redação:
“Art. 12 ..................................................................................................................................
§ 2º Em qualquer dos cursos previstos neste Decreto, com período anual ou semestral de avalição, em caso da perda do direito à bolsa de estudos, poderá haver a substituição de estudante, devendo ser designado um novo bolsista da lista classificatória, limitada essa substituição ao último dia útil do mês de julho do ano corrente.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
São José dos Campos, 24 de agosto de 2023.
Anderson Farias Ferreira
Prefeito
Jhonis Rodrigues Almeida Santos
Secretário de Educação e Cidadania
Guilherme L. M. Belini
Secretário de Apoio Jurídico
Registrado no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos vinte e quatro dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três.
Everton Almeida Figueira
Departamento de Apoio Legislativo