Como faço para obter informações sobre medicamentos, agendamentos, andamento de processos e informações em geral, ligados a Saúde Municipal?
As informações disponíveis são sobre procedimentos para abertura de processo de medicamentos de alto custo, agendamento de exames e consultas, endereço da Ouvidoria da Saúde, andamento de processos de medicamentos. As informações são obtidas na página da Secretaria de Saúde e em
Documentos para Abertura de Processos, são repassadas as orientações para processo de medicamento.
Como faço para obter meu cartão de transporte, para o transporte público municipal, tirar dúvidas ou uma ‘segunda via’?
O 156 repassa o telefone, endereço, horário de funcionamento, procedimentos para aquisição de cartão transporte, segunda via do cartão, e o site do Consórcio para compra de passes na página do Consorcio123.
Há um posto de Poupatempo em São José dos Campos no Jardim Oriente, mas como faço para obter maiores informações?
As informações disponíveis são sobre horário de funcionamento, endereço e telefone disponíveis no site do Poupa Tempo. Alguns dos serviços prestados no local estarão constando no site. A informação é proveniente de uma base de dados que dispõe o 156, no qual os atendentes consultam, para repasse ou esclarecimento de informações não disponíveis no site da Prefeitura, porém são de utilidade pública.
Como faço para ter informação do Hospital Municipal?
Através do 156 serão repassadas as informações sobre horário de funcionamento, endereço, telefone. As informações são obtidas na página da Secretaria de Saúde, em
Endereços dos Hospitais Em caso de necessidade de descarte de materiais de construção, utensílios domésticos e outros materiais que não possam ser descartados em lixo orgânico ou reciclável, o que fazer?
Para estes casos, as informações disponíveis são sobre o endereço, o horário de funcionamento, o que é recolhido em pontos de entrega voluntária de resíduos e a quantidade. As informações são obtidas no site da prefeitura, na página da Secretaria de Urbanismo e Sustentabilidade, em pontos de entrega voluntária de resíduos, e através do 156.
Onde posso obter informações sobre abertura e regularização de empresas na cidade?
Informações sobre MEI, abertura e regularização de empresas podem ser obtidas no 4º andar do Paço Municipal. Neste local os empreendedores recebem todo suporte e orientação, o atendimento é realizado no horário das 8h15 às 17h de segunda a sexta feira, e não precisa de agendamento.
Como faço para obter informações sobre cursos de qualificação gratuitos?
Informações sobre cursos de qualificação gratuitos, podem ser obtidas através do 156, ou no Site da Prefeitura, na página da Secretaria de Inovação e Desenvolvimento Econômico, em cursos de qualificação.
Onde posso fazer cartão de isenção em ônibus e estacionamento para pessoas com deficiência e idosos?
Dirija-se a unidade localizada na Avenida Madre Teresa, 449, com entrada também na Rua Humaitá, 40, no Centro. O atendimento é feito das 8h30 às 17h de segunda a sexta-feira.,A documentação necessária está disponível para consulta, no site da Prefeitura, na página da Secretaria de Mobilidade Urbana, em Cartão de Ônibus e Estacionamento.
Como faço para conseguir uma vaga para meu filho na Educação Infantil?
Para vaga no período parcial, é necessário acessar o Prefbook através do site da Prefeitura, digitar usuário e senha, clicar em “Entrar”; selecionar a opção “Educação” e “Inscrição Educação Infantil”; clicar no botão “Inscrever”; preencher os dados solicitados e ao finalizar, clicar em “Concluir".
Para vaga no período integral, é necessário realizar agendamento pelo 156 e comparecer à Secretaria de Educação e Cidadania no dia e horário agendado para realização da inscrição. Os inscritos serão convocados para matrícula assim que houver vaga disponível.
Como faço para conseguir uma vaga para meu filho no Ensino Fundamental?
Os pais ou responsáveis legais deverão realizar a inscrição na escola de Ensino Fundamental desejada. Os inscritos serão convocados para matrícula quando houver vaga disponível.
Por que a classificação do meu filho sempre muda na lista de espera?
A lista é atualizada constantemente de acordo com as inscrições.
Quais são os critérios para conseguir uma vaga na Educação Infantil?
Os critérios utilizados seguem o que estabelece a portaria vigente e podem ser consultados na página da Supervisão de Ensino.
Quais são os critérios para conseguir uma vaga no Ensino Fundamental?
Para 2019, os critérios utilizados seguem o que estabelece a portaria 198/SEC/18 e podem ser consultados na página de
Supervisão de Ensino.
Quais os documentos necessários para realizar inscrição na Educação Infantil?
Os documentos seguem a portaria vigente e podem ser consultados na página da Supervisão de Ensino.
Quais os documentos necessários para realizar inscrição no Ensino Fundamental?
Apresentar os seguintes documentos originais: RG do responsável, Certidão de nascimento ou RG da criança e comprovante de endereço. Se possível, apresentar comprovante de escolaridade.
Qual o prazo para pedir isenção, redução ou revisão?
Até a data de vencimento da primeira parcela do imposto.
Quem tem direito à isenção de IPTU?
Somente o contribuinte que estiver em dia com os impostos e taxas e se enquadre nas
condições de isenção.
Quais imóveis têm redução de IPTU?
Somente o imóvel que estiver regular com o recolhimento dos impostos e taxas e se enquadre nas
condições de redução.
Preciso solicitar uma revisão, pois os dados do meu carnê não correspondem aos do meu imóvel, como proceder?
Quem pode protocolar pedidos sobre IPTU?
Somente os proprietários ou procuradores habilitados.
Onde protocolar pedidos sobre o IPTU?
Como fico sabendo se minha solicitação for atendida ou negada?
Toda decisão da solicitação será comunicada por carta que será enviada ao endereço indicado na sua solicitação.
Se eu possuir débito de algum tributo municipal, posso requerer isenção ou redução?
Não. Regularize antes sua situação no Departamento de Receita, 1º subsolo do Paço Municipal. Neste caso, você pode fazer o pagamento ou parcelamento do débito.
Simule seu parcelamento.
Recebi o meu carnê de IPTU contudo, no carnê consta indicação de terreno, mas já existe uma construção. O que devo fazer?
Você deve procurar um dos postos de atendimento e solicitar uma
revisão de IPTU.
Estou desempregado, porém sou inquilino do imóvel onde moro e sempre paguei o IPTU. Posso solicitar a isenção para desempregado?
Não. A isenção do IPTU é prevista somente aos proprietários, titulares de domínio útil ou possuidores a qualquer título.
Tenho direito à isenção para desempregado se minha esposa estiver trabalhando?
Não, pois a renda analisada é a do casal. Consulte os
critérios para isenção.
Quem tem direito à imunidade do IPTU?
Os partidos políticos, inclusive suas fundações, as entidades sindicais dos trabalhadores, as instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos, os templos de qualquer natureza, a União, o Estado e autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.
Requisitos para imunidade.
Quem tem direito à isenção de Taxas de Coleta de Lixo?
Pessoa física – Os desempregados e os imóveis locados ou cedidos gratuitamente ao Município. Pessoa Jurídica – Os templos de qualquer culto, as entidades filantrópicas e as sociedades amigos de bairro (declaradas de utilidade pública), os grandes geradores de resíduos sólidos e os imóveis locados ou cedidos gratuitamente ao Município.
Como alterar o endereço de entrega do meu carnê de IPTU?
Para alteração do endereço de entrega do carnê de IPTU, atualize seu endereço de correspondência, comparecendo a um dos
postos de atendimento.
Como faço para ter o carnê do IPTU em meu nome?
Compareça a um dos
postos de atendimento, com documento de propriedade que poderá ser: matrícula do imóvel, escritura pública ou compromisso particular de compra e venda, com firmas reconhecidas dos compradores e vendedores.
Vendi o meu imóvel, como devo proceder para que o IPTU seja cobrado do comprador?
Compareça a um dos
postos de atendimento, com documento de propriedade que poderá ser: matrícula do imóvel, escritura pública ou compromisso particular de compra e venda, com firmas reconhecidas dos compradores e vendedores.
O que devo verificar no carnê antes de efetuar o pagamento?
