Decreto n. 10.339/2001 (texto original).
Altera o Decreto n. 10.339, de 30 de agosto de 2001, que “Regulamenta a publicidade ao ar livre em estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços”.
O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990;
Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 95.446/2023;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica alterado o inciso XV do art. 7º do Decreto n. 10.339, de 30 de agosto de 2001, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º .................................................................................................................................
I - ...........................................................................................................................................
XV - os painéis poderão ter uma altura máxima de 15,00 m (quinze metros), medidos do piso até sua borda superior e sua publicidade e/ou mensagem veiculada, inclusive nos totens, não poderá exceder 6,00 m² (seis metros quadrados);”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São José dos Campos, 1º de novembro de 2023.
Anderson Farias Ferreira
Prefeito
Marcelo Pereira Manara
Secretário de Urbanismo e Sustentabilidade
Bruno Henrique dos Santos
Secretário de Proteção ao Cidadão
Guilherme L. M. Belini
Secretário de Apoio Jurídico
Registrado no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, ao primeiro dia do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e três.
Everton Almeida Figueira
Departamento de Apoio Legislativo