Decreto n. 19.339/2023 (texto original).
Altera o Decreto nº 19.339, de 26 de junho de 2023, que institui o Programa de Instalação de Parklets no Município, autorizado pela Lei nº 10.724, de 19 de junho de 2023.
O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990;
Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 38.680/23;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica alterado o Decreto nº 19.339, de 26 de junho de 2023, com a introdução de nova redação ao seu art. 1º, caput, nos seguintes termos:
“Art. 1º. Nos termos da Lei nº 10.724, de 19 de junho de 2023, que “Cria o programa de instalação de Parklets no Município de São José dos Campos”, fica instituído o Programa de Instalação de Parklets, que poderá ser implantado em todo o território do município.
Art. 2º. Fica revogado o parágrafo único, do artigo 1º, do Decreto nº 19.339, de 26 de junho de 2023, introduzido pelo Decreto nº 19.419, de 27 de setembro de 2023.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São José dos Campos, 30 de outubro de 2023.
Anderson Farias Ferreira
Prefeito
Marcelo Pereira Manara
Secretário de Urbanismo e Sustentabilidade
Gláucio Lamarca Rocha
Secretário de Mobilidade Urbana
Guilherme L. M. Belini
Secretário de Apoio Jurídico
Registrado no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos trinta dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e três.
Everton Almeida Figueira
Departamento de Apoio Legislativo