Verifique com cuidado os dados do imóvel constantes da folha "Demonstrativo de Lançamento". Qualquer dúvida ou divergência, dirija-se a um dos
postos de atendimento.
Os contribuintes isentos receberão carnê?
Não. Como nos anos anteriores, o contribuinte nesta situação recebe uma correspondência informando o benefício/isenção.
Se eu não recebi o meu carnê em casa significa que eu não preciso pagar?
Não. Se você não recebeu seu carnê em casa, é preciso imprimi-lo
pelo site ou comparecer em um dos
postos de atendimento ou na Prefeitura. Verifique se seu endereço está atualizado para não acontecer este problema nos próximos anos.
Meu carnê não chegou. O que devo fazer?
Moro em outra cidade, como posso pagar o meu IPTU?
Se você não tiver o carnê em mãos, imprima
seu carnê pelo site. Até a data de vencimento o boleto pode ser pago por PIX e nas agências bancárias credenciadas, conforme consta em seu carnê.
O que acontece se o IPTU não for pago este ano?
O contribuinte terá seu débito inscrito em dívida ativa. O valor anual sofrerá atualização monetária e será acrescido de multa e juros de mora, além do contribuinte não poder retirar certidão negativa de débitos.
No caso de aquisição de imóvel, quem é o responsável pelo pagamento de eventuais débitos em dívida ativa?
O débito acompanha o imóvel. Assim, ao adquirir o imóvel, o comprador será responsável legalmente por todos os débitos existentes mesmo que anteriores a transação. Por isso, é importante que antes de efetuar a compra o munícipe procure a Prefeitura para se informar sobre a existência de débitos, consultando a
certidão de débitos.
Como posso saber se há débitos no meu imóvel?
Não paguei o meu IPTU do ano passado, posso pagar com o mesmo carnê?
Não. Para pagar IPTU de exercícios anteriores você pode emitir a
guia para pagamento ou compareça em um dos
postos de atendimento.
Qual o reajuste de meu IPTU?
Para o cálculo do IPTU deste ano houve atualização dos valores venais de acordo com a nova PGV (Planta Genérica de Valores), aprovada pelo Decreto Municipal n 19.504, de 27 de Dezembro de 2023. Entretanto, em relação ao valor do imposto devido em 31 de dezembro de 2023, as alterações não poderão proporcionar aumento superior a: 3,85%, exceto se o imóvel sofreu alteração de uso, reforma ou ampliação. Poderá ocorrer valor do imposto acima destes índices, em caso de alguma alteração nos dados cadastrais dos imóveis, como: - ampliação da área construída ou do terreno - mudança do uso e classificação da construção - encerramento de algum benefício fiscal/incentivo fiscal - ou outra alteração cadastral do imóvel
Não paguei meu IPTU na data de vencimento. Haverá alguma correção?
As parcelas vencidas serão acrescidas de multa de 3% e juros moratórios de 0,5 % ao mês.
Deixei de pagar a parcela no dia do vencimento, o que faço?
Em caso de atraso no pagamento de alguma parcela do IPTU, compareça em um dos
postos de atendimento ou imprima a
guia atualizada do IPTU.
Onde posso pagar meu IPTU?
Você poderá pagar o IPTU por PIX em qualquer banco através do QR Code. Caixa e lotérica: guichê, internet, autoatendimento e PIX pelo QR code do seu carnê. Santander, Itaú e Bradesco: internet, autoatendimento e PIX pelo QR code do seu carnê. Banco do Brasil: internet, autoatendimento (com cartão de qualquer banco) e PIX pelo QR code do seu carnê.
Posso pagar parcelado o IPTU?
Sim, em até 10 vezes, com vencimento da 1ª parcela entre os dias 19 e 23 de fevereiro, conforme consta em seu carnê.
Qual é a data de vencimento do IPTU?
Em 2024, o vencimento será entre os dias 19 e 23 de fevereiro, conforme consta no carnê.
Há desconto para pagamento à vista do IPTU?
Sim, o desconto será de 7,50% por meio da cota única até o vencimento entre os dias 19 e 23 de fevereiro, conforme consta em seu carnê.
Qual é a data do vencimento do ISS Fixo?
*Pessoas Físicas (profissionais liberais e profissionais autônomos): - Primeira parcela - 30 de junho de 2022 - Segunda parcela - 30 de julho de 2022 *Sociedades Uniprofissonais: - O pagamento pode ser pago em parcela única ou em 8 parcelas com vencimento da primeira parcela em 30 de junho de 2022 e as demais nos meses subsequentes. Obs: Se houver Taxa de Licença de Fiscalização de Funcionamento, ela será cobrada, integralmente, no mesmo boleto da primeira parcela.
Meu carnê de ISS Fixo, não chegou. O que devo fazer?
Se você ainda não recebeu o carnê imprima a
2ª via do ISS Fixo . Também é possível retirar a segunda via em um dos postos de atendimento.
Onde posso pagar meu ISS Fixo?
- Até a data do vencimento, em qualquer agência bancária do país - Até a data do vencimento, na rede de casas lotéricas do município - Pela internet, conforme instruções do site do seu banco
E se eu não pagar meu ISS Fixo no dia do vencimento?
Após o vencimento deverá retirar a guia atualizada no no link
ISS Taxas.
O que devo fazer para alterar o endereço de entrega do meu carnê?
Para mudança de endereço o contribuinte deverá se dirigir a um dos postos de atendimento, apresentando os originais e cópias do CPF e RG, além do comprovante de endereço. Se for Sociedade Uniprofissional, deverá solicitar a alteração por meio do formulário eletrônico.
Não paguei o meu ISS Fixo do ano passado, posso pagar com o mesmo carne?
Não. O ISS Fixo de anos anteriores deve ser pago em guia de arrecadação de dívida ativa. Você pode imprimir neste link a
guia para pagamento das parcelas vencidas ou retirar a guia em um dos
postos de atendimento.
O meu ISS é Fixo e anual, ele pode ser retido pelo tomador do serviço?
Não. Os serviços tomados de pessoas físicas não sofrerão retenção de ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza).
Quem tem direito a isenção do ISS fixo?
As pessoas físicas com uma única de fonte de renda de valor anual inferior a R$ 28.559,10. Para ter direito a isenção o contribuinte deve apresentar cópia da declaração do Imposto de Renda de 2022, referente ao ano base de 2021.
Onde protocolar o pedido de isenção do ISS Fixo?
O pedido pode ser protocolado eletronicamente através do
Prefbook ou nos
postos de atendimento da Prefeitura.
Qual o prazo para pedir a isenção?
Até a data de vencimento da primeira parcela do imposto.
O que é preciso para ter Inscrição Mobiliária?
O interessado em se inscrever como Pessoa Física eletronicamente pelo Prefbook terá comparecer a um dos postos de atendimento da Prefeitura solicitando a abertura de um processo administrativo, para sua inscrição no Cadastro Municipal. De acordo com o perfil do profissional os documentos necessários e os procedimentos são específicos. Você encontra mais informações no setor Inscrição Municipal deste site.
Como tirar meu CNPJ se quiser me inscrever como sociedade uniprofissional?
Para tirar seu CNPJ, você deve procurar a
Receita Federal.
O que é o Cartão de Identificação do Contribuinte?
O Cartão de Identificação do Contribuinte é um documento em que consta o número da inscrição no Cadastro Municipal, bem como a atividade para que o contribuinte foi "habilitado" pela Prefeitura.
Como posso pedir o cancelamento da minha inscrição?
Para solicitar o cancelamento da inscrição de Pessoa Física, o interessado deverá eletronicamente pelo Prefbook parecer a um dos postos de atendimento da Prefeitura apresentando os originais e cópia do CPF e RG solicitando a baixa da inscrição municipal. As sociedades Uniprofissionais deverão solicitar a baixa da Inscrição Municipal, por meio do formulário eletrônico.
Quem deve pedir a Inscrição Municipal como Pessoa Física?
Os prestadores de serviços, que executam o trabalho na forma pessoal, como pessoa física, sendo: - Profissionais Liberais - Profissionais Autônomos
Posso alterar minha atividade?
Sim, você pode alterar sua atividade desde que apresente os documentos necessários de acordo com a nova atividade pretendida.
Posso ter mais de uma atividade?
