Legislação Municipal

Decreto nº 19227, de 13 de Janeiro de 2023

Versão em texto (NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL)

Alterado pelo Decreto n. 19.584/2024

Declara de utilidade pública para fins de instituição de servidão de passagem, o imóvel abaixo descrito e dá outras providências.

 

 

O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990 e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40, do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei Federal n. 2.786, de 21 de maio de 1956, e artigo 10-A da Lei Federal n. 13.867, de 26 de agosto 2019;

 

Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 105.638/21;

 

 

D E C R E T A:

 

 

Art. 1º  Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação e instituição de servidão de passagem, o imóvel abaixo descrito, destinado à implantação de galeria de águas pluviais, situado na Estrada Municipal Nelson Tavares da Silva, no loteamento denominado Chácara Boa Esperança, que consta pertencer aos proprietários José Sebastião da Silva e sua mulher Maria Amélia Camargo da Silva, cujo imóvel possui as seguintes medidas limites e confrontações, a saber:

 

I - Imóvel: parte da área remanescente da Matrícula n. 30.415 - 2° RI;

 

II - Proprietários: José Sebastião da Silva e sua mulher Maria Amélia Camargo da Silva;

 

III - Localização: Estrada Municipal Nelson Tavares da Silva, n. 1.300, Chácara Boa Esperança (Núcleo Urbano Informal);

 

IV - Características do terreno: Formato irregular, plano;

 

V - Medidas e Confrontações: inicia-se no vértice P6, coordenada UTM N – 7.433.980,0255 e E – 420.490,4426, cravado no alinhamento da Estrada Municipal Nelson Tavares da Silva, deste segue acompanhando o alinhamento da referida rua com azimute 116°22’45” e distância de 5,14 metros até encontrar o vértice P7, coordenada UTM N – 7.433.977,7398 e E – 420.495,0514, cravado na divisa com a área remanescente, deste deflete à direita e segue confrontando com a área remanescente até encontrar o vértice P6, através dos seguintes azimutes e distâncias: do vértice P7 deflete à direita e segue com azimute de 245°20’33” e distância de 47,52 metros até encontrar o vértice P8, coordenada UTM N – 7.433.957,9147 e E – 420.451,8641, deste deflete à esquerda e segue com azimute de 197°44’22” e distância de 29,36 metros até encontrar o vértice P9, coordenada UTM N – 7.433.929,9509 e E – 420.442,9185, deste deflete à direita e segue com azimute de 242°43’35” e distância de 0,22 metros até encontrar o vértice P4, coordenada UTM N – 7.433.929,8503 e E – 420.442,4234, deste deflete à direita e segue com azimute de 315°45’57” e distância de 4,36 metros até encontrar o vértice P3, coordenada UTM N – 7.433.932,9751 e E – 420.439,6863, deste deflete à direita e segue com azimute de 17°44’20” e distância de 29,32 metros até encontrar o vértice P5, coordenada UTM N – 7.433.960,9751 e E – 420.448,6201, deste deflete à direita e segue com azimute de 65°25’44” e distância de 45,99 metros até encontrar o vértice inicial P6, fechando o perímetro com 306,64 metros quadrados.

 

Parágrafo único.  O imóvel acima descrito está melhor descrito e caracterizado na Planta e Memorial Descritivo constantes do Processo Administrativo n. 105.368/21.

 

Art. 2º  Havendo disponibilidade orçamentária e financeira, bem como concordância quanto ao preço e forma de pagamento, far-se-á a instituição de servidão de passagem e poderá resolver-se por acordo, mediante escritura pública, uma vez satisfeito os seguintes requisitos:

 

I - que o preço do imóvel não ultrapasse o valor fixado no laudo de avaliação;

 

II - que os proprietários ofereçam:

 

a) traslado de título aquisitivo e prova de transcrição imobiliária;

 

b) certidão vintenária atualizada do imóvel;

 

c) certidão atualizada de aquisição do imóvel e negativa de alienação, hipoteca, arrestos, ações reipersecutórias e demais ônus;

 

d) certidão negativa de débitos municipais.

 

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

São José dos Campos, 13 de janeiro de 2023.

 

 

 

Anderson Farias Ferreira

Prefeito

 

 

 

Marcelo Pereira Manara

Secretário de Urbanismo e Sustentabilidade

 

 

 

 

 

Fábio Rayel Pasquini

Secretário de Gestão Habitacional e Obras

 

 

 

Guilherme L. M. Belini

Secretário de Apoio Jurídico

 

Registrado no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos treze dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três.

 

 

 

Everton Almeida Figueira

Departamento de Apoio Legislativo