Legislação Municipal

Decreto nº 19801, de 12 de Novembro de 2024

Versão em texto (NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL)

Decreto n. 19.421/2023 (texto original)/compilada/30850

 

 

Altera o Decreto nº 19.421, de 27 de setembro de 2023, que regulamenta os §§ 3º e 4º, do artigo 26 e o artigo 31 da Lei Complementar nº 454, de 08 de dezembro de 2011, que “Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Vencimento do Magistério Público Municipal – PCCVM e dá outras providências”.

                       

 

O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, e nos termos do artigo 6º do Decreto-Lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956 e artigo 10-A da Lei Federal n. 13.867, de 26 de agosto de 2019;

Considerando a não divulgação dos dados do SARESP do componente curricular de Ciências da Natureza referente ao ano letivo de 2023.

                                      

Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 129.598/2021;

 

D E C R E T A:

 

Art. 1° Fica alterado o inciso IV, do artigo 2º, do Decreto nº 19.421, de 27 de setembro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2° .............................................................................................................................

 

IV - Média da frequência dos alunos matriculados na Educação Infantil no PRÉ II ou outro índice regulamentado pela Secretaria de Educação e Cidadania, por meio de portaria, até que o Ministério da Educação estabeleça um sistema ou método nacional de avaliação para este segmento. Na ausência de turmas de PRÉ II, considerar-se-á a turma de maior nível da Unidade Escolar”.

 

Art. 2º Fica alterado o caput do artigo 4º, do Decreto nº 19.421, de 27 de setembro de 2023, que passa vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 4º O parâmetro para definição da meta no Ensino Fundamental Regular será o desempenho dos segmentos anos iniciais e anos finais no SARESP do ano anterior ao ano de pagamento do prêmio, considerando os resultados das turmas de 5º e 9º anos”.

 

Art.3º Fica criado o artigo 4º-A, no Decreto nº 19.421, de 27 de setembro de 2023, com a seguinte redação:

 

“Art. 4º-A. No ano letivo de 2024, excepcionalmente, para atender o disposto no §1º, do artigo 4º, deste Decreto, a nota do componente curricular de Ciências da Natureza será aferida com base no último dado oficialmente divulgado para este componente curricular.

 

Parágrafo único. Na ausência de dados para a Unidade Escolar, será considerada a média da REM referente ao segmento e/ou componente curricular”.

 

Art. 4º Fica alterado o caput do artigo 5º, do Decreto nº 19.421, de 27 de setembro de 2023, que passa vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 5º Considera-se meta do Ensino Fundamental da Educação de Jovens e Adultos a média de 85% (oitenta e cinco por cento) de frequência dos alunos matriculados na fase final do segmento na Unidade Escolar no ano anterior ao ano de pagamento do prêmio”.

 

Art. 5º Fica alterado o caput do artigo 6º, do Decreto nº 19.421, de 27 de setembro de 2023, que passa vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 6º Considera-se meta da Educação Infantil a média de 85% de frequência dos alunos matriculados nas turmas de PRÉ II na Unidade Escolar no ano anterior ao ano de pagamento do prêmio”. Na ausência de turmas de PRÉ II, considerar-se-á a turma de maior nível da Unidade Escolar”.

 

Art. 6º Fica substituído o Anexo III do Decreto nº 19.421, de 27 de setembro de 2023, pelo Anexo Único deste Decreto.

 

Art. 7° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

São José dos Campos, 12 de novembro de 2024.

 

 

 

 

 

Anderson Farias Ferreira

Prefeito

 

 

 

 

Jhonis Rodrigues Almeida Santos

Secretário de Educação e Cidadania

 

 

 

 

 

 

 

Guilherme L. M. Belini

Secretário de Assuntos Jurídicos

 

 

 

Registrado no Departamento de Assuntos Legislativos da Secretaria de Assuntos Jurídicos, aos doze dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e quatro.

 

 

 

 

Henrique Sarzi

Departamento de Assuntos Legislativos