Decreto n. 19.458/2023 (texto original).
Dispõe sobre a contratação direta regida pela Lei Federal n. 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Administração Pública Direta do Município de São José dos Campos e dá providências correlatas.
O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990; e
Considerando a necessidade de se estabelecer procedimento padrão para os processos de contratação direta por inexigibilidade e por dispensa de licitação, nos termos dos artigos 74 e 75 da Lei Federal n. 14.133, de 2021;
Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 132.142/23.
D E C R E T A:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Este Decreto estabelece as regras e diretrizes para a contratação direta prevista nos artigos 72 a 75 da Lei Federal n. 14.133, de 1º de abril de 2021, compreendendo os casos de inexigibilidade e dispensa de licitação no âmbito da Administração Pública Direta do Município.
Parágrafo único. A Administração Pública Indireta, autárquica e fundacional deverá regulamentar no seu âmbito as regras e diretrizes para contratação direta com base na Lei Federal n. 14.133, de 2021, de acordo com sua realidade e estrutura, podendo seguir as normas deste Decreto, no que couber.
Art. 2º Os processos internos de contratação direta serão realizados de acordo com os seguintes ritos:
I - Comum: contratação direta decorrente de inexigibilidade e de dispensa de licitação não enquadradas no disposto pelos incisos I e II do art. 75 da Lei Federal n. 14.133, de 2021;
II - Em razão do baixo valor: contratação direta decorrente da dispensa de licitação enquadrada no disposto pelos incisos I e II do art. 75 da Lei Federal n. 14.133, de 2021, bem como na inexigibilidade de licitação previstas no art. 74, quando aplicável, cujos valores não ultrapassem os limites previstos naqueles incisos.
§ 1º Para fins de enquadramento nos ritos dispostos no parágrafo anterior deverão ser observados os limites atualizados de acordo com ato normativo federal.
§ 2º Quando a contratação for decorrente de recursos de transferências voluntárias da União, deverão ser observados os procedimentos da normatização federal específica para o tema, aplicando-se as presentes disposições de forma complementar.
CAPÍTULO II
DA CONTRATAÇÃO DIRETA PELO RITO COMUM
Seção I
Da Instrução do Processo
Art. 3º Os processos de contratação direta, formalizados pelo rito comum deverão ser instruídos, sem prejuízo de outros que se fizerem necessários, com os seguintes documentos:
I - Documento de solicitação da demanda e, se for o caso, estudo técnico preliminar com a análise de riscos, termo de referência e projeto básico ou projeto executivo;
II - Estimativa de despesa, que deverá ser calculada na forma estabelecida no art. 23 da Lei Federal n. 14.133, de 2021;
III - Reserva orçamentária e demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido;
IV - Despacho contendo razão da escolha do fornecedor ou executante, acompanhada de comprovação das condições que o tornam apto à execução do objeto;
V - Justificativa de preço;
VI - Indicação expressa do dispositivo legal aplicável;
VII - Pareceres técnicos, se for o caso;
VIII - Documentos de regularidade jurídica, fiscal, social e trabalhista, e de qualificação técnica, conforme o caso;
IX - Demais certidões ou declarações exigidas na Lei Federal n. 14.133, de 2021, conforme o objeto;
X - Verificação acerca da existência de sanção que impeça a participação da futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, bem como Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP (art. 91, § 4º, da Lei Federal n. 14.133, de 2021), mantido pela Controladoria-Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis);
b) Lista consolidada de Inabilitados e Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União- TCU;
c) Lista de Apenados de Impedimentos de Contrato/Licitação fornecida pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo - TCE-SP que tem por objetivo informar a existência ou a inexistência de registros de penalidades nos sistemas da corte de contas para o CPF/CNPJ informado;
XI - Declarações obrigatórias assinadas pelo proponente, sob as penas da Lei, declarando que:
a) não se encontra impedido de contratar sob nenhuma das hipóteses previstas no art. 14 da Lei Federal n. 14.133, de 2021;
b) prova do enquadramento na condição de microempresa e empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar Federal n. 123, de 14 de dezembro de 2006, quando couber;
c) cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas;
d) cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz);
e) está ciente e concorda com as condições contidas no Termo de Referência e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de regularidade jurídica, fiscal, social e trabalhista, e de qualificação técnica, conforme o caso;
f) está ciente de que não poderá, na constância da relação contratual que venha a firmar com a Prefeitura, vir a contratar empregado que seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de quaisquer pessoas ocupantes dos cargos de Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e de Vereadores;
g) está ciente que deve seguir os padrões de segurança adequados ao uso de dados pessoais de que trata a Lei Federal n. 13.709, de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD);
h) está ciente que, conforme aplicável, deve utilizar ações que fomentem o desenvolvimento de tecnologias para a reciclagem, nos termos da Lei Municipal n. 10.713, de 2023;
XII - Autorização para o prosseguimento do processo pela autoridade competente;
XIII - Parecer jurídico emitido pela Procuradoria de Licitações e Contratos, dispensado na hipótese de parecer referencial;
XIV - Ato de ratificação e autorização da contratação pela autoridade competente;
XV - Nota de Empenho com a respectiva validação pela SGAF ou pelo Fundo Municipal de Saúde, no caso específico da Secretaria de Saúde;
XVI - Checklist de conformidade conforme modelo padronizado pelo Controle Interno;
XVII - Manifestação do órgão de Controle Interno, nos termos do Decreto Municipal n. 17.575, de 2017, ou outro que o substituir;
XVIII - Comprovantes de publicação no Diário Oficial do Munícipio do ato de ratificação e do extrato do contrato ou equivalente.
§ 1º O ato que ratifica a contratação direta, bem como o extrato do contrato ou instrumento equivalente deverão ser divulgados e mantidos à disposição do público no Diário Oficial do Município (DOM) e no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), observado o prazo estabelecido no inciso II do art. 94 da Lei Federal n. 14.133, de 2021, qual seja, até 10 (dez) dias úteis, contados da data de sua assinatura.
§ 2º Para fins de cumprimento ao disposto pelo inciso V do caput deste artigo, as pesquisas de preços e respectivos métodos de apuração deverão observar a regulamentação específica vigente em âmbito municipal no momento da realização do processo de dispensa ou inexigibilidade de licitação.
§ 3º Para fins de comprovação do disposto no inciso VIII do caput deste artigo, serão exigidos apenas os documentos que se mostrem indispensáveis no caso concreto e que não possam ser obtidos pela Administração em consulta a sítios eletrônicos públicos, não podendo ser dispensados os documentos que comprovem:
I - a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
II - a inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
III - a regularidade perante a Fazenda federal, estadual e/ou municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
IV - a regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
V- a regularidade perante a Justiça do Trabalho;
VI - certidão negativa de feitos sobre falência, expedida pelo distribuidor da sede do licitante;
§ 4º No caso de empresa em recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do artigo 58, da Lei Federal n. 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação.
§ 5º Para fins de cumprimento ao disposto pelo inciso IX do caput deste artigo, serão exigidas certidões que garantam o atendimento das exigências legais, dentre elas:
I - Certidão de cumprimento do art. 45 da Lei Federal n. 14.133, de 2021, para contratação de obras e serviços de engenharia; e
II - Certidão de aquisição de medicamentos destinados exclusivamente ao tratamento de doenças raras, quando for o caso;
III - Documentos previstos para a inexigibilidade de licitação, conforme art. 74 da Lei Federal n. 14.133, de 2021.
Seção II
Da Ratificação do Procedimento pela Autoridade
Art. 4º O ato de ratificação e autorização fica delegado, no âmbito da administração direta, ao Secretário da Pasta, nos termos do que dispõe o art. 4º, inciso III, do Decreto n. 18.838, de 2021, ou outro que o substituir.
Seção III
Empenho
Art. 5º A efetivação do empenho em nome do contratado somente ocorrerá após o ato de ratificação da autoridade competente nos termos do art. 3º.
