Decreto n. 19.116/2023 (texto original).
Altera o Decreto 19.116 de 11 de Julho de 2022.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93, da Lei Orgânica do Município, de 05 de abril de 1990;
Considerando o que consta no Processo Administrativo nº 68.685/22;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica alterado o art. 1º do Decreto n. 19.116, de 11 de julho de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica proibido somente o embarque de passageiros que utilizam as linhas rodoviárias intermunicipais e interestaduais, nos pontos de ônibus que estejam fora do Terminal Rodoviário Intermunicipal Frederico Ozanam, no perímetro determinado nos Anexos I e II deste Decreto.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São José dos Campos, 06 de outubro de 2023.
Anderson Farias Ferreira
Prefeito
Gláucio Lamarca Rocha
Secretário de Mobilidade Urbana
Guilherme L. M. Belini
Secretário de Apoio Jurídico
Registrado no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos seis dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e três.
Everton Almeida Figueira
Departamento de Apoio Legislativo