Legislação Municipal

Decreto nº 19453, de 1 de Novembro de 2023

Versão em texto (NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL)

Decreto n. 10.339/2001 (texto original).

Altera o Decreto n. 10.339, de 30 de agosto de 2001, que “Regulamenta a publicidade ao ar livre em estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços”.

 

 

O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990;

 

Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 95.446/2023;

 

 

D E C R E T A:

 

 

Art. 1º  Fica alterado o inciso XV do art. 7º do Decreto n. 10.339, de 30 de agosto de 2001, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 7º  .................................................................................................................................

 

I - ...........................................................................................................................................

 

XV - os painéis poderão ter uma altura máxima de 15,00 m (quinze metros), medidos do piso até sua borda superior e sua publicidade e/ou mensagem veiculada, inclusive nos totens, não poderá exceder 6,00 m² (seis metros quadrados);”

 

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

São José dos Campos, 1º de novembro de 2023.

 

 

 

Anderson Farias Ferreira

Prefeito

 

 

 

Marcelo Pereira Manara

Secretário de Urbanismo e Sustentabilidade

 

 

 

 

 

Bruno Henrique dos Santos

Secretário de Proteção ao Cidadão

 

 

 

 

Guilherme L. M. Belini

Secretário de Apoio Jurídico

 

 

Registrado no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, ao primeiro dia do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e três.

 

 

 

Everton Almeida Figueira

Departamento de Apoio Legislativo