Legislação Municipal

Decreto nº 19387, de 15 de Agosto de 2023

Versão em texto (NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL)

Lei Complementar n. 664/2022 (texto original)

Alterado pelo Decreto n. 19.402/2023

Alterado pelo Decreto n. 19.443/2023

Regulamenta o parágrafo único do artigo 7º da Lei Complementar n. 664, de 12 de dezembro de 2022, que “Altera as Leis n. 4220, de 8 de julho de 1992; n. 8.567, de 22 de dezembro de 2011, n. 10.408 de 26 de novembro de 2021, e a Lei Complementar n. 653, de 9 de maio de 2022, e dá outras providências.”.

 

 

O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990;

 

Considerando que o artigo 7º da Lei Complementar n. 664, de 2022, autorizou o Instituto de Previdência do Servidor Municipal a efetuar a migração de servidores do Grupo 1 para o Grupo 2, atendendo-se ao critério de antiguidade;

 

Considerando que o parágrafo único do citado dispositivo legal prevê que “periodicamente, desde que mantida a proporção mínima de 1,25 (um inteiro e vinte e cinco décimos) do equilíbrio atuarial, novas migrações poderão ocorrer, pelo critério da antiguidade, mediante edição de ato normativo”;

 

Considerando que o Município providenciou o estudo atuarial apresentando como resultado a possibilidade da migração de 133 (centro e trinta e três) beneficiários;

 

Considerando o disposto no inciso II, do §3º do artigo 62 da Portaria MTP n. 1.467, de 2022, e alterações estabelecendo que para a revisão da segregação de massa é necessário que “seja estabelecido, em lei, critério objetivo de transferência dos beneficiários do Fundo em Repartição para o Fundo em Capitalização, e publicada em ato normativo a relação dos beneficiários que serão transferidos”;

 

Considerando a busca da manutenção dos preceitos constitucionais do equilíbrio financeiro atuarial para o Regime Próprio de Previdência, nos termos do artigo 40, da Carta Magna;

 

Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 102.972/23;

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º  Ficam migrados os servidores do Plano Financeiro – Grupo 1 para o Plano Previdenciário – Grupo 2, constantes do Anexo Único, que faz parte integrante deste Decreto, conforme critério de antiguidade previsto no art. 7º e seu parágrafo único da Lei Complementar n. 664, de 12 de dezembro de 2022.

 

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

São José dos Campos, 15 de agosto de 2023.

 

 

 

Anderson Farias Ferreira

Prefeito

 

 

 

Odilson Gomes Braz Junior

Secretário de Gestão Administrativa e Finanças

 

 

 

Guilherme L. M. Belini

Secretário de Apoio Jurídico

 

 

Registrado no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos quatorze dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três.

 

 

 

Everton Almeida Figueira

Departamento de Apoio Legislativo