Legislação Municipal

Decreto nº 19509, de 3 de Janeiro de 2024

Versão em texto (NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL)

 

Nomeia membros do Conselho Administrativo e do Conselho Fiscal do Instituto de Previdência do Servidor Municipal.

 

 

O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990;

 

Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 163.625/23;

 

 

D E C R E T A:

 

 

Art. 1º  Ficam nomeados para compor o Conselho Administrativo do Instituto de Previdência do Servidor Municipal, da Lei n. 10.408, de 26 de novembro de 2021, os seguintes membros:

 

I – indicados pelo Chefe do Poder Executivo:

 

a) Gabriel Dias de Barros, como membro titular, e Patrícia Valdeia dos Santos, como membro suplente, para mandato de 4 (quatro) anos;

 

b) Gláucio Lamarca Rocha, como membro titular, e Angélica Goria, como membro suplente, para mandato de 4 (quatro) anos;

 

II – indicados pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais: Daniel Augusto Fernandes, como membro titular, e Ana Tereza Gonçalves de Carvalho, como membro suplente, para mandato de 2 (dois) anos;

 

III – indicados pela Associação dos Servidores Municipais: Francisco Sato, como membro titular, e José Aparecido Nunes, como membro suplente, para mandato de 4 (quatro) anos;

 

IV – indicados pela Associação dos Funcionários Pensionistas Municipais: Miriam Braz Pires Parket, como membro titular, e Waldery Teixeira, como membro suplente, para mandato de 4 (quatro) anos;

 

Art. 2º  Ficam nomeados para compor o Conselho Fiscal do Instituto de Previdência do Servidor Municipal, da Lei n. 10.408/2021, os seguintes membros:

 

I – indicados pelo Chefe do Poder Executivo:

a) Rodrigo Rafael Zanon, como membro titular, e Ademir Rodrigues Pereira, como membro suplente, para mandato de 4 (quatro) anos;

 

II – indicados pela Associação dos Funcionários Pensionistas Municipais: Rita de Cássia Carvalho Ywasaki, como membro titular, e Tereza Christina Arantes, como membro suplente, para mandato de 4 (quatro) anos;

 

Parágrafo único.  Os membros do Conselho Fiscal elegerão, dentre os membros indicados pelos segurados, seu Presidente.

 

Art. 3º  O desempenho das funções no Conselho Administrativo e Conselho Fiscal será remunerado na forma determinada nos §§ 3º a 5º do art. 11 da Lei n. 10.408/2021.

 

Art. 4º  Os membros indicados para o Conselho Administrativo e Conselho Fiscal deverão comprovar, nos termos do artigo 8º-B da Lei n. 9.717, de 27 de novembro de 1998, acrescido pela Lei n. 13.846, de 18 de junho de 2019; do artigo 5º-B da Portaria MPS n. 204, de 10 de julho de 2008, acrescido pela Portaria MTP n. 905, de 9 de dezembro de 2021; e nos parâmetros estabelecidos pela Portaria SEPRT/ME n. 9.907, de 14 de abril de 2020:

 

I – no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da respectiva posse:

 

a) não terem sofrido condenação criminal ou incidido em alguma das demais situações de inelegibilidade previstas no inciso I do artigo 1º da Lei Complementar n. 64, de 18 de maio de 1990, por meio de Certidão Criminal Para Fins Eleitorais expedida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;

 

b) experiência de, no mínimo, 2 (dois) anos no exercício de atividade nas áreas previdenciária, financeira, administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização, atuarial ou de auditoria, por meio de ato de nomeação para cargo público, registro em carteira de trabalho ou contrato de prestação de serviços;

 

c) formação de nível superior, por meio de diploma expedido por Instituição de Ensino Superior devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação.

 

II – no prazo máximo de 6 (seis) meses, a contar da respectiva posse, possuir certificação expedida mediante processo realizado por instituição certificadora reconhecida pela Comissão de Credenciamento e Avaliação do Pró-Gestão RPPS.

 

§ 1º  A certificação de que trata o inciso II deste artigo será exigida apenas dos membros titulares do Conselho Administrativo e Conselho Fiscal.

 

§ 2º  As comprovações de que tratam este artigo deverão ser remetidas à Secretaria da Superintendência do Instituto de Previdência do Servidor Municipal.

 

Art. 5º  Este Decreto entrará na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2024.

 

São José dos Campos, 3 de janeiro de 2024.

 

 

 

Anderson Farias Ferreira

Prefeito

 

 

 

Odilson Gomes Braz Junior

Secretário de Gestão Administrativa e Finanças

 

 

 

Guilherme L. M. Belini

Secretário de Assuntos Jurídicos

 

 

Registrado no Departamento de Assuntos Legislativos da Secretaria de Assuntos Jurídicos, aos três dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e quatro.

 

 

 

 

Claudio Cesar de Oliveira Pereira

Departamento de Assuntos Legislativos