Alterado pelo Decreto n. 19.564/2024
Nomeia as representantes do Conselho Municipal de Direitos da Mulher, e dá outras providências.
O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990;
Considerando a Lei n. 6.428, de 20 de novembro de 2003, que Consolida a Legislação Municipal sobre a Assistência Social, e o capítulo III que trata do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher;
Considerando a Lei n. 9.040, de 21 de novembro de 2013, que altera o Capítulo III da Lei n. 6.428, de 20 de novembro de 2003, que “Consolida a Legislação Municipal sobre Assistência Social ”, e dá outras providências;
Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 95.041/2019;
D E C R E T A:
Art. 1º Os membros do Conselho Municipal de Direitos da Mulher para o triênio 2022/2024, nos termos do art. 29 e 31 da Lei n. 6.428, de 20 de novembro de 2003 alterada pela Lei n. 9.040, de 21 de novembro de 2013, passam a ser os seguintes:
I – representantes do Poder Executivo:
a) uma representante da Secretaria de Apoio Social ao Cidadão, lotada na Assessoria Especial de Políticas Públicas para Mulheres:
Titular: Gilda Helena Serpa Pereira
Suplente: Vanessa Madalena da Costa Fortes
b) seis representantes escolhidas pelo Chefe do Poder Executivo:
1 - Secretaria de Saúde:
Titular: Valquíria Roveran
Suplente: Gisele Aparecida da Silva Firmino
2 - Secretaria de Educação e Cidadania:
Titular: Odaline Fátima Bortolani Monteiro
Suplente: Elizabeth Borges de Carvalho
3 - Secretaria de Proteção ao Cidadão:
Titular: Cristiane Aparecida Claudino Lobo
Suplente: Érika dos Santos Silva
4 - Secretaria de Inovação e Desenvolvimento:
Titular: Edimari Juliana Natália Lopes Simões
Suplente: Tânia Maria Fernandes Santos da Silva
5 - Secretaria de Apoio Jurídico:
Titular: Alessandra Érica Bertacini Telmo Almeida
Suplente: Priscilla Novaes Nogueira
6 - Secretaria de Gestão Habitacional e Obras:
Titular: Adriana Pereira Affonso
Suplente: Joyce Cristina Santos de Morais
II - uma representante de Órgão Público Estadual instalado no Município e voltado ao atendimento ou defesa de direitos da mulher:
Titular: Alexandra Meirelles Jardim
Suplente: Marlei Rodrigues Barra Dias
III – um representante do Poder Legislativo:
Conforme ofício n.º 02/2020 da Câmara Municipal de São José dos Campos, não haverá indicação de membros em Conselhos Municipais, conforme parecer da Assessoria Jurídica n. 8334/2019.
IV - representantes das organizações não governamentais:
a) quatro representantes de movimentos sociais:
1 - Revolução Solidária:
Titular: Maria Daniella Rodrigues de Lima
Suplente: Luciana Brauna Batista
2 - Coletivo de Juristas Feministas:
Titular: Fabiana Costa do Amaral
Suplente: Larissa Seixas Marchini
3 - Grupo Mulheres do Brasil – Comitê Aiyra de Combate à Violência Doméstica:
Titular: Lesle Freitas Maciel
Suplente: Ana Cristina Pereira Neves Ribeiro
4 - Instituto Pró-Fusão de Arte, Cultura e Ciência:
Titular: Maria Eliane de Campos Tróia
Suplente: Polyanna Cláudia Oliveira
b) duas representantes de entidade não governamental com notório conhecimento das questões de gênero e atuação na luta pela promoção e defesa dos direitos das mulheres:
1 - Centro Dandara de Promotoras Legais Populares:
Titular: Marcela Ribeiro de Andrade
Suplente: Tathiana Gomes Teixeira
2 – Ordem dos Advogados do Brasil - OAB:
Titular: Luciana Borsoi de Paula
Suplente: Maria Vitória Mosqueira Lanzoni Gomes
c) uma representante do movimento sindical:
Titular: Vago
Suplente: Vago
d) uma representante do movimento estudantil:
Titular: Vago
Suplente: Vago
e) uma representante de entidade representativa do empresariado:
1 - Associação Comercial e Industrial de São José:
Titular: Sônia Delta de Carvalho
Suplente: Ciamara Lima Marques
f) duas representantes de grupos organizados:
1 - Grupo LGBTQIA+:
Titular: Kika Medina
Suplente: Regina Celly Rodrigues
2 - Grupo Mulheres em Luta pela Vida:
Titular: Rosangela Leite Jorge
Suplente: Valéria Rodrigues de Souza
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São José dos Campos, 7 de outubro de 2022.
Anderson Farias Ferreira
Prefeito
Antero Alves Baraldo
Secretário de Apoio Social ao Cidadão
Guilherme L. M. Belini
Secretário de Apoio Jurídico
Registrado no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos sete dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e dois.
Everton Almeida Figueira
Departamento de Apoio Legislativo