Decreto n. 19.387/2023 (texto original)
Altera o Decreto 19.387, de 15 de agosto de 2023.
O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990;
Considerando ainda o que consta no Processo Administrativo n. 102972/2023;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica alterado o artigo 2º e incluído o artigo 3º ao Decreto 19.387, de 15 de agosto de 2023, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 01 de agosto de 2023.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São José dos Campos, 28 de agosto de 2023.
Anderson Farias Ferreira
Prefeito
Odilson Gomes Braz Junior
Secretário de Administração Gestão e Finanças
Guilherme L. M. Belini
Secretário de Apoio Jurídico
Registrado no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos trinta dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três.
Everton Almeida Figueira
Departamento de Apoio Legislativo