CAPÍTULO III
DA CONTRATAÇÃO DIRETA EM RAZÃO DO BAIXO VALOR
Seção I
Das Disposições Gerais
Art. 6º É possível a realização de contratação direta em razão do baixo valor de acordo com este Capítulo, nas seguintes hipóteses:
I - Para contratação que envolva valores inferiores ao indicado no inciso I do art. 75 da Lei Federal n. 14.133, de 2021, atualizado, no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores;
II - Para contratação que envolva valores inferiores ao indicado no inciso II do art. 75 da Lei Federal n. 14.133, de 2021, atualizado, no caso de outros serviços e compras;
III - Para contratações por inexigibilidade de licitação previstas no art. 74 da Lei Federal n. 14.133, de 2021, cujos valores não ultrapassem os limites previstos nos incisos I e II deste artigo, quando aplicável.
Parágrafo único. As contratações fundamentadas no caput deste artigo serão conduzidas pelo Departamento de Recursos Materiais da Secretaria de Gestão Administrativa e Finanças e pela Divisão de Licitações e Compras da Secretaria de Saúde, de acordo com o objeto a ser contratado.
Art. 7º Para fins de aferição dos valores que atendam aos limites referidos nos incisos I e II do art. 75 da Lei n. 14.133, de 2021, deverão ser observados:
I - o somatório despendido no exercício financeiro pela respectiva Unidade Gestora; e
II - o somatório da despesa realizada com objetos de mesma natureza, entendidos como tais aqueles relativos a contratações no mesmo ramo de atividade.
§ 1º Em se tratando da Secretaria de Saúde, para os casos específicos de compras de medicamentos, materiais hospitalares, materiais odontológicos, exames e procedimentos médicos, o somatório a que se referem os incisos anteriores deste artigo, serão realizados por código do cadastro no sistema interno da Administração.
§ 2º Considera-se ramo de atividade a partição econômica do mercado, identificada pelo nível de subclasse da Classificação Nacional de Atividades Econômicas- CNAE.
§ 3º O limite referido no caput, ainda que formalizado sistemicamente, será controlado por cada Unidade Gestora, que instruirá o feito com declaração nos autos atestando não ter sido ultrapassado tal montante, conforme Anexo I do presente Decreto.
§ 4º Não se aplica o disposto no caput deste artigo às contratações de até 0,8% (oito por cento) do valor previsto no inciso I do artigo 6º deste Decreto de serviços de manutenção de veículos automotores de propriedade do órgão ou entidade contratante, incluindo o fornecimento de peças, de que trata o § 7º do art. 75 da Lei Federal n. 14.133, de 1º abril de 2021, que será atualizado automaticamente quando o for por ato normativo federal.
Seção II
Das Etapas do Procedimento
Art. 8º Cumpre ao órgão demandante encaminhar, por meio do sistema próprio, pedido de aquisição ou contratação ao setor competente, que será conduzido de acordo com as seguintes etapas:
I - A Secretaria ou unidade demandante encaminhará a solicitação de demanda juntamente com o termo de referência e o estudo técnico preliminar, quando aplicável, bem como indicará a reserva orçamentária, apresentará um orçamento preliminar do preço do bem ou serviço, com base em ao menos uma fonte ou outro meio hábil de comprovação, e caberá ao órgão competente a confirmação do preço preliminar, certificando que o orçamento estimado se encontra dentro do preço praticado no mercado;
II - Abertura e instrução do Processo Administrativo pelo setor competente;
III - Divulgação da realização da contratação por dispensa de licitação, mediante a publicação do aviso de contratação direta (Anexo II) no site da Prefeitura de São José dos Campos, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias úteis, contendo a especificação do objeto pretendido e a manifestação de interesse da Administração em obter propostas adicionais de eventuais interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa;
IV - Solicitação formal de cotação a fornecedores, através de e-mail;
V - Seleção da proposta mais vantajosa, bem como Listagem das Propostas recebidas pela ordem crescente dos valores;
VI - Convocação do fornecedor selecionado, bem como solicitação dos documentos que comprovem sua regularidade jurídica, fiscal, social e trabalhista, e de qualificação técnica, conforme o caso;
VII - Após encerradas as etapas da seleção das propostas e de regularidade, o objeto será atribuído ao selecionado através da Autorização de Fornecimento (AF) e instrumento de contrato, quando for o caso.
§ 1º No caso específico das contratações por inexigibilidade fundamentada no inciso III, do art. 6º deste Decreto, serão suprimidas as etapas previstas nos III, IV e V deste artigo.