Sim, você pode se cadastrar com mais de uma atividade desde que apresente os documentos necessários de acordo com a nova atividade pretendida. Obs: O ISSQN será cobrado por cada atividade cadastrada.
Posso emitir notas fiscais?
Sim, todo prestador de serviços pode emitir Nota Fiscal de Serviços Eletrônica.
Como faço para solicitar notas fiscais?
Profissionais liberais e profissionais autônomos devem emitir
Nota Fiscal de Serviços eletronicamente.
O que é e quais são as vantagens de me inscrever como Microempreendedor Individual - MEI?
Microempreendedor Individual (MEI) é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Entre as vantagens oferecidas por essa lei está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilita a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais. Além disso, o MEI será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL). Outras informações sobre o MEI você encontra no
Portal do Empreendedor.
Sou uma Sociedade Uniprofissional. Posso contratar mais profissionais para exercer a mesma atividade?
Não. Todos os profissionais habilitados para a atividade fim da sociedade devem ser sócios. A contratação de outros profissionais que exerçam essa mesma atividade configurará o caráter empresarial, não permitido a sociedades uniprofissionais.
Primeiro acesso
O email cadastrado pode ser atualizado clicando-se no botão atualizar e-mail disponível na página inicial da nota fiscal de serviços e informando o CNPJ/CPF, inscrição municipal, CPF solicitante e novo email. Ao realizar esse procedimento será enviado um link no email indicado para redefinir a senha. Após redefinida a senha pelo usuário, o novo email estará automaticamente atualizado no cadastro do sistema Nota Fiscal de Serviços.
Dica importante: o usuário deve esperar alguns minutos até o email identificado como Controle Acesso chegar e verificar se a mensagem não se encontra na caixa de SPAM. Caso o usuário solicite mais de uma vez a alteração de senha, apenas o último email enviado será válido.
Mais informações no tópico "Sobre o acesso ao novo sistema"
Cadastro da alíquota para o Simples Nacional
Deve ser informada a alíquota efetiva referente à repartição do ISSQN, conforme os anexos da Lei Complementar Federal 123/06. As alíquotas serão inseridas pelo usuário por competência e indicando tratar-se de atividades sujeitas ou não à retenção (prestador e retido fonte).
Dica importante: o usuário deve-se atentar para salvar as alterações nos dois botões “Gravar” disponíveis na página de Configuração Empresa.
Cadastro de obras
Nos casos de construção civil, o cadastro da obra deve ser feito previamente à emissão da nota fiscal. O contribuinte preencherá dados que permitirão a identificação da obra, como: localização, proprietário, responsável técnico entre outros. Vale lembrar que os campos não marcados com asterisco são de preenchimento facultativo, assim como os contribuintes Microempreendedores Individuais (MEI) não são obrigados a realizar o cadastro das obras.
Dica importante: a data de término da obra impossibilita a sua utilização para dedução na nota fiscal. Dessa forma, deve ser preenchida somente quando houver o encerramento da obra e após a emissão das respectivas notas fiscais. Além disso, no ato da emissão da nota, ao selecionar o campo obra e clicar uma vez no botão pesquisar serão retornadas todas as obras cadastradas e não encerradas.
Alteração de dados cadastrais de empresas e autônomos
A atualização de dados cadastrais dos prestadores no sistema da Nota Fiscal de Serviços que não seja o email deve ser feita por meio do sistema Empresa Fácil em https://empresafacil.sjc.sp.gov.br/integrador/paginas/login/login.jsf.
Os profissionais autônomos devem requerer alteração de dados cadastrais através de processo administrativo.
Atividade eventual
Na página da emissão da nota fiscal, o usuário pode selecionar uma atividade constante do seu cadastro em Selecione a atividade ou emitir a NFSe como uma atividade eventual clicando na lupa de pesquisa Atividade, para aquelas não constantes do cadastro. As atividades eventuais poder ser buscadas por CNAE (código ou descrição atividade) ou código de Serviço.
Dica Importante: para busca dos códigos de serviço devem ser inseridos 4 dígitos sem ponto, exemplo: a atividade 7.02 deve ser inserida como 0702. Para nova pesquisa deve-se primeiramente pressionar-se o botão Limpar.
Dica importante: para empresas tomadoras que recebam muitas NFSe recomenda-se utilizar os filtros de prestador, atividade, obra, entre outros ou a busca pela nota pode ser realizada inserindo-se diretamente o nº da nota fiscal.
Por que o laudêmio é devido na comercialização de meu imóvel?
O laudêmio é a compensação pecuniária paga pelo enfiteuta ao proprietário do imóvel em razão do não exercício do direito de preferência no caso de comercialização do bem.
Qual a alíquota/percentual aplicado para cálculo do laudêmio?
O valor do laudêmio é apurado através da incidência do percentual de 2,5% (dois e meio por cento) sobre o valor do terreno/solo do imóvel.
Qual a base de cálculo do laudêmio?
Mesmo que o imóvel tenha edificações, a base para o cálculo do laudêmio é o valor do terreno.
Quais loteamentos/bairros há imóveis com a incidência de laudêmio?
Os bairros listados abaixo são aqueles que têm imóveis com incidência de laudêmio, todavia a informação deverá ser confirmada junto a matrícula do imóvel, conforme explanação do questionamento acima. JD. Anhembi, JD. da Azaleia, JD. América I, JD. América II, PQ. Industrial, JD. Paraíso, JD. Oriental, JD. Oriente, CH. Takitani, Jd. do Céu, CJ. Residencial Sol Nascente, JD. Rosário, JD. Terras do Sul, JD. Sul, JD. Morumbi, Bosque dos Ipês, CJ. Residencial Morumbi, JD. Juliana, Residencial Gazzo, PQ. dos Ypes, Residencial Altos do Bosque , PQ. Residencial União , JD. Vale do Sol, PQ. Independência, Residencial de Ville , CJ. Residencial Recanto dos Eucaliptos , CJ. Residencial Recanto dos Pinheiros, JD. Petrópolis, JD. Veneza, Palmeiras de São José e Área da Colônia Paraíso
É devido o laudêmio na integralização de capital da empresa?
Sim, nos casos em que houver a transferência do domínio útil ao capital social da empresa. Este caso, será caracterizado como ato oneroso, sendo devido o laudêmio.
Qual imóvel deve pagar o laudêmio?
Para correta identificação do imóvel que deve pagar o laudêmio, deve-se verificar na documentação do imóvel - na matrícula do imóvel obtida no Cartório de Registro Imobiliário competente – se há registro de domínio direto do Município. Sendo que neste caso, haverá a incidência do laudêmio, por tratar-se de imóvel enfiteuta.
É possível solicitar isenção do laudêmio?
Não, o laudêmio não é tributo (imposto ou taxa), não sendo possível solicitar sua isenção. A obrigação de pagamento do laudêmio decorre das normas do Código Civil (legislação federal).
Preciso realizar a indicação de condutor, defesa de autuação ou recurso a Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI), para uma infração de trânsito, como devo proceder?
O interessado deverá se dirigir a qualquer das unidades de
postos de atendimento ou através de acesso ao sistema
Prefbook, munido dos documentos informados no link https://www.sjc.sp.gov.br/servicos/mobilidade-urbana/multas-de-transito/recursos/), necessários a abertura de processo administrativo.
Quem deve emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e)?
Todos os prestadores de serviços que exercem atividades previstas no Anexo I (página 36), da
Lei Complementar nº 272, de 18 de Dezembro de 2003 estão obrigado a fazer emissão da NFs-e.
Como será feita a entrega do prêmio?
O prêmio será entregue em data, horário e local a ser tratado entre a Prefeitura e o contemplado.
Como deve ser emitida a NFS-e?
A NFS-e deve ser emitida on-line, por meio do Portal da Nota Fiscal de Serviços (NFS-e), somente pelos prestadores de serviços estabelecidos em São José dos Campos, mediante a utilização de senha fornecida quando do credenciamento no sistema.
O que fazer no caso de haver algum problema na hora da emissão on-line da NFS-e?
Neste caso o prestador de serviços deverá emitir um Recibo Provisório de Serviços (RPS) registrando todos os dados que permitam sua posterior substituição pela NFS-e. Todos os recibos emitidos deverão ser convertidos em notas eletrônicas em até 7 dias corridos da sua emissão. Todo recibo cancelado será convertido em uma nota cancelada.
