Legislação Municipal

Decreto nº 19443, de 20 de Outubro de 2023

Versão em texto (NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL)

Decreto n. 19.387/2023 (texto original).

Altera o Decreto 19.387, de 15 de agosto de 2023, que regulamenta o parágrafo único do artigo 7º da Lei Complementar n. 664, de 12 de dezembro de 2022.

               

 

O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990;

 

Considerando o disposto no parágrafo único do artigo 43, do Anexo VI, e o artigo 55, inciso VI, ambos da Portaria MTP n. 1.467/22 e suas alterações;

 

Considerando ainda o que consta no Processo Administrativo n. 102.972/2023;

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º  Fica alterado o art. 1º do Decreto n. 19.387, de 15 de agosto de 2023, e suas alterações, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º  Ficam migrados os servidores do Plano Financeiro – Grupo 1 para o Plano Previdenciário – Grupo 2, constantes do Anexo I, que faz parte integrante deste Decreto, conforme critério de antiguidade previsto no art. 7º e seu parágrafo único da Lei Complementar n. 664, de 12 de dezembro de 2022.”

 

Art. 2º  Fica acrescentado o art. 1º-A ao Decreto n. 19.387, de 2023, e suas alterações, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º-A  Fica constando como parte integrante deste Decreto o Anexo II, que apresenta a evolução provável de aposentados e pensionistas até o ano de 2065, com fluxo financeiro de proventos anuais, e o futuro imposto de renda do aposentado e pensionista, que servirá de base como parâmetro dos aportes a serem realizados pelo ente.”

 

Art. 3º  Fica incluído o Anexo II ao Decreto n. 19.387, de 2023, conforme Anexo Único incluso, que é parte integrante deste Decreto.

 

Art. 4º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

São José dos Campos, 20 de outubro de 2023.

 

 

 

Anderson Farias Ferreira

Prefeito

 

 

 

Odilson Gomes Braz Junior

Secretário de Gestão Administrativa e Finanças

 

 

 

Guilherme L. M. Belini

Secretário de Apoio Jurídico

 

 

Registrado no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos vinte dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e três.

 

 

 

Everton Almeida Figueira

Departamento de Apoio Legislativo