§ 2º A estimativa de preço de que trata o inciso I do caput deste artigo, poderá ser realizada concomitantemente com a fase de envio das propostas pelos fornecedores.
§ 3º Fica dispensada a publicação de aviso de dispensa de licitação, pelo prazo estabelecido no inciso III desse artigo, nas contratações com valores inferiores a 1/3 (um terço) dos limites previstos nos incisos I e II do art. 75 da Lei Federal n. 14.133, de 2021.
§ 4º A divulgação do Aviso de Dispensa de que trata o inciso III deste artigo, poderá ser afastada, em caráter excepcional, mediante apresentação de justificativa de sua impossibilidade prática e/ou técnica, validada pela autoridade competente.
§ 5º Em caso de empate das propostas e, a fim de obter a proposta mais vantajosa nos termos do inciso V deste artigo, o órgão competente encaminhará e-mail para que os fornecedores empatados possam adequar as suas propostas.
§ 6º Caso persista o empate a que se refere o parágrafo anterior, a seleção se fará obrigatoriamente, por sorteio, em rodada única, obedecendo a ordem alfabética das empresas empatadas, sagrando-se vencedor a empresa que obtiver o maior numeral sorteado através do globo, contendo 75 (setenta e cinco) pedras.
§ 7º Na hipótese de o fornecedor selecionado não atender às exigências para a regularidade, o setor competente examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem da Listagem das Propostas, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de regularidade.
Seção III
Da Instrução do Processo
Art. 9º Os processos de contratação direta formalizados pelo rito em razão do baixo valor deverão ser instruídos, sem prejuízo de outros que se fizerem necessários, com os seguintes documentos:
I - Documento de solicitação da demanda e, se for o caso, estudo técnico preliminar com a análise de riscos, termo de referência, projeto básico ou projeto executivo, quando aplicável;
II - Declaração pelo Chefe de Contratos de observância ao somatório a que se refere o art. 6º, conforme Anexo I deste Decreto;
III - Orçamento preliminar do preço do bem ou serviço, com base em ao menos uma fonte ou outro meio hábil de comprovação;
IV - Reserva orçamentária e demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido;
V - Aviso de Dispensa de Licitação, conforme modelo anexado a este Decreto (Anexos II) ou justificativa pela autoridade competente da sua não realização, mediante despacho específico nos autos;
VI - Comprovante de publicação do aviso de dispensa, no Site Oficial da Prefeitura de São José dos Campos;
VII - E-mails encaminhados aos fornecedores, a fim de obter a proposta mais vantajosa, bem como as propostas oficialmente recebidas através de endereço eletrônico;
VIII - Listagem das Propostas recebidas pela ordem crescente dos valores;
IX - Comprovante de verificação acerca da inexistência de sanção que impeça a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, bem como Cadastro Nacional de Empresas Punidas- CNEP (art. 91, § 4º, da Lei Federal n. 14.133, de 2021), mantido pela Controladoria-Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis);
b) Lista consolidada de Inabilitados e Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União- TCU;
c) Lista de Apenados de Impedimentos de Contrato/Licitação fornecida pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo - TCE-SP que tem por objetivo informar a existência ou a inexistência de registros de penalidades nos sistemas da corte de contas para o CPF/CNPJ informado
X - Documentos de regularidade jurídica, fiscal, social e trabalhista, e de qualificação técnica, conforme o caso e a necessidade;
XI - Declarações obrigatórias assinadas pela contratada, sob as penas da Lei, declarando que:
a) não se encontra impedida de contratar sob nenhuma das hipóteses previstas no art. 14 da Lei Federal n. 14.133, de 2021;
b) prova do enquadramento na condição de microempresa e empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar n. 123, de 2006, quando couber;
c) cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas;
d) cumpre o disposto no inciso VI, do artigo 68 da Lei Federal n. 14.133, de 2021 (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz);
e) cumpre com o disposto no inc. XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, bem como comunicará ao Município qualquer fato ou evento superveniente que venha alterar a atual situação;
f) está ciente e concorda com as condições contidas no Termo de Referência e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de regularidade jurídica, fiscal, social e trabalhista, e de qualificação técnica, conforme o caso e a necessidade;
g) está ciente de que não poderá, na constância da relação contratual que venha a firmar com a Prefeitura, vir a contratar empregado que seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de quaisquer pessoas ocupantes dos cargos de Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e de Vereadores;
h) está ciente que deve seguir os padrões de segurança adequados ao uso de dados pessoais de que trata a Lei Federal n. 13.709, de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD);
i) está ciente que, conforme aplicável, deve utilizar ações que fomentem o desenvolvimento de tecnologias para a reciclagem, nos termos da Lei Municipal n. 10.713, de 2023.
