Legislação Municipal

Decreto nº 19511, de 3 de Janeiro de 2024

Versão em texto (NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL)

 

 

Nomeia os membros do Conselho Municipal de Segurança e dá outras providências.

 

O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990;

 

Considerando o disposto na Lei n. 4.269, de 11 de setembro de 1992, que “Cria o Conselho Municipal de Segurança e dá providências a respeito”;

 

Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 105.047/23;

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Ficam nomeados os membros do Conselho Municipal de Segurança – CMS, criado pela Lei n. 4.269, de 11 de setembro de 1992, da seguinte forma:

 

I - representantes da Secretaria de Proteção ao Cidadão:

 

Titular: Bruno Henrique dos Santos;

 

Suplente: Luiz Félix de Souza Júnior;

 

II - representantes da Secretaria de Apoio Social ao Cidadão:

 

Titular: Jacy Mary Machado Moreira Ishizuka;

 

Suplente: Marlene Matos Lima;

 

III - representantes do Comando da Polícia Militar:

 

  1. 1º Batalhão de Polícia Militar do Interior:

 

Titular: Francisco Ricardo Prolungati de Oliveira (Major PM);

 

Suplente: Wesley Evandro de Jesus Ribeiro (Capitão PM);

 

  1. 46º Batalhão de Polícia Militar do Interior:

 

Titular: Hugo Magalhães Castro Lopes (Capitão PM);

 

Suplente: Erick Christian Anjo (Capitão PM);

 

IV - representantes da Polícia Civil:

 

Titular: Luiz Paulo Leite Guadanucci (Delegado de Polícia);

 

Suplente: Amauri dos Santos Silva (Investigador de Polícia);

 

V - representantes da Guarda Civil Municipal:

 

Titular: Carlos de Queiroz Alvarez (Inspetor Regional GCM);

 

Suplente: Cristiane Aparecida Claudino Lobo (Inspetor Regional GCM);

 

VI - representantes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA:

 

Titular: Olívia Esteves de Paula Ferreira;

 

Suplente: João Paulo Mota Henrique;

 

VII - representantes dos Conselhos de Segurança - Conseg:

 

  1. Conseg Sul:

 

Titular: Mariene Ferreira da Silva;

 

Suplente: Cristiane Flausino Fernandes Brandão;

 

  1. Conseg Leste I:

 

Titular: José Paulo de Oliveira;

 

Suplente: Evandro Cruz;

 

  1. Conseg Sul Leste II:

 

Titular: Sérgio Marques da Silva Miwa;

 

Suplente: André dos Santos Machado;

 

  1. Conseg Centro Oeste:

 

Titular: Daniela Marquini Facchini;

 

Suplente: Heloísa Martins Muçouçah;

 

  1. Conseg Norte:

 

Titular: Nelson Costa Aparecido;

 

Suplente: Reinaldo Gonçalves de Araújo;

 

VIII - representantes da Secretaria de Apoio Jurídico:

 

Titular: Dimitri Lima Pessanha de Morais Melo;

 

Suplente: Milton José da Silva;

 

IX - representantes da Associação Comercial e Industrial de São José dos Campos - ACISJC:

 

Titular: Jorge Ibrahim Khalil;

 

Suplente: Marcus Wellington Andrade de Moraes;

 

X - representantes da Ordem dos Advogados do Brasil-36ª Subsecção de São José dos Campos:

 

Titular: Fabiana Aparecida da Silva;

 

Suplente: Daniel Bento da Silva;

 

XI - representantes do Conselho Tutelar de São José dos Campos:

 

Titular: Alessandro Aparecido Mirachi;

 

Suplente: Rogério Bastos Vasconcelos;

 

XII - representantes da Secretaria de Mobilidade Urbana:

 

Titular: Hélio Nishimoto;

 

Suplente: Paulo Marcelo Vier;

 

XIII - representantes do Conselho Municipal de Atenção às Drogas - COMAD:

 

Titular: Nelson da Silva Teixeira;

 

Suplente: Marcelo Ricardo Baptista Centini;

 

XIV - representantes da Secretaria de Educação e Cidadania:

 

Titular: Leandra Célia Seabra Mendonça;

 

Suplente: Ederson José Manfredini Guimarães;

 

XV - representantes da Secretaria de Educação do Estado de São Paulo:

 

Titular: Isabel Cristina Gomide Santos;

 

Suplente: Adriana Fava Dias;

 

XVI - representantes do Conselho Municipal de Saúde - COMUS:

 

Titular: Sidney Siqueira Campos Fernandes;

 

Suplente: Edna Zordan Ramos.

 

Art. 2º O mandato dos membros do Conselho Municipal de Segurança terá duração de dois anos a contar da data de sua publicação, permitida a recondução.

 

Art. 3º As atividades prestadas pelos membros do Conselho Municipal de Segurança não serão remuneradas, porém consideradas como relevantes serviços prestados ao Município.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial, o Decreto nº 18.901, de 13 de setembro de 2021.

 

 

 

Anderson Farias Ferreira

Prefeito

 

 

Bruno Henrique dos Santos

Secretário de Proteção ao Cidadão

 

 

Guilherme L. M. Belini

Secretário de Assuntos Jurídicos

 

Registrado no Departamento de Assuntos Legislativos da Secretaria de Assuntos Jurídicos, aos três dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e quatro.

 

 

Claudio Cesar de Oliveira Pereira

Departamento de Assuntos Legislativos