Alterado pelo Decreto n. 19.706/2024
"Alterado pelo Decreto n. 19763/2024"
Nomeia os membros do Conselho Municipal de Proteção ao Consumidor.
O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990;
Considerando a Lei n. 9.562, de 13 de julho de 2017, que “Dispõe sobre a organização do Sistema Municipal de Proteção ao Consumidor – SMPC – institui a Coordenadoria Municipal de Proteção ao Consumidor – PROCON, o Conselho Municipal de Proteção ao Consumidor – CMPC, o Fundo Municipal de Proteção ao Consumidor – FMPC, e dá outras providências;
Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 66844/2018;
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam nomeados os membros para compor o Conselho Municipal de Proteção ao Consumidor, conforme representantes abaixo indicados:
I– Chefe da Divisão de Defesa do Consumidor:
Titular: Pedro Jorge Ortiz Endrizzi;
Suplente: Antônio de Oliveira Pinto;
II– Secretaria de Apoio Jurídico:
Titular: Guilherme Luis Malvezzi Belini;
Suplente: André Salles Barboza;
Titular: Alexandre de Oliveira Campos;
Suplente: Thais Veras Silva de Azevedo;
III– Secretaria de Governança:
Titular: Marco Antônio Zanfra Saraiva;
Suplente: Flávia Christiane Leme;
IV– Secretaria de Gestão Administrativa e Finanças:
Titular: José Aparecido Pereira Barbosa do Nascimento;
Suplente: Francisco Alberto Carvalhal de Castro Pimentel;
V– Secretaria de Proteção ao Cidadão:
Titular: Larissa Francine da Rosa;
Suplente: Rodrigo de Andrade;
VI– entidade representativa dos Fornecedores:
Titular: Eduane Aila Silva;
Suplente: Natália de Magalhães Fonseca Braile;
VII– entidade representativa dos Consumidores:
Titular: João Friggi Neto;
Suplente: Airton Costa;
VIII– Ordem dos Advogados do Brasil, subseção de São José dos Campos:
Titular: Fernando Lúcio Simão;
Suplente: André dos Santos Gomes da Cruz.
Art. 2º A presidência do Conselho Municipal de Proteção ao Consumidor será exercida pelo representante titular da Secretaria de Governança, cabendo-lhe o direito ao exercício do voto ordinário e do voto de qualidade, em caso de empate.
Art. 3º Os membros titulares e suplentes do Conselho Municipal de Proteção ao Consumidor terão mandato de dois anos, com exceção do Chefe da Divisão de Defesa do Consumidor, que será membro permanente enquanto ocupar o respectivo cargo de chefia.
Art. 4º As atividades dos membros do Conselho Municipal de Proteção ao Consumidor não serão remuneradas, sendo considerados relevantes serviços à promoção e preservação da ordem econômica e social do Município.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São José dos Campos, 27 de setembro de 2023.
Anderson Farias Ferreira
Prefeito
Márlian Machado Guimarães
Secretário de Governança
Guilherme L. M. Belini
Secretário de Apoio Jurídico
Registrado no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos vinte e sete dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três.
Everton Almeida Figueira
Departamento de Apoio Legislativo