Em quantas vias deve-se imprimir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica?
A nota pode ser impressa em uma única via, a pedido do tomador do serviço. Sua impressão poderá ser dispensada na hipótese do tomador solicitar seu envio por e-mail.
A emissão da nota eletrônica permite o registro de operações conjugadas (mercadorias e serviços)?
Não. A NFS-e destina-se exclusivamente ao registro de prestação de serviços, exceto quando constar de expressa disposição de lei.
Até quando as NFS-e ficarão à disposição para consultas, após a sua emissão?
As notas poderão ser consultadas pelos prestadores e tomadores de serviços, no Sistema NFS-e, enquanto não transcorrer o prazo decadencial para constituição do crédito tributário. Após o prazo a consulta poderá ser realizada em arquivo magnético, desde que haja a solicitação ao fisco municipal.
Após a emissão da NFS-e, pode-se alterá-la?
Não. A NFS-e somente pode ser cancelada ou substituída.
Pode-se cancelar uma NFS-e emitida?
A NFS-e emitida poderá ser substituída por outra até o dia de vencimento do imposto.
Como corrigir a NFS-e no caso de preenchimento incorreto da Nota?
A NFS-e poderá ser cancelada ou substituída por meio do Portal Nota Fiscal Eletrônica, antes do pagamento do ISSQN. O contribuinte pode utilizar a função de substituição disponível no menu para corrigir qualquer dado da nota eletrônica. A NFS-e errada é automaticamente cancelada. A nova NFS-e gerada terá nova numeração e a mesma data e competência da nota substituída. Após o pagamento do Imposto, a NFS-e somente poderá ser cancelada ou substituída por meio de processo administrativo, devendo o prestador solicitar a restituição do indébito.
Visualização e cancelamento da NFS-e tomador
Para visualização e cancelamento das notas fiscais de serviços tomados deve-se configurar os filtros Notas fiscais para notas Recebidas e checar apenas a caixa NFS-e tomador
O que é Recibo Provisório de Serviços (RPS)?
É o documento que deve ser emitido por prestadores de serviço quando por algum motivo não conseguirem emitir on-line a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica. Também poderá ser utilizado quando da emissão de grande quantidade de notas. Nesse caso, o prestador emitirá o RPS para cada transação e providenciará sua conversão em NFS-e, mediante a transmissão diária em lote dos recibos emitidos. O processamento em lote poderá ser efetuado através de remessa em arquivo tipo "xml" com layout específico: com acesso por login e senha, disponível no sistema - mediante Certificado Digital dentro da cadeia hierárquica da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras - ICP Brasil.
Há algum modelo de recibo estabelecido pela Prefeitura?
Não. O RPS poderá ser confeccionado e impresso em sistema próprio do contribuinte ou no Sistema da Nota Fiscal de Serviços, devendo conter todos os dados que permitam a sua conversão em nota eletrônica. No caso de ser confeccionado pelo prestador de serviços deverá conter cabeçalho seguintes itens: "Prefeitura Municipal de São José dos Campos - Secretaria da Fazenda - Recibo Provisório de Serviços - RPS" - numeração em ordem crescente sequencial, - identificação do prestador, do tomador e dos serviços prestados, e as seguintes mensagens: a) "obrigatória a conversão deste RPS em NFS-e em até 07 dias e b) "não tem valor como documento fiscal".
O que fazer se o prestador não converter o recibo provisório?
Todos os recibos emitidos deverão ser convertidos em notas fiscais eletrônicas em até cinco dias da sua emissão. Se isso não ocorrer, ou houver a conversão fora do prazo, o prestador de serviços estará sujeito às penalidades previstas na legislação em vigor. Esses casos devem ser informados à Prefeitura.
O que é a Nota Fiscal de Serviços?
É a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), documento emitido e armazenado eletronicamente em sistema próprio da Prefeitura que tem o objetivo de registrar as operações relativas à prestação de serviços em São José dos Campos.
Por que devo pedir a Nota Fiscal de Serviços?
Solicitar documentos fiscais, como a Nota Fiscal de Serviços, auxilia o município na fiscalização e na conquista de mais recursos para a cidade. É através das notas fiscais que a administração pública consegue controlar as transações e garantir que os impostos relativos às atividades sejam pagos. Além disso, em São José dos Campos todas as pessoas físicas que pedirem a Nota Fiscal de Serviços têm um incentivo a mais, concorrem a prêmios em dinheiro mediante números de extração da Loteria Federal.
Onde pedir a Nota Fiscal de Serviços?
Em estabelecimentos como escolas de educação, hotéis, laboratórios, estacionamentos, lavanderia, academias de ginásticas ou prestadores de serviços como suporte técnico de informática, veterinária, estética, construção civil, funilaria, tapeçaria, entre outros que estejam credenciados no sistema de nota fiscal eletrônica.
Qual diferença entre Nota Paulista e Nota Fiscal de Serviços?
Nota Fiscal de Serviços: é emitida quando ocorre a prestação de um serviço na cidade, sujeito ao pagamento do imposto municipal. Exemplos de serviços: escolas , hotéis, laboratórios, estacionamentos, lavanderia, academias de ginásticas. Nota Fiscal Paulista: é emitida na compra de produtos e mercadorias, sujeitas ao pagamento do ICMS, que é um imposto estadual. Exemplos: supermercados, lojas, restaurantes etc.
Como participar dos sorteios?
Todo o consumidor, morador ou não de São José dos Campos, pode concorrer aos prêmios. Para isso é preciso fazer o cadastro e sempre que solicitar ou contratar um serviço na cidade credenciado a nota fiscal eletrônica de serviços informar o CPF e pedir a Nota Fiscal de Serviços.
Como fazer o meu cadastro?
Basta acessar o site da Nota Fiscal de Serviços e na seção 'Inscreva-se para Concorrer' informar seu CPF e CEP de sua casa. Você terá que preencher também alguns dados como endereço e informações pessoais.
Qual a periodicidade dos sorteios?
Serão 3 sorteios durante o ano nas seguintes datas: PÁSCOA • ANIVERSÁRIO DA CIDADE • NATAL.
Solicitei a Nota Fiscal de Serviços e não informei o CPF, poderei participar do sorteio?
Não. Somente as notas que tiverem o CPF indicado participarão do sorteio.
Com o Recibo Provisório de Serviços posso participar dos sorteios?
Não. Este não é um documento fiscal e deverá ser convertido pelo prestador de serviço em nota eletrônica para possibilitar sua participação no sorteio.
Como será a distribuição dos bilhetes para participar do sorteio?
A cada R$ 10,00 de notas fiscais joseenses dá direito a 1(um) bilhete eletrônico para concorrer ao sorteio. Caso a Nota Fiscal de Serviçosseja inferior a R$10,00 os valores serão acumulados com outras notas joseenses do período do sorteio até o valor que seja suficiente para emissão de 1 (um) bilhete eletrônico.
Qual prazo para concorrer ao sorteio?
Participarão todas as notas válidas emitidas no período eletivo para cada sorteio de acordo com o cronograma estabelecido no decreto. É importante lembrar que para ter direito ao prêmio o participante precisa ter previamente se cadastrado no site e informado seu CPF no momento da emissão da nota.
Se eu não participar do 1º sorteio, posso concorrer nos próximos?
Sim. Porém, os bilhetes eletrônicos com os números para concorrer ao sorteio terão validade apenas no concurso para os quais foram emitidos.
Não recebi nenhum bilhete, o que aconteceu?
Caso tenha solicitado o Recibo Provisório de Serviço e esse não tenha sido convertido em Nota Fiscal de Serviços pelo prestador de serviço, não haverá geração de bilhetes. No entanto, no momento em que o recibo for convertido você estará participando do próximo sorteio.
Quais são os prêmios que serão sorteados?
Serão sorteados 3 prêmios no valor de R$100.000,00 (Cem mil Reais por ano) cada.
Como o contemplado no sorteio será comunicado da premiação?
A divulgação dos portadores dos bilhetes eletrônicos premiados será publicada no Diário do Município, em veículo da imprensa de grande circulação e no site da Prefeitura na seção bilhetes premiados do site Nota Fiscal de Serviços.
