Legislação Municipal

Decreto nº 18643, de 30 de Setembro de 2020

Versão em texto (NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL)

 

Revogado pelo Decreto 19.327/2023

Decreto 18.488/2020 (texto original)

 Altera o Decreto n. 18.488, de 27 de março de 2020, que “Dispõe sobre as orientações pós-óbito de pessoas com infecção suspeita ou confirmada pelo Novo Coronavírus (SARS-CoV-2) e dá outras providências.”

 

O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990;

 

Considerando que a Organização Mundial da Saúde classificou, em 11 de março de 2020, o surto do Novo Coronavírus (SARS-CoV-2) como uma pandemia;

 

Considerando que o Município de São José dos Campos reconhece a situação de calamidade em saúde pública por meio do Decreto n. 18.479 de 23 de março de 2020;

 

Considerando que o momento demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no município de São José dos Campos;

 

Considerando que as novas estratégias de enfrentamento das emergências de saúde pública vão requerer contínua avaliação dos seus resultados, com vistas a acompanhar as mudanças na dinâmica de transmissão e propagação de agentes e doenças, bem como adequá-las aos sistemas de saúde em todos os níveis de organização;

 

Considerando o disposto na Nota Técnica GVIMS/GGTES/ANVISA n. 07/2020, atualizada em 5 de agosto de 2020, página 25;

 

Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 75.918/20;

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º  Fica alterado o art. 6º do Decreto n. 18.488, de 27 de março de 2020, com a seguinte redação:

 

“Art. 6º  Para óbitos decorrentes de Covid-19 de pacientes que já estavam fora do período de transmissibilidade da doença, conforme critérios definidos na Nota Técnica GVIMS/GGTES/ANVISA n. 07/2020, atualizada em 5 de agosto de 2020, para retirada do isolamento, o manejo do corpo com o protocolo Covid-19 (saco impermeável e urna lacrada) fica suspenso.

 

I - será obrigatória uma declaração, em impresso do hospital, que deve ser assinada pelo médico emitente da Declaração de Óbito (DO) e anexada nas vias amarela e rosa da DO, nos seguintes termos:

 

“Declaramos para os devidos fins que o paciente...........Registo n. .........., CPF/MF n. ..............., foi admitido nesse hospital em ...../...../2020, tendo recebido diagnóstico de Covid-19 e, embora tenha evoluído a óbito nesta data, estava fora do período de transmissibilidade da doença.”

 

II - o diagnóstico de Covid-19 deve constar na Parte I da Declaração de Óbito como causa básica da morte;

 

III - o velório deverá respeitar o disposto no inciso II art. 5º deste Decreto.”

 

Art. 2º  Fica acrescentado o art. 7º ao Decreto n. 18.488, de 2020, com a seguinte redação:

 

“Art. 7º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.”

 

Art. 3º  Fica revogado o parágrafo único do art. 2º do Decreto n. 18.488, de 2020.

 

Art. 4º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

São José dos Campos, 30 de setembro de 2020.

Felicio Ramuth

Prefeito

 

 

 

Danilo Stanzani Júnior

Secretário de Saúde

 

 

 

Melissa Pulice da Costa Mendes

Secretária de Apoio Jurídico

 

 

Registrado no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos trinta dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte.

 

 

 

Everton Almeida Figueira

Departamento de Apoio Legislativo