Legislação Municipal

Decreto nº 19519, de 19 de Janeiro de 2024

Versão em texto (NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL)

Decreto n. 18.718/2021 (texto original). 

Dispõe sobre a alteração do Programa de Parcerias de Investimento do Município, criado pelo Decreto n. 18.718, de 19 de janeiro de 2021.

 

 

O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990;

 

Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 5.923/21;

 

 

D E C R E T A:

 

 

Art. 1º  Fica alterado o § 1º e acrescido o § 4º ao art. 1º do Decreto n. 18.718, de 19 de janeiro de 2021, com a seguinte redação:

 

“Art. 1º  .................................................................................................................................

 

§ 1º  O PPI será integrado pelos seguintes projetos:

 

I - Usina para geração de energia renovável fotovoltaica para abastecimento da Linha Verde e de prédios públicos;

 

II - Aeroporto Professor Urbano Ernesto Stumpf;

 

III - Centro de Convenções e Eventos;

 

IV - 04 (quatro) quiosques situados na Orla do Banhado, na Avenida São José, e 01 (um) quiosque-lanchonete situado no Parque Ribeirão Vermelho;

 

V - Arena Poliesportiva;

 

VI - Estádio Martins Pereira;

 

VII - Mercado Municipal;

 

VIII - Parque Municipal Roberto Burle Marx;

 

IX - Teatro Municipal;

 

X - Estudos para a concessão do Parque Vicentina Aranha; e

 

XI - Estudos para a concessão do Parque Alberto Simões.”

 

§ 2º  ......................................................................................................................................

 

§ 4º  Para o desempenho de sua atribuição, caberá à Assessoria de Projetos Especiais elaborar projetos e ações, coordenar e estruturar a sua implantação e execução junto às Secretarias ou entidades da Administração Indireta envolvidos, bem como o acompanhamento das ações e atividades cuja execução material seja da competência de outros órgãos ou entes da Administração municipal, direta ou indireta, com o estabelecimento de prazos e fixação das prioridades que garantam a necessária eficiência ao Programa.”

 

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

São José dos Campos, 19 de janeiro de 2024.

 

 

 

Anderson Farias Ferreira

Prefeito

 

 

 

Guilherme L. M. Belini

Secretário de Assuntos Jurídicos

 

 

Registrado no Departamento de Assuntos Legislativos da Secretaria de Assuntos Jurídicos, aos dezenove dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e quatro.

 

 

 

Everton Almeida Figueira

Departamento de Assuntos Legislativos