Legislação Municipal

Decreto nº 19602, de 29 de Abril de 2024

Versão em texto (NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL)

Decreto n. 18.188/2019 (texto original).

Altera ao Decreto nº 18.188, de 28 de junho de 2019, que regulamenta a Lei n. 9.784, de 24 de julho de 2018, que “Dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais e a celebração de Contrato de Gestão e dá outras providências”.

 

 

O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990;

 

Considerando que a Lei Municipal nº 9.784, de 24 de julho de 2018, disciplina matéria relativa à celebração de contratos de gestão pelo Município de São José dos Campos, dispondo inclusive sobre o procedimento de seleção de entidades qualificadas como organização social neste Município;

 

Considerando o disposto no § 2º, do art. 7º, da Lei Municipal nº 9784, de 24 de julho de 2018, que autoriza a inversão das fases de julgamento do processo de seleção da organização social para a celebração de contrato de gestão com o Município de São José dos Campos;

 

Considerando as justificativas lançadas à fl. 165, do processo administrativo nº 40954/2019, onde a Secretaria de Saúde se manifesta no sentido de que seria mais eficiente se a fase de habilitação antecedesse à fase de julgamento das propostas, de modo que apenas as entidades habilitadas teriam os seus Planos de Trabalho e Planos Orçamentários e de Custeio avaliados e classificados segundo os critérios estabelecidos em Edital;

                           

Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 40.954/19;

 

 

D E C R E T A:

 

 

Art. 1º.  Fica alterado o inciso IX, do art. 15, do Decreto nº 18.188, de 28 de junho de 2019, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 15..................................................................................................................................

 

(...)

 

IX – previsão da fase de habilitação anterior à fase de avaliação de propostas”

 

 

Art. 2º.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

São José dos Campos, 29 de abril de 2024.

 

 

 

Anderson Farias Ferreira

Prefeito

 

 

 

 

Marlian Machado Guimarães

Secretário de Governança

 

 

 

Odilson Gomes Braz Junior

Secretário de Gestão Administrativa e Finanças

 

 

                                                                         

 

                                                                       

Guilherme L. M. Belini

Secretário de Assuntos Jurídicos

 

 

Registrado no Departamento de Assuntos Legislativos da Secretaria de Assuntos Jurídicos, aos vinte e nove dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e quatro.

 

 

 

Henrique Sarzi

Departamento de Assuntos Legislativos