Quanto tempo o contemplado tem para retirar o prêmio?
A entrega dos prêmios ocorrerá quinze dias úteis após a data do sorteio e o contemplado terá até 90 dias para retirar seu prêmio.
O prestador que exercer mais de uma atividade tem que emitir NFS-e para todos os serviços?
Sim. Se o prestador de serviço exercer mais de uma atividade prevista no Anexo I (página 36), da
Lei Complementar nº 272, de 18 de Dezembro de 2003, a obrigação da emissão da NFS-e se dará para todas as atividades, individualizadamente. O prestador de serviços deverá emitir uma NFS-e para cada cada atividade que a empresa esteja cadastrada como prestadora de serviços. O sistema não permite o apontamento de mais de uma atividade numa mesma nota eletrônica.
Gostaria de saber o itinerário de ônibus, onde consulto?
As informações disponíveis são sobre itinerários das linhas de ônibus, a partir do site da prefeitura, na página da Secretaria de Mobilidade Urbana, em Ônibus, e também através do aplicativo dos horários de ônibus disponível nas bibliotecas ‘google play’ e ‘apple store’. A busca é feita pelo nome, número ou itinerário da linha.
Em caso de greve ou uma paralisação no transporte público, onde busco informações gerais?
Informações sobre o funcionamento do transporte coletivo nos dias que houver paralisação no transporte público poderão ser obtidas através do 156 ou em um dos postos de atendimento da Prefeitura, que repassará as informações indicadas pelo Departamento de Planejamento de Transportes.
Urbanismo e Sustentabilidade
Posso utilizar o ARA para aprovação de uma residência por meio do programa de plantas populares?
Não. O programa de plantas populares é regulamentado por legislação específica, não sendo contemplado pelo ARA.
O desdobro "ex officio" permite o registro no Cartório de Registros e Imóveis?
Sim. Após o desdobro "ex officio", deverá ser requerida a respectiva certidão de desdobro a ser encaminhada ao Cartório de Registros e Imóveis.
Como faço para definir a classificação de uso do meu imóvel?
A definição da classificação de uso está prevista na Lei Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo (Lei de Zoneamento). Poderão ser efetuadas consultas à Secretaria de definição desta classificação.
Tenho um imóvel objeto de desdobro, desmembramento ou anexação que ainda não tem a inscrição imobiliária definida, como devo indicar esta inscrição?
O campo da inscrição imobiliária no projeto deverá ficar em branco, indicando-se apenas a quadra e o(s) lote(s) ou gleba(s).
Caso o imóvel tenha sido objeto de desdobro ou desmembramento, devo indicar o lote remanescente?
Sim. Em todos os casos de lote desdobrado ou desmembrado, deve ser feita a indicação do lote remanescente.
Como devo indicar no projeto e construir a calçada do imóvel?
A indicação em projeto e a construção da calçada, deve seguir o previsto na legislação, ou seja Lei Complementar 8077/10.
Como devo proceder se no local inicialmente projetado para acesso de veículos houver defronte uma árvore ou mesmo boca de lobo na calçada?
Deverá ser solicitada previamente a autorização para remoção deste obstáculos, caso se enquadre no previsto na legislação. Não havendo possibilidade de remoção destes obstáculos o projeto deverá ser reavaliado afim de não comprometer o acesso de veículos.
Como faço para localizar as áreas com Habite-se, construída tributada a mais de dez anos e construída tributada anteriormente à ?
Existência de Habite-se e área construída tributada anteriormente à 1970 podem ser consultados na Secretaria da Fazenda, junto à Divisão de Cadastro Imobiliário. Já a área construída tributada a mais de dez anos pode ser consultada na página da Prefeitura na internet.
Posso utilizar um modelo de laudo próprio para os casos de regularização de construção?
Sim. Desde que o laudo tenha sido vistado pela Associação dos Engenheiros e Arquitetos – AEA.
É possível protocolar o ARA sem os documentos previstos no artigo º do Decreto ./, nos casos em que são exigidos, apresentando apenas o protocolo destes documentos?
Não. A ausência dos documentos exigidos acarreta no indeferimento do processo.
Fui notificado por erro material a proceder a correção do projeto, posso utilizar o ARA novamente?
Sim. O ARA poderá ser utilizado quantas vezes necessário.
Tenho uma área existente de m², posso utilizar o ARA para ampliar mais m²?
Não. O limite de área total está definido na Lei Complementar 582/16. Ver pergunta número 5.
Existe alguma tolerância de área para aprovar pelo ARA?
Não há tolerância de área, devendo o projeto atender os limites definidos na Lei Complementar 582/16.
Tenho um Alvará ou uma Regularização já protocolada, posso solicitar o cancelamento e protocolar um novo processo pelo ARA?
Sim. Deverá ser formalizado o pedido de cancelamento do processo em análise e posteriormente protocolado um novo processo pelo ARA.
Posso utilizar um processo já protocolado e transformá-lo em ARA?
Não. Deverá ser feito o pedido de cancelamento do processo em análise e posteriormente protocolado um novo processo pelo ARA.
Sou Técnico em Edificações, posso regularizar um imóvel por meio do ARA?
Sim. Desde que seja apresentado o Laudo de habitabilidade assinado por um Responsável Técnico habilitado.
Adquiri um lote inteiro em sociedade com outra pessoa, porém construí apenas em meio lote, posso usar o ARA para aprovar o projeto?
Sim. Desde que a edificação atenda à legislação.
Sou herdeiro de um imóvel, que não sofreu processo de inventário, posso aprovar o projeto da edificação pelo SERARA?
Sim. Desde que comprovada a posse do imóvel.
Como devo proceder se o terreno apresentar variação de dimensões?
Caso a variação de dimensões seja de até cinco por cento, deverá ser indicada a situação "real" e a situação da "escritura". Caso a variação seja superior a cinco por cento, deverá ser efetuada a retificação da matrícula junto ao Cartório de Registros e Imóveis, antes do protocolo do processo pelo ARA.
Devo declarar no projeto e na Anotação de Responsabilidade Técnica ou Registro de Responsabilidade Técnica o atendimento à Portaria /GC do Departamento de Controle do Espaço Aéreo – DECEA?
Sim. Deverá ser declarado tanto no projeto quanto na ART ou RRT.
Devo declarar no projeto e na Anotação de Responsabilidade Técnica ou Registro de Responsabilidade Técnica o atendimento à legislação de acessibilidade?
Sim. Nos casos que couber, deverá ser declarado o atendimento no projeto e na ART ou RRT o atendimento à legislação de acessibilidade.
Há alguma taxa a mais a ser paga, por aprovar o projeto pelo ARA?
Não. São cobrados os tributos previstos na legislação para o Alvará de Construção ou Regularização de Construção.
Meu terreno invade área pública, posso utilizar o ARA para aprovar meu projeto?
Não. Deverá ser retirada toda e qualquer invasão de área pública antes de protocolar o processo pelo ARA.
Posso aprovar processo de Pequena Reforma pelo ARA?
Não. O ARA se destina a Alvará de Construção ou Regularização de Construção.
Há uma forma automática de aprovação de Pequena Reforma?
Sim. Para o uso residencial, seja ele casa ou apartamento, é dispensado qualquer procedimento administrativo e apresentação de planta interna, desde que assistida por profissional habilitado.
Caso a reforma envolva execução de obra em área externa da residência ou apartamento, posso adotar este procedimento automático também?
Não. Havendo execução de obra na área externa da residência ou apartamento, deverá ser protocolado o processo de Pequena Reforma
Para os demais usos há a dispensa deste procedimento administrativo também?
Não. Os usos não residenciais devem protocolar o respectivo processo de Pequena Reforma para execução de reformas no imóvel.
Aprovei meu projeto pelo ARA e executei obra em desacordo com a legislação, posso fazer uso da Lei de Legalização (Lei de Anistia de Construção)?
Não. O imóvel que fizer uso do ARA não poderá fazer uso de Lei de Legalização.
Como verificar o "status" do meu processo?
O status do processo pode ser verifica a partir da consulta ao site da Prefeitura.
Como faço para protocolar processo na Prefeitura?
