Legislação Municipal

Decreto nº 19427, de 2 de Outubro de 2023

Versão em texto (NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL)

Decreto n. 11.810/2005 (texto original).

Altera o Decreto n. 11.810, de 26 de julho de 2005, que “Regulamenta a publicidade ao ar livre em painéis, outdoors e similares”.

 

 

O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990;

 

Considerando o disposto no Decreto n. 11.810, de 26 de julho de 2005, que “Regulamenta a publicidade ao ar livre em painéis, outdoors e similares.” e no Decreto n. 12.381, de 13 de dezembro de 2006 “Altera o Decreto n. 11.810, de 26 de julho de 2.005 que “Regulamenta a publicidade ao ar livre em painéis, outdoors e similares” e dá outras providências.”, com suas alterações;

 

Considerando o que consta do Processo Administrativo n. 115.126/23;

 

 

D E C R E T A:

 

 

Art. 1º Fica alterada a “ementa” do Decreto n. 11.810, de 26 de julho de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Regulamenta a publicidade ao ar livre em outdoors e painéis e similares com finalidade de agenciamento de publicidade.”

 

Art. 2º Fica revogado o art. 11 do Decreto n. 11.810, de 26 de julho de 2005.

 

Art. 3º Fica substituída no “caput” dos artigos 3º, 5º, e 21, e no inciso II do artigo 16, a citação ao Departamento de Fiscalização e Posturas Municipais pelo Departamento de Fiscalização de Posturas Municipais.

 

Art. 4º Fica substituída no “caput” dos artigos 5º e 21, a citação à Secretaria de Planejamento e Meio Ambiente pela Secretaria de Urbanismo e Sustentabilidade.

 

Art. 5º Fica substituída no “caput” do artigo 6º a citação à Secretaria de Transportes pela Secretaria de Mobilidade Urbana.

 

Art. 6º Fica alterado o art. 19-A do Decreto n. 11.810, de 26 de julho de 2005, com suas posteriores alterações, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 19-A. Fica proibido o licenciamento de qualquer publicidade ao ar livre em painéis, outdoors e similares no período compreendido entre a publicação deste Decreto e 31 de dezembro de 2024.”

 

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

São José dos Campos, 02 de outubro de 2023.

 

 

 

Anderson Farias Ferreira

Prefeito

 

 

 

Marcelo Pereira Manara

Secretário de Urbanismo e Sustentabilidade

 

 

 

Bruno Henrique dos Santos

Secretário de Proteção ao Cidadão

 

 

 

Guilherme L. M. Belini

Secretário de Apoio Jurídico

 

 

Registrado no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos dois dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e três.

 

 

 

Everton Almeida Figueira

Departamento de Apoio Legislativo