Legislação Municipal

Decreto nº 19439, de 2 de Outubro de 2023

Versão em texto (NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL)

Decreto n. 19.116/2023 (texto original).

Altera o Decreto 19.116 de 11 de Julho de 2022.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93, da Lei Orgânica do Município, de 05 de abril de 1990;

 

Considerando o que consta no Processo Administrativo nº 68.685/22;

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica alterado o art. 1º do Decreto n. 19.116, de 11 de julho de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º Fica proibido somente o embarque de passageiros que utilizam as linhas rodoviárias intermunicipais e interestaduais, nos pontos de ônibus que estejam fora do Terminal Rodoviário Intermunicipal Frederico Ozanam, no perímetro determinado nos Anexos I e II deste Decreto.”

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

São José dos Campos, 06 de outubro de 2023.

 

 

 

Anderson Farias Ferreira

Prefeito

 

 

 

Gláucio Lamarca Rocha

Secretário de Mobilidade Urbana

 

 

 

Guilherme L. M. Belini

Secretário de Apoio Jurídico

 

Registrado no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos seis dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e três.

 

 

Everton Almeida Figueira

 

Departamento de Apoio Legislativo