XII - Parecer Jurídico Referencial n. 02/SG/SAJ/2023, ou outro que venha a substituí-lo;
XIII - Autorização da contratação pela autoridade competente;
XIV - Comprovantes de publicação da autorização de fornecimento (AF) e/ou do contrato, se for o caso.
§ 1º O extrato do contrato ou instrumento equivalente, deverão ser divulgados no Portal Nacional de Contratações Públicas, nos termos do art. 174, inciso I, da Lei Federal n. 14.133, de 2021.
§ 2º Em caso de formalização de contrato, seu extrato deverá ser divulgado e mantido a disposição do público no Diário Oficial do Município.
§ 3º Para fins de comprovação do disposto no inciso X do caput deste artigo, serão exigidos apenas os documentos que se mostrem indispensáveis no caso concreto e que não possam ser obtidos pela Administração em consulta a sítios eletrônicos públicos, não podendo ser dispensados os documentos que comprovem:
I - a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
II - a inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
III - a regularidade perante a Fazenda federal, estadual e/ou municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
IV - a regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
V - a regularidade perante a Justiça do Trabalho;
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 10. Os casos omissos decorrentes da aplicação deste Decreto serão dirimidos pela Secretaria de Gestão Administrativa e Finanças, que poderá expedir regras complementares, bem como disponibilizar informações adicionais em meio eletrônico.
Parágrafo único. As contratações específicas da Secretaria de Saúde serão realizadas por equipe de sua própria estrutura, e as atribuições descritas no caput deste artigo serão de sua competência.
Art. 11. A Secretaria de Assuntos Jurídicos, com o apoio do órgão de Controle Interno do Município, será responsável pela confecção e aprovação dos atos internos e dos checklists necessários ao cumprimento deste Decreto no âmbito da Administração Direta.
Art. 12. Fica revogado o Decreto n. 19.458, de 2023.
Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 3 de junho de 2024, revogadas as disposições em contrário.
São José dos Campos, 21 de maio de 2024.
Anderson Farias Ferreira
Prefeito
Odilson Gomes Braz Junior
Secretário de Gestão Administrativa e Finanças
Guilherme L. M. Belini
Secretário de Assuntos Jurídicos
Registrado no Departamento de Assuntos Legislativos da Secretaria de Assuntos Jurídicos, aos vinte e um dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e quatro.
Henrique Sarzi
Departamento de Assuntos Legislativos
ANEXO I - MODELO DE DECLARAÇÃO DE LIMITE DE DISPÊNDIO
SD n. 00/2024
DECLARAÇÃO DE LIMITE DE DISPÊNDIO
(Art. 7º, § 2º do Decreto n. ....../2024)
Declaro para os devidos fins que, com base no artigo 75, § 1º da Lei Federal n. 14.133, de 2021 e artigo 7º do Decreto n. ....., de ..... de ..... de 2024, foram observados por esta Secretaria o somatório do dispêndio no exercício financeiro e o somatório da despesa realizada com objetos de mesma natureza, entendidos como tais aqueles relativos a contratações no mesmo ramo de atividade.
São José dos Campos, ... de .... de ........
____________(assinatura)_________________________
Nome:
Cargo:
ANEXO II - MODELO DE AVISO DE DISPENSA (ART. 8º, INCISO III)
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° ...../2024
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 75, INCISO II, DA LEI FEDERAL N. 14.133, de 2021; DECRETO N. .....
