Relação de documentos para abertura de processo


1376B - BANCO DE IMÓVEIS - GALPÕES ACIMA DE 750 M² - B
O PRESENTE EDITAL DE CHAMAMENTO DE CADASTRO E CREDENCIAMENTO VISA TORNAR PÚBLICO O INTERESSE DA MUNICIPALIDADE EM DAR TRANSPARÊNCIA AO RELACIONAMENTO COM OS INTERESSADOS NA COMERCIALIZAÇÃO DE IMÓVEIS E TERRENOS, COM PROPÓSITO DE HABILITAR O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS A ATENDER DE FORMA RÁPIDA E EFICAZ, TANTO POSSÍVEIS INVESTIDORES, QUANTO OS ÓRGÃOS DE AUXÍLIO A ATRAÇÃO DE NOVAS EMPRESAS

DOCUMENTAÇÃO

Documentos necessários:

Deverão constar o nome completo ou razão social do proprietário do imóvel, número de cédula de identidade (RG), número de cadastro de pessoa física (CPF) ou número de cadastro nacional de pessoa jurídica (CNPJ), endereço residencial ou empresarial, e-mail e números de telefones.

Os seguintes documentos deverão ser anexados:

 

- Termo de Concordância com a divulgação das informações (Anexo II);

- Formulário de Cadastramento para Imóvel (Anexo IV), sendo necessário o preenchimento de um formulário para cada imóvel a ser cadastrado neste edital;

- Documento que comprove a titularidade do imóvel;

- Cópia do CPF do proprietário do imóvel em caso de Pessoa Física;

- Cópia atualizada do CNPJ da empresa em caso de imóvel de Pessoa Jurídica;

- Cópia do CPF do sócio administrador da empresa em caso de imóvel de Pessoa Jurídica;

- Cópia do último Espelho do IPTU do imóvel. 

Para galpões e Imóveis:

  • Habite-se e planta baixa em PDF;
  • Localização do galpão ou imóvel em arquivo KMZ (obrigatório);
  • Fotografias digitais atualizadas da fachada e interior do galpão (obrigatório);
  • Certidão de zoneamento emitida pela Prefeitura de São José dos Campos;
  • Com área construída superior a 750 m².

INSTRUÇÕES GERAIS


Atenção: Só serão aceitos documentos "em papel" se os mesmos estiverem sem rasura, legíveis e íntegros (sem rasgos ou colagens), excetuando os casos dos projetos (plantas).

Pessoa física: Apresentar os documentos pessoais no ato da abertura do processo: RG e CPF ou CNH ou documento de identidade de conselhos ou ordens de classes (OAB, CREA, etc) ou documento de identidade de militares ou polícias do estado ou RNE (Registro Nacional Estrangeiro).

Pessoa jurídica: Apresentar documento do ato constitutivo: declaração de firma individual ou requerimento do empresário ou contrato social ou ata de constituição (última alteração) e requerimento assinado por um dos sócios.

Procurador: Se o interessado for representado por procurador ou advogado, o mesmo poderá assinar o requerimento de abertura de processo, apresentando: a) procuração pública ou b) procuração particular com firmas reconhecidas em cartório ou c) procuração particular acompanhada dos documentos de identificação do outorgante e outorgado.

Portador: Na impossibilidade do interessado comparecer, pessoalmente, a um Posto de Protocolo para abertura do processo, os documentos, poderão ser entregues por um portador, neste caso é sempre necessário apresentar documento de identificação do interessado, para conferir com assinatura que o mesmo fez no requerimento.

É necessário comprovar legitimidade do requerente com o pedido.

Durante o andamento do processo fica assegurado ao município o direito de solicitar qualquer outro documento que julgar necessário.

LOCAIS DE ABERTURA