Decreto n. 19.339/2023 (texto original)
O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990;
Considerando o que consta no Processo Administrativo nº 38.680/2023;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica alterado o Decreto nº 19.339, de 26 de junho de 2023, com a inclusão do parágrafo único em seu art.1º, com a seguinte redação:
“Art. 1º ..................................................................................................................................
Parágrafo único. A área de implantação do programa fica ampliada para incluir todo perímetro do Distrito de São Francisco Xavier, estabelecido pela Lei Complementar nº 612 de 2018, em seu Anexo I.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São José dos Campos, 27 de setembro de 2023.
Anderson Farias Ferreira
Prefeito
Márlian Machado Guimarães
Secretário de Governança
Gláucio Lamarca Rocha
Secretário de Mobilidade Urbana
Bruno Henrique dos Santos
Secretário de Proteção ao Cidadão
Guilherme L. M. Belini
Secretário de Apoio Jurídico
Registrado no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos vinte e sete dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três.
Everton Almeida Figueira
Departamento de Apoio Legislativo
ANEXO I