Decreto n. 14.741/2011 (texto original).
Altera os artigos 1º e 3º do Decreto n. 14.741, de 28 de setembro de 2011, que “Regulamenta o pedido de licença de atividades no Município de São José dos Campos, e dá outras providências.”.
O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990; e
Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 13.728/2024;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica alterado o § 1º do Art. 1º do Decreto n. 14.741, de 28 de setembro de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 1º A licença prevista no “caput” deste artigo deverá ser solicitada pela internet, por meio do Sistema Integrado de Licenciamento – SIL, Via Rápida Empresa REDESIM, disponível no endereço eletrônico: https://vreredesim.sp.gov.br.”
Art. 2º Fica alterado o Art. 3º do Decreto n. 14.741, de 28 de setembro de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º A validade do Certificado de Licenciamento Integrado expedido será de até 3 anos.”
Art. 3º Fica revogado o parágrafo único do Artigo 3º do Decreto n. 14.741, de 28 de setembro de 2011.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São José dos Campos, 10 de abril de 2024.
Anderson Farias Ferreira
Prefeito
Marcelo Pereira Manara
Secretário de Urbanismo e Sustentabilidade
Guilherme L. M. Belini
Secretário de Assuntos Jurídicos
Registrado no Departamento de Assuntos Legislativos da Secretaria de Assuntos Jurídicos, aos dez dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e quatro.
Henrique Sarzi
Departamento de Assuntos Legislativos