Legislação Municipal

Decreto nº 19584, de 3 de Abril de 2024

Versão em texto (NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL)

Decreto n. 19.227/2024 (texto original). 

Altera o Decreto nº 19.227, de 13 de janeiro de 2023, que “Declara de utilidade pública para fins de instituição de servidão de passagem, o imóvel abaixo descrito e dá outras providências”.

 

 

O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990,

                                        

Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 105.368/2021;

 

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Ficam alterados os incisos “I ao V”, do artigo 1º, do Decreto nº 19.227, de 13 de janeiro de 2023, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art.1º ...................................................................................................................................

 

I – Imóvel: parte da área remanescente da Matricula 52.100 - 2° RI.

 

II – Proprietário: Maria Amélia Camargo da Silva.

 

III – Localização: Estrada Municipal. Nelson Tavares da Silva, 1300, Chácara Boa Esperança (NUI).

 

IV – Características do terreno: Formato irregular, plano.

 

V – Medidas e Confrontações: inicia-se no vértice P6, coordenada UTM N – 7.433.958,9330 e E – 420.421,0300, cravado no alinhamento da Est. Mun. Nelson Tavares da Silva, deste segue acompanhando o alinhamento da referida rua com azimute 112°32’53” e distância de 5,08 metros até encontrar o vértice P7, coordenada UTM N – 7.433.956,8897 e E – 420.425,7103, cravado na divisa com a área remanescente, deste deflete à direita e segue confrontando com a área remanescente até encontrar o vértice P4, através dos seguintes azimutes e distâncias: do vértice P7 deflete à direita e segue com azimute de 240°23’53” e distância de 49,03 metros até encontrar o vértice P8, coordenada UTM N – 7.433.932,6721 e E – 420.383,0828, deste deflete à esquerda e segue confrontando com a referida área com azimute de 192°47’31” e distância de 27,74 metros até encontrar o vértice P4, coordenada UTM N – 7.433.905,6252 e E – 420.376,9419, cravado na divisa com a Matricula 30.415, deste deflete à direita e segue confrontando com a referida área com azimute 310°55’29” e distância de 4,54 metros até encontrar o vértice P3, coordenada UTM N – 7.433.908,5965 e E – 420.373,5147, cravado na divisa com a área remanescente, deste deflete à direita e segue com azimute de 12°47’27” e distância de 27,40 metros até encontrar o vértice P5, coordenada UTM N – 7.433.935,3116 e E – 420.379,5799, cravado na divisa com a Matricula 30.415, deste deflete à direita e segue deste deflete à direita e segue com azimute de 60°25’36” e distância de 47,50 metros até encontrar o vértice inicial P6, fechando o perímetro com 304,26 metros quadrados”.

 

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

São José dos Campos, 03 de abril de 2024.

 

 

 

Anderson Farias Ferreira

Prefeito

 

 

 

 

 

Odilson Gomes Braz Junior

Secretário de Gestão Administrativa e Finanças

 

 

 

Marcelo Pereira Manara

Secretário de Urbanismo e Sustentabilidade

 

 

 

Fábio Rayel Pasquini

Secretário de Gestão Habitacional e Obras

 

 

 

Guilherme L. M. Belini

Secretário de Assuntos Jurídicos

 

Registrado no Departamento de Assuntos Legislativos da Secretaria de Assuntos Jurídicos, aos três dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e quatro.

 

 

 

Henrique Sarzi

Departamento de Assuntos Legislativos