O protocolo de processo poderá ser efetivado por meio dos serviços ao cidadão ou por meio de uma das unidades de protocolo, localizadas no andar térreo do Paço Municipal ou nos Postos Regionais.
Por que preciso de Responsável Técnico (engenheiro, arquiteto ou técnico de edificações) para aprovar projeto?
Todas as construções devem ter um Responsável Técnico pela sua execução pois, trata-se de questão técnica e este profissionais são os únicos habilitados para coordenar a execução de obras.
Onde posso consultar a legislação referente às edificações?
A legislação está disponível na página da Prefeitura, mais precisamente no link da Secretaria de Assuntos Jurídico: Consulta de Legislação
Por que devo atender acessibilidade em meu imóvel?
Porque está é uma exigência da legislação federal aliada aos termos da ABNT NBR 9050.
Por que não posso efetuar "reconstrução"?
Porque ao se executar a demolição de uma edificação, a nova edificação a ser construída deverá possuir projeto aprovado, com acompanhamento do responsável técnico.
Por que o meu responsável técnico não pode transferir a responsabilidade técnica por procuração, para a autoria de projeto e execução de uma edificação?
Porque não existe transferência de responsabilidade técnica por procuração. Caso se efetive uma transferência de responsabilidade técnica, o novo responsável técnico deverá recolher os documentos que comprovem a transferência e somente o novo responsável poderá assinar os projetos.
Por que pago o ISSQN mas, muitas vezes meu Habite-se é indeferido?
O ISSQN é um imposto devido pela execução de obra e se a construção não possui projeto ou seu projeto encontra-se em desacordo, o Habite-se não poderá ser expedido.
Como funciona a criação de cadastro de obra na Receita Federal para recolhimento da contribuição previdenciária?
O cadastro é efetivado a partir de um sistema da Receita Federal, denominado SISOBRAPREF, instalado nos computadores da Prefeitura, sendo que a realização do cadastro ocorre a partir da aprovação do projeto da edificação.
Por que não posso ter cartão de numeração para minha edificação, se já recebo o IPTU com um número para meu imóvel?
O Cartão de Numeração é consequência da aprovação de projeto para a edificação, além disso há um TAC -Termo de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público, em que fica vedado a emissão de cartão de numeração para edificações que não possuam projeto aprovado.
Por que não posso ter um segundo número para a minha residência?
Uma edificação só poderá ter dois ou mais números prediais, se houver projeto aprovado para tanto. Em residências unifamiliares, não há a possibilidade de emissão de uma segunda numeração, exatamente por se tratar de uma única familiar, residência unifamiliar.
Por que não posso abrir Certidão de Diretrizes ViáriasCDVsem ter projeto para o imóvel?
A CDV trata da análise do impacto de uma edificação no sistema viário do entorno do imóvel e se não há projeto a ser analisado, não há que se falar em análise viária. A CDV trata da análise do impacto de uma edificação no sistema viário do entorno do imóvel e se não há projeto a ser analisado, não há que se falar em análise viária.
Como faço para obter uma segunda via do meu Habite-se?
Para Habite-se emitido a partir de 1995 a segunda via poderá ser obtida na página de Certidão de Habite-se. Para Habite-se emitido antes de 1995 deverá ser protocolado processo de Certidão de Habite-se, pois os mesmos encontram-se microfilmados, podendo fazer uso dos serviços ao cidadão para a abertura do processo.
Como devo proceder se não consigo localizar o responsável técnico pela minha edificação?
Deverá ser providenciado novo responsável técnico que substituirá o responsável técnico anterior e assumira a execução da edificação.
Como faço para obter uma projeto/planta pela Prefeitura?
As emissões de projetos pela Prefeitura é feita pela Secretaria de Gestão Habitacional e Obras, por meio da Divisão de Plantas Populares, que indicará os critérios a serem atendidos.
Como faço para identificar quem é o dono do muro de divisa de meu imóvel?
A Prefeitura não entra no mérito de quem é o proprietário do muro de divisa. Cabe aos particulares envolvidos dirimirem esta questão, recorrendo se necessário, ao Poder Judiciário para elucidar esta questão.
Em qual condição posso ter Habite-se Parcial de minha edificação?
Quanto se tratar de um conjunto multifamiliar em que há total independência da área de Habite-se solicitada e haja capacidade total de utilização do imóvel pelos seus ocupantes, com a conclusão das áreas de uso comum - nos casos de comércio, serviços e indústrias, quando se verifica também esta condição de utilização das áreas. Não há portanto, Habite-se Parcial de uma edificação residencial unifamiliar.
Qual prazo eu tenho para atendimento de comunique-se em meu processo?
O prazo para atendimento de comunique-se é de 30 dias.
É possível pedir prorrogação do prazo para atendimento de comunique-se em meu processo?
Sim. Desde que apresentadas justificativas para tanto.
Por que preciso reaprovar projeto quando vou alterar o uso da minha edificação?
Cada edificação tem seu projeto aprovado para determinado uso, com a respectiva responsabilidade técnica para aquele uso. Ao se alterar o uso de uma edificação para outra categoria de uso, deverá ser procedida nova aprovação de projeto com nova responsabilidade técnica.
Como faço para obter informações sobre consultas e exames médicos na rede municipal?
Informações referentes aos agendamentos de consulta e/ou exames devem ser consultadas pelo telefone 156 ou em um dos postos de atendimento da Prefeitura, que acessará a Central de Agendamentos e demais unidades, tais como dia, horário e local do agendamento. O atendente obtém a informação através do sistema SAMS (Sistema de Atendimento Municipal de Saúde), a partir do nome/CRA do paciente.
Como faço para consultar o horário de ônibus em qualquer região da cidade?
Entre em contato através do 156 ou em um dos postos de atendimento da Prefeitura. Os horários estão disponíveis no site da Prefeitura, na página da Secretaria de Mobilidade Urbana, em Ônibus, e também através do aplicativo dos horários de ônibus disponível nas bibliotecas google play e apple store. A busca é feita pelo nome, número ou itinerário da linha.
Onde encontro uma UBSUNIDADE BÁSICA DE SAÚDE mais próxima de minha residência?
Entre em contato através do 156 ou em um dos postos de atendimento da Prefeitura. As informações disponíveis são: o endereço da unidade, o telefone e horário de funcionamento, que são obtidas na página da Secretaria de Saúde em
Unidades Básicas de Saúde.
Quais são os postos de atendimento ao munícipe/cidadão de forma presencial em São José dos Campos?
- Paço Municipal - Protocolo Central Andar Térreo R. José de Alencar, 123 - Vila Sta. Luzia - Posto de Protocolo da Regional Norte R. Schaia Feigenson, 130 - Jardim Telespark (12) 3921-7558 - Posto de Protocolo da Regional Sul Av. Salinas, 170 - Jardim Satélite (12) 3932-2022 - Posto Protocolo da Regional Leste Rua Felício Savastano, 120 - Vila Industrial (12) 3901-1087 - Protocolo da Subprefeitura de Eugênio de Melo Rua XV de novembro, 259 (12) 3908-5910
Tenho um terreno ou imóvel e busco informações sobre o IPTU, onde tiro minhas dúvidas?
Informações de IPTU repassadas ao munícipe sobre datas, formas e locais de pagamentos, alteração de titularidade, endereço, dentre outros. As informações são obtidas no site da Prefeitura, na página da Secretaria de Gestão Administrativa e Finanças, em
IPTU. Se sua resposta não for suficiente conforme acima, entre em contato através do 156 ou em um dos postos de atendimento da Prefeitura e faça se aplicável a abertura de um pedido/processo.
Se tenho um imprevisto e preciso cancelar ou reagendar uma consulta ou um exame médico na rede municipal, como posso fazê-lo?
Quando o munícipe possui agendamentos de consulta e/ou exames e necessita cancelar ou reagendar por algum motivo, ele pode solicitar tal procedimento através do 156 ou em um dos postos de atendimento da Prefeitura. O atendente registra a solicitação (de cancelamento ou reagendamento) em um sistema especifico e encaminha a Central de Agendamentos para contato com o paciente. O cancelamento de consultas básicas (pediatra, ginecologista, clínico geral) também pode ser realizado através do aplicativo para cancelamento de consultas, disponível nas bibliotecas ‘google play’ e ‘apple store’, porém neste caso para reagendar a consulta o paciente deverá comparecer na UBS (Unidade Básica de Saúde) de abrangência.
