Legislação Municipal

Decreto nº 19434, de 5 de Outubro de 2023

Versão em texto (NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL)

Decreto n. 19.163/2023 (texto original)

 

Altera o Decreto n. 19.163 de 2023, que “Estabelece as normas relativas a Execução Orçamentária e Financeira, para elaboração do Balanço Geral do Município no encerramento de cada exercício, e dá outras providências”.

 

 

O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990;

 

Considerando as normas gerais contidas na Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964 e as diretrizes fixadas na Lei Complementar Federal n. 101, de 4 de maio de 2000;

 

Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 118.749/22;

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º  Ficam acrescidos os §§1º e 2º ao art. 1º do Decreto n. 19.163, de 20 de outubro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º  .................................................................................................................................

 

§ 1º  Casos excepcionais serão analisados e autorizados pelo Diretor Administrativo da Secretaria de Saúde, no caso daquela Secretaria, e pelo Secretário de Gestão Administrativa e Finanças, no caso das demais Secretarias.

 

§ 2º  Excepcionalmente para o exercício de 2023, o prazo para as requisições de que tratam o “caput” deste artigo será o dia 11 de outubro de 2023.”

 

Art. 2º  Ficam revogadas as disposições contrárias, em especial o parágrafo único do art. 1º do Decreto n. 19.163, de 2023

 

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

 

São José dos Campos, 5 de outubro de 2023.

 

 

 

Anderson Farias Ferreira

Prefeito

 

 

 

 

Odilson Gomes Braz Junior

Secretário de Gestão Administrativa e Finanças

 

 

 

Guilherme L. M. Belini

Secretário de Apoio Jurídico

 

 

Registrado no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos cinco dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e três.

 

 

 

Everton Almeida Figueira

Departamento de Apoio Legislativo