Legislação Municipal

Decreto nº 19208, de 22 de Dezembro de 2022

Versão em texto (NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL)

Alterado pelo Decreto n. 19.670/2024

Alterado pelo Decreto n. 19.711/2024

 

 

Nomeia membros da Diretoria Executiva do Instituto de Previdência do Servidor Municipal.

O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990;

        

Considerando o que consta no Processo Administrativo nº 145.847/2022;

 

 

D E C R E T A:

 

 

Art. 1º Ficam nomeados para compor a Diretoria Executiva do Instituto de Previdência do Servidor Municipal, nos termos dos arts. 4º e 5º da Lei n. 10.408, de 26 de novembro de 2021, os seguintes membros:

 

I – Devair Pietraroia da Silva para o cargo de Superintendente;

 

II – Matheus da Silva Fernandes para o cargo de Diretor Financeiro;

 

III – Matheus Camargo de Faria para o cargo de Diretor de Benefícios Previdenciários;

 

IV – Lídia Maria Rijo Figueiredo Cavalcanti para o cargo de Diretora Administrativa.

 

Parágrafo único. O mandato dos membros da Diretoria Executiva será de 2 (dois) anos, nos termos do art. 5º da Lei n. 10.408, de 26 de novembro de 2021.

 

Art. 2º Os membros nomeados pelo art. 1º deste Decreto deverão comprovar, nos termos do art. 5º da Lei n. 10.408, de 26 de novembro de 2021; do art. 8º-B da Lei n. 9.717, de 27 de novembro de 1998, incluído pela Lei n. 13.846, de 18 de junho de 2019; e do art. 76 da Portaria MTP n. 1.467, de 2 de junho de 2022:

 

I – no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da respectiva posse:

 

a) não ter sofrido condenação criminal ou incidido em alguma das demais situações de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, mediante apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais da Justiça Estadual e da Justiça Federal;

 

b) ser titular de cargo efetivo no município ou aposentado pelo seu RPPS, mediante documento hábil do órgão competente;

 

c) experiência de, no mínimo, 2 (dois) anos no exercício de atividade nas áreas previdenciária, financeira, administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização, atuarial ou de auditoria, mediante a apresentação de documentos conforme as especificidades de cada cargo ou função;

 

d) possuir 10 (dez) anos de efetivo exercício em cargo público no município para o mandato de superintendente e 5 (cinco) anos para os mandatos de diretor, mediante documento hábil do órgão competente;

 

e) formação acadêmica em nível superior, mediante diploma expedido por Instituição de Ensino Superior devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação.

 

II ¬– no prazo máximo de 6 (seis) meses, a contar da respectiva posse, possuir certificação expedida mediante processo realizado por entidade certificadora reconhecida na forma do § 5º do art. 78 da Portaria MTP n. 1.467, de 2 de junho de 2022.

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor em 1º de janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário.

 

São José dos Campos, 22 de dezembro de 2022.

 

 

 

 

Anderson Farias Ferreira

Prefeito

  

 

 

Marlian Machado Guimarães

Secretário de Governança

 

 

 

 

Guilherme L. M. Belini

Secretário de Apoio Jurídico

 

 

Registrado no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos vinte e dois dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e dois.

 

 

 

 

Everton Almeida Figueira

Departamento de Apoio Legislativo