Onde posso obter informações sobre o serviço de transporte adaptado? Credenciamento e agendamento?
Informações referentes ao credenciamento no serviço de transporte adaptado podem ser consultadas pelo telefone 156, ou no Site da Prefeitura, na página da Secretaria de Mobilidade Urbana, em Transporte Adaptado. Agendamentos, cancelamentos e outras solicitações eventuais podem ser realizadas pelo 156 ou através do aplicativo para usuários de carro comum, disponível nas bibliotecas ‘google play’ e ‘apple store’.
Onde obtenho informações sobre os Centros de Referência da Assistência Social – CRASaqui em São José dos Campos?
As informações disponíveis são sobre horário de funcionamento, endereço, telefone, e procedimentos para cadastro nos programas sociais da prefeitura, dentre outros. As informações estão no site da prefeitura, na página da Secretaria de Apoio Social ao Cidadão, em CRAS e também através do 156.
Preciso fazer abertura de um determinado processo junto à Prefeitura, como devo proceder?
As informações podem ser consultadas e obtidas no site da Prefeitura, na página da Secretaria de Gestão Administrativa e Finanças, em
Documentos para Abertura de Processos, e também através do 156, que fará orientação do passo a passo ao munícipe. As informações disponíveis são sobre procedimentos, documentos e locais para abertura de processos administrativos na Prefeitura.
Como faço para consultar a planta de um loteamento aprovado?
Os projetos dos loteamentos aprovados pelo Município, assim que registrados, são disponibilizados para consulta através do site da Prefeitura na página de
Mapas de Loteamentos.
Como faço para solicitar a pode de árvore localizada em via pública?
A solicitação para poda de árvore deve ser feita através do 156.
Como faço para solicitar a supressão de uma árvore localizada em via pública?
A solicitação para supressão de árvore é feita por meio de abertura de processo administrativo. As informações dos documentos necessários para solicitar a supressão de árvore, e a programação de poda estão disponíveis no site da Prefeitura na página de
Poda de Árvores.
O que é zoneamento?
Zoneamento é a separação do município em zonas específicas e é feita através de uma Lei Municipal. As diferentes zonas limitam uma dada área da cidade para certo tipo de estrutura. Zonas podem ser, normalmente, residenciais, comerciais, industriais ou mistas. Zonas residenciais permitem a ocupação do solo urbano somente para uso residencial, zonas comerciais apenas para uso comercial e zonas industriais apenas para uso industrial. Zonas mistas permitem o uso de residencial e comercial (e eventualmente o industrial de baixa incomodidade) do terreno.
Para que serve a lei de zoneamento?
A Lei de Zoneamento vigente em São José dos Campos define as normas para: O parcelamento do solo: normas para desdobro, desmembramento, loteamento e anexação de imóveis - O uso e ocupação do solo: normas municipais que devem ser atendidas na concessão de alvarás de construção, na concessão de alvarás de funcionamento de atividades urbanas e na execução de planos, programas, projetos, obras e serviços referentes a edificações e instalações de qualquer natureza.
Como verificar o zoneamento do seu imóvel?
Será necessário localizar o imóvel no MAPA DE ZONEAMENTO e verificar a zona de uso no qual está inserido. Em cada zona de uso são permitidos tipos de usos diferenciados, com parâmetros (tamanho de lote, recuos, altura, etc.) específicos.
Que tipo de atividades posso construir em determinado imóvel?
Para saber qual as atividades permitidas em determinado imóvel serão necessárias classificar a atividade pretendida e verificar a zona de uso do imóvel, definidos na LEI DE ZONEAMENTO. Após a verificar que a atividade pretendida (residencial, comercial ou industrial) é admitida no imóvel, será necessário contratar um profissional habilitado para elaborar o projeto arquitetônico de acordo com as normas legais, antes de iniciar a construção.
Qual a categoria de uso da minha atividade?
As atividades residenciais são divididas entre unifamiliar (uma residência) ou multifamiliar (mais de uma residência na mesma área). As atividades comerciais, de serviços, institucionais são classificadas conforme o seu nível de perturbação urbano-ambiental (ruído, periculosidade, trânsito de veículos, etc.). Na LEI DE ZONEAMENTO há uma lista que gradua as atividades, aceitando-se a classificação também por similaridade.
Que tipo de atividade posso desenvolver em uma edificação já existente?
Para saber qual atividade será admitida em um imóvel já edificado é necessário verificar a regularidade da edificação, ou seja, se a mesma possui projeto aprovado ou habite-se. A LEI DE ZONEAMENTO prevê alguns casos de direito adquirido, independentemente da legislação em vigor. Se a edificação não tiver o direito adquirido, ou seja, não comprovar regularidade, será necessário regularizá-la, sendo que deverá ser atendida a legislação vigente de ZONEAMENTO. No caso de atividades comerciais ou industriais, se a atividade pretendida não se enquadrar na mesma CATEGORIA DE USO para a qual o imóvel foi regularizado, deverá ser feita a transformação do uso e providenciado um novo habite-se para a categoria de uso pretendida, atendendo a LEI DE ZONEAMENTO vigente.
Como fazer uma consulta prévia de zoneamento?
Acesse a página de
Consulta de Zoneamento para identificar as Zonas de Uso e Corredores para verificar em qual zona está o seu imóvel. Acesse a página
Mapa de Zoneamento, para obter a certidão genérica.
Como realizar a abertura de um processo de zoneamento?
Primeiro, preencher o requerimento padrão disponível no site da Prefeitura - Documentos necessários: Cópia da Matricula do imóvel ou da 3.ª folha do carnê de IPTU, Croqui de localização e o Memorial de Caracterização do Empreendimento – MCE quando tratar-se de uso industrial. Ir ao Protocolo Geral no andar térreo do Paço Municipal para a abertura do processo.
Para que serve o Alvará Responsável AutomáticoARA?
O ARA é destinado a estimular o desenvolvimento econômico e social do Município por meio da desburocratização e agilização dos procedimentos relativos a edificações, bem como a valorização do Responsável Técnico e do proprietário, que declaram o atendimento à legislação.
O ARA vale como projeto comum?
Sim. O ARA equivale para os efeitos legais ao Alvará de Construção, para edificações a construir e a Regularização de Construção, para imóveis já edificados.
O ARA será analisado como o Alvará de Construção comum?
Não. O ARA não será objeto de análise - será efetuada apenas a constatação da existência da documentação exigida pelo Decreto 16.985/16.
Sou obrigado a protocolar meu projeto por meio do ARAAlvará Responsável Automático?
Não. O ARA é optativo. A opção é formalizada por meio de declaração específica, prevista no Anexo Único da Lei Complementar.
Que tipo de imóvel pode fazer uso do Alvará Responsável Automático?
Residência unifamiliar, até o limite dos índices urbanísticos - Comércio e Serviços, até 500m² de área construída computável - Indústria até 750m².
O abrigo desmontável entra no cálculo de limite de área?
Sim. O abrigo desmontável é considerado no cálculo de limite de área estabelecido no ARA.
Imóvel em área de risco pode fazer uso do ARA?
Não. O imóvel situado em área de risco não pode fazer uso do ARA.
Imóvel em área de proteção ambiental, várzea ou Área de Preservação Permanente pode fazer uso do ARA?
Não. O imóvel nestas áreas não pode fazer uso do ARA.
Imóvel em loteamento irregular pode fazer uso do ARA?
Não. O imóvel deve estar em loteamento regular ou regularizado, liberado para construção, para fazer uso do ARA.
O imóvel que se encontra edificado pode fazer uso do ARA?
Sim, desde que a edificação esteja de acordo com a legislação municipal urbanística (Lei de Zoneamento) e edilícia (Código de Edificações).
Além de atender à legislação, há alguma outra condição para usar o ARA para imóvel já edificado?
Sim. O imóvel deve apresentar condições mínimas de segurança, habitabilidade e higiene.
Quais são os documentos necessários para protocolar o processo pelo ARA?
Os documentos necessários estão listados no Decreto nº 16.985/16.
Tenho que apresentar os documentos necessários para o licenciamento do uso não comercial, serviços ou industrial?