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DADOS DO AVISO São José dos Campos, ..... de ..... de 20...... |
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PROCESSO ADMINISTRATIVO: ...../20.....
|
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DATA E HORA LIMITE PARA ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇO |
Até dia ...../ ...../20....., Horário: .....h |
REFERÊNCIA DE HORÁRIO |
Horário de Brasília - DF |
ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA ENVIO DA PROPOSTA |
.....@sjc.sp.gov.br |
O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, através da Secretaria de Gestão Administrativa e Finanças, com sede na Rua José de Alencar, 123, inscrita no CNPJ: 46.643.466/0001-06, torna pública a manifestação de interesse em obter propostas adicionais de eventuais interessados através de realização da DISPENSA DE LICITAÇÃO, com critério de julgamento MENOR PREÇO POR ITEM, nos termos do inciso I, segunda parte, e inciso II do art. 75 da Lei Federal n. 14.133, de 2021, de acordo com as condições, critérios e procedimentos estabelecidos neste Aviso e seus anexos, objetivando obter a proposta mais vantajosa, observadas as datas e horários discriminados. |
OBJETO: Aquisição/Contratação de ..........................., conforme Termo de Referência.
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ANEXOS DESTE AVISO Anexo I - Modelo de Proposta Anexo II - Termo de Referência Anexo III - Relação de Documentos de Regularidade e Declaração
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AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° ...../20.....
1. REGÊNCIA LEGAL
1.1 Esta contratação dar-se-á por meio de Dispensa de Licitação regida pelos dispositivos legais:
a) Lei Federal n. 14.133, de 2021, art. 75, Inc. II; e
b) Decreto n. .....de ..... de ..... de 20......
2. OBJETO
2.1 Conforme condições constantes no Termo de Referência, Anexo II deste Aviso.
3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderá participar desta Dispensa de Licitação, pessoa jurídica, regularmente estabelecida no país que atenda às condições exigidas neste Aviso e seus anexos, devendo pertencer ao ramo da atividade pertinente e compatível com o objeto pretendido.
3.2 Não poderão participar desta Dispensa de Licitação os interessados:
a) Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente.
b) Que não atendam às condições deste Aviso e Termo de Referência;
c) Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
d) Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 14, da Lei Federal n° 14.133/21;
e) Estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária imposta pela Administração Pública Municipal, inciso III do art. 156 da Lei Federal n° 14.133/21, ou ainda, penalidade imposta por qualquer órgão da Administração Pública, na hipótese prevista no inciso IV do art. 156 da Lei Federal n° 14.133/21.
4. ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, PRAZOS E LOCAL DE ENTREGA
4.1 As informações relativas a especificações do objeto, dotação orçamentária, prazos e local de entrega estão elencadas no Termo de Referência, Anexo II deste Aviso.
5. PRAZO E FORMA PARA ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇO
5.1 A proposta de preços deverá ser encaminhada via e-mail, para o endereço eletrônico: .....@sjc.sp.gov.br, fazendo referência no assunto do e-mail a DISPENSA DE LICITAÇÃO N. ...../20......
6. PROPOSTA DE PREÇO
6.1 A proposta de preço deverá ser apresentada conforme modelo constante do Anexo I, na forma, prazo e condições estipulados neste Aviso e seus anexos.
6.2 A proposta poderá ser redigida em papel timbrado do interessado, por meio mecânico ou informatizado, de forma clara e inequívoca, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em estrita observância ao constante no Anexo I (Modelo de proposta), bem como às especificações contidas neste Aviso, assinada na última folha e rubricada nas demais pelo seu titular ou representante legal, devidamente identificado.
6.3 A proposta de preço apresentada deverá incluir todas as despesas necessárias para a execução do objeto desta Dispensa de Licitação, tais como: tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros e entre outros, devendo o preço ofertado corresponder rigorosamente às especificações do objeto, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços.
6.4 A proposta de preço que não estiver em consonância com as exigências deste Aviso será desclassificada.
7. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
7.1 PROPOSTAS DE PREÇOS
7.1.1 As propostas apresentadas em consonância com as exigências do Aviso serão classificadas e será declarada vencedora a que apresentar o menor preço.
8. HABILITAÇÃO
8.1 A empresa declarada vencedora será comunicada para apresentar os documentos de regularidade em até 03 (três) dias úteis.
