Legislação Municipal

Decreto nº 19642, de 28 de Maio de 2024

Versão em texto (NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL)

Revogado pelo Decreto n. 19.668/2024

Convoca a 7ª Conferência Municipal da Cidade de São José dos Campos, no âmbito da 6ª Conferência Nacional das Cidades.

 

O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990;

 

Considerando o disposto na Portaria MCID n. 175/2024, de 29 de fevereiro de 2024 e da Portaria MCID n. 410, de 26 de abril de 2024 do Ministério das Cidades;

 

Considerando a Portaria n. 02, de 13 de março de 2024 da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Estado de São Paulo;

 

Considerando o que consta no Processo Administrativo nº 66.738/24;

 

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º  Fica convocada a 7ª Conferência Municipal da Cidade de São José dos Campos - Etapa preparatória da 6ª Conferência Nacional das Cidades e da 7ª Conferência Estadual das Cidades de São Paulo, a ser realizada entre 28 de maio e 30 de junho de 2024, sob a coordenação da Secretaria de Urbanismo e Sustentabilidade, com o tema "Construindo a Política de Desenvolvimento Urbano: caminhos para cidades inclusivas, democráticas, sustentáveis e com justiça social".

 

Art. 2º  A Conferência integra a etapa municipal da 7ª Conferência Nacional das Cidades, considerando o disposto no Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades, aprovado por meio da Portaria MCID nº 175, de 29 de fevereiro de 2024, e do Regimento Interno da Etapa Estadual disposta na Portaria n. 03, de 28 de Março de 2024.

 

Art. 3º  Será instituído, no prazo de até 15 (quinze) dias, mediante Portaria, a Comissão Organizadora Municipal, composta de 12 membros com a seguinte distribuição:

 

I - Secretário de Urbanismo e Sustentabilidade, ou quem ele designar, que a presidirá;

 

II - Prefeitura de São José dos Campos, com 3 (três) representantes;

 

III - Câmara de Vereadores, com 1 (um) representante designados por sua Presidência;

 

IV - Movimentos Populares, com 3 (três) representantes designados pelo segmento;

 

V - Trabalhadores, representados por suas entidades sindicais, com 1 (um) representante;

 

VI - Empresários relacionados à produção e ao financiamento do desenvolvimento urbano, com 1 (um) representante designados pelo segmento;

 

VII - Entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisa e conselhos profissionais, com 1 (um) representante;

 

VIII - Organizações não governamentais com atuação na área do desenvolvimento urbano sustentável, com 1 (um) representante.

 

§ 1º  Os representantes definidos nos incisos IV a VIII serão escolhidos por seus pares entre as entidades e movimentos presentes em Reunião Conjunta.

 

§ 2º  Caso algum segmento não tenha integrantes suficientes para preencher todas as vagas previstas nesta Portaria, a Comissão Organizadora, após sua instalação, poderá prever formas de suplementação das representações.

 

Art. 4º  À Comissão Organizadora Municipal caberá definir o Regimento Interno da Conferência Municipal, os critérios para a eleição de delegados para a etapa estadual, e demais atos referentes à organização da Conferência Municipal da Cidade, respeitados os dispositivos legais atinentes a este processo, em especial o Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades e o Regimento Interno da Etapa Estadual.

 

Art. 5º   As Conferências Municipais serão públicas e acessíveis a todos os cidadãos, devendo ser respeitado o Regimento da respectiva Conferência Municipal.

 

Parágrafo único.  Mediante credenciamento, os participantes da conferência municipal deverão ser identificados por um segmento ou entidade.

 

Art. 6º   Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

São José dos Campos, 28 de maio de 2024.

 

 

 

Anderson Farias Ferreira

Prefeito

 

 

 

 

Marcelo Pereira Manara

Secretário de Urbanismo e Sustentabilidade

 

 

                                           

 

 

 

Guilherme L. M. Belini

Secretário de Assuntos Jurídicos

 

Registrado no Departamento de Assuntos Legislativos da Secretaria de Assuntos Jurídicos, aos vinte e oito dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e quatro.

 

 

 

 

Henrique Sarzi

Departamento de Assuntos Legislativos