8.2 Para fins de comprovação de regularidade deverão ser apresentados os documentos relacionados no Anexo III com prazo vigente, à exceção daqueles que por sua natureza não contenham validade.
8.3 Antes da formalização a Administração deverá também consultar:
I - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, bem como Cadastro Nacional de Empresas Punidas- CNEP (art. 91, § 4º, da Lei Federal n. 14.133, de 2021), mantido pela Controladoria-Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis);
II - Lista consolidada de Inabilitados e Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União- TCU;
III- Lista de Apenados de Impedimentos de Contrato/Licitação fornecida pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo - TCE-SP que tem por objetivo informar a existência ou a inexistência de registros de penalidades nos sistemas da corte de contas para o CPF/CNPJ informado.
9. PENALIDADES E SANÇÕES
9.1. Pelo descumprimento de quaisquer das condições especificadas na Autorização de Fornecimento ou instrumento similar, fica a CONTRATADA sujeita às sanções abaixo descritas, sem prejuízo de eventual aplicação subsidiária das sanções previstas na legislação aplicável, neste aviso e no contrato, se houver:
A. Advertência - quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, sendo aplicada quando:
A1 - dar causa à inexecução parcial do contrato.
B. Multa - Não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor celebrado com contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas nas letras A, B, C e D.
C. Impedimento de licitar e contratar - quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 03 (três) anos, sendo aplicada quando:
C1 - dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
C2 - dar causa à inexecução total do contrato;
C3 - deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
C4 - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
C5 - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
C6 - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado.
D. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar - contempla as infrações administrativas previstas nos itens C1,C2.C3,C4,C5 e C6, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave, conforme a sanção aqui referida, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 03 (três) anos e máximo de 06 (seis) anos, sendo aplicada quando:
D1 - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
D2 -fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
D3 -comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
D4 -praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
D5 - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei Federal n. 12.846, de 1º de agosto de 2013.
9.2. As sanções previstas nas letras A,C e D poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na letra B.
9.3. A aplicação das sanções previstas nas letras A,B,C e D não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
9.4. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado a multa de mora.
9.5. A aplicação de multa de mora, na ordem de 0,5% por mês e atualização monetária, conforme o índice IPC/FIPE, não impedirá que a Administração a converta em compensatória, na ordem de 20% do valor global da contratação, e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções previstas nas letras A,B,C e D.
10. DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 O interessado não poderá alegar como justificativa para se eximir das obrigações assumidas, o desconhecimento das condições para participação desta Dispensa de Licitação.
10.2 O presente Aviso poderá ser revogado, no todo em parte, por conveniência e oportunidade administrativa, decorrente de fato superveniente, devidamente justificado.
10.3 O presente Aviso poderá ser anulado, no todo em parte, caso ocorra ilegalidade, de ofício ou por provocação. A anulação do procedimento oriundo deste Aviso, não gera direito a indenização.
10.4 Após a fase de classificação da proposta, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente, e desde que aceito pelo MUNICÍPIO.
10.5 Ao apresentar a proposta de preços, o interessado declara sob as penalidades da Lei, da inexistência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista, entre si e os responsáveis por esta Dispensa de Licitação, quer direta ou indiretamente.
10.6 A apresentação de proposta pressupõe o pleno conhecimento, atendimento e aceitação integral e irretratável, por parte do interessado, das exigências e condições estabelecidas neste Aviso e Termo de Referência.
10.7 A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do interessado que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou da Autorização de Fornecimento, sem prejuízo de demais sanções cabíveis.
10.8 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Aviso, com fulcro no art. 183 da Lei Federal n. 14.133, de 2021, serão contados com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento, observando-se as seguintes disposições:
a) Os prazos expressos em dias corridos serão computados de modo contínuo;
b) Os prazos expressos em meses ou anos serão computados de data a data;
c) Nos prazos expressos em dias úteis, serão computados somente os dias em que ocorrer expediente administrativo no órgão ou entidade competente.
10.8.1 Salvo disposição em contrário, considera-se dia do começo do prazo, o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação na internet.
São José dos Campos, ..... de .....de 20......