Não. A documentação necessária ao licenciamento da atividade deverá ser apresentada à Secretaria de Desenvolvimento da Ciência e Tecnologia, por ocasião da solicitação da Inscrição Municipal e Certificado de Licenciamento Integrado.
Quando o projeto é considerado aprovado?
O projeto é considerado aprovado após o pagamento dos tributos.
Quando se tratar de regularização o ISSQN – Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza deve ser pago?
Sim. Nos casos de regularização deve ser pago o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, porque o fato gerador deste tributo já ocorreu.
Quando o ARA se referir a terreno baldio tenho que pagar o ISSQN?
Não. O ISSQN só é devido para construção já edificada.
Qual a validade do projeto aprovado pelo ARA?
O projeto aprovado pelo ARA tem validade de 2 (dois) anos para o início da obra.
Posso solicitar a revalidação do ARA?
Sim. O ARA pode ser revalidado por igual período.
Até quando posso solicitar a revalidação do ARA?
A revalidação do ARA deve ser solicitada até 15 (quinze) dias antes do vencimento do projeto inicialmente aprovado.
Qual a condição para a revalidação do projeto aprovado pelo ARA?
O ARA poderá ser revalidado desde que não tenha sido iniciada a obra e o projeto atenda à legislação urbanística e edilícia vigente no momento da solicitação de revalidação.
O que é legislação urbanística e edilícia?
Legislação urbanística é a Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo e Legislação edilícia é o Código de Edificações.
Como uma obra é caracterizada como iniciada?
A obra caracteriza-se como iniciada quando tem suas fundações concluídas.
O projeto aprovado pelo ARA pode ser analisado em que condições?
A Prefeitura pode proceder à análise do projeto, bem como realizar diligências para fiscalização a qualquer momento. A Prefeitura pode proceder à análise do projeto, bem como realizar diligências para fiscalização a qualquer momento.
Caso o projeto ou imóvel seja objeto de verificação o que pode ocorrer?
Quando o projeto ou imóvel estiver de acordo com a legislação será dada continuidade aos trâmites normais do processo. Caso haja alguma desconformidade, caracterizada como erro material, o proprietário e o responsável técnico serão notificados a providenciar a regularização do projeto ou imóvel.
O que é erro material?
O erro material configura equívoco, que não comprometa o ARA aprovado, tais como na descrição do título do projeto, inscrição imobiliária, dados do proprietário, localização do imóvel, dados do loteamento etc.
O que não é erro material, portanto sujeito às penalidades previstas na legislação?
Tudo aquilo que resulte em evasão fiscal, ou seja, pagamento de tributos em valor menor do que o previsto na legislação em função da distribuição e descrição do quadro de áreas do projeto e indicação de uso desconforme, portanto impedido de aprovação naquele local.
Qual o prazo médio para aprovação de um ARA?
O ARA tem como prazo médio de aprovação, cinco dias.
O ARA pode contemplar regularização e ampliação no mesmo processo?
Sim. Desde que atendidas às exigências legais, o ARA pode contemplar regularização e ampliação também.
É possível aprovar pelo ARA reformas e transformações de uso?
Sim. Desde que atendidas às exigências legais, o ARA pode contemplar reforma e transformação de uso também.
Qual atividade deve ser indicada na Anotação de Responsabilidade Técnica – ART- ou Registro de Responsabilidade Técnica?
As atividades a serem indicadas serão aquelas correspondentes ao assunto do processo ou seja, construção, reforma, transformação etc., com a indicação da respectiva autoria de projeto e execução e direção técnica, de acordo com a característica do projeto do ARA.
No ARA, como a aprovação é automática, após esta aprovação pela Secretaria de Obras já é permitida a retirada do projeto?
Não. A retirada do projeto será possível após o pagamento dos tributos devidos.
Qual a vantagem de aprovação o projeto pelo ARA?
A aprovação pelo ARA tem como característica principal a celeridade, ou seja, a velocidade da aprovação, em função do termo de responsabilidade assumido pelo proprietário do imóvel e pelo Responsável Técnico do projeto.
Tenho débitos de IPTU, mesmo assim posso fazer uso do ARA?
Sim. A aprovação do ARA não está impedida pela existência de débitos municipais, contudo é preciso ressaltar que, se o imóvel possuir débitos e necessitar da conclusão de um processo de desdobro, este desdobro só é efetivado após a quitação dos débitos municipais.
O projeto do ARA é diferente dos demais?
O ARA possui um modelo de projeto específico, disponível no site da Prefeitura para consulta, assim como no texto do Decreto nº 16.985/16, que regulamenta a documentação para a abertura do processo.
Como vou saber se o meu projeto está correto e portanto, não serei punido ao apresenta-lo para aprovação pelo ARA?
O projeto estará correto quando estiver atendendo a legislação, portanto não haverá punição.
Caso eu venha a executar uma alteração no meu projeto ou na minha obra, como devo proceder?
Toda alteração do projeto ou de execução da obra deve ser submetida à aprovação, podendo inclusive, fazer uso do ARA novamente, desde que atenda à legislação.
O que acontece com o meu projeto após a aprovação?
Depois de receber o carimbo de aprovação, o ARA é cadastrado nos sistemas da Prefeitura de São José dos Campos e no sistema da Receita Federal, em seguida enviado à Secretaria da Fazenda Municipal para cálculo dos respectivo tributos (ver perguntas 13 e 14).
É necessária a elaboração de laudo em todos os processos ARA?
Não. A elaboração de laudo só é necessária para os processos que contemplarem regularização de construção.
Quando posso retirar o cartão de numeração para solicitar a ligação de água e luz, junto às concessionárias?
O cartão de numeração será retirado juntamente com o projeto, após o pagamento dos tributos.
Caso o meu uso seja não residencial, o ARA já garante o exercício desta atividade não residencial?
Não. Para o exercício da atividade deverá ser concluído o processo de Habite-se do imóvel e posteriormente concluída a solicitação da Inscrição Municipal e Certificado Integrado de Licenciamento da atividade.
Quando posso solicitar o Habite-se do projeto aprovado pelo ARA?
A solicitação de Habite-se segue a mesma rotina de um Alvará de Construção comum, ou seja, após a conclusão da edificação.
Depois de aprovado, qual função tem o ARA?
O proprietário do imóvel deve manter o ARA na obra, pois ele é a comprovação de que a construção possui um Alvará de Construção aprovado e válido para aquela edificação.
Após a conclusão da construção, qual função tem o ARA?
Após a conclusão da construção o ARA será utilizado para a solicitação do Habite-se do imóvel.
Caso após a aprovação do ARA para um uso determinado, o imóvel tenha a destinação para outro uso, como devo proceder?
Na ocorrência de alteração do uso, deverá ser feita nova aprovação do projeto, podendo fazer uso do ARA novamente, para o uso pretendido, desde que atendida à legislação.
É possível instalar qualquer tipo de uso, em qualquer lugar da cidade?
Não. Os usos permitidos em cada região da cidade, são aqueles descritos na Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo, também conhecida como Lei de Zoneamento.
Já possuo uma atividade não residencial instalada em um imóvel, posso utilizar o ARA?
Sim, desde que a edificação e o uso atendam ao estabelecido na legislação, a edificação e atividade poderão ser regularizadas.
Como saber se a edificação e uso atendem à legislação?
Podem ser efetuadas consultas à Secretaria de Planejamento Urbano e à Secretaria de Obras, afim de determinar se a edificação e o uso atendem à legislação.
Depois de aprovado o ARA, posso desistir ou solicitar o cancelamento?
Caso o ARA tenha sido utilizado para um terreno baldio sim, o proprietário pode solicitar o cancelamento do mesmo, contudo se o ARA foi utilizado para aprovar a regularização de uma edificação não, pois a edificação encontra-se já no imóvel portanto, não pode permanecer sem projeto aprovado.
Caso eu venha a ser autuado, posso efetuar o parcelamento do valor a ser pago?
O parcelamento deverá ser solicitado junto à Secretaria da Fazenda.
Se for autuado e efetuado o pagamento da multa, a construção se torna regularizada?
Não. O pagamento da autuação não elimina a necessidade de regularização do projeto ou da edificação.
Caso meu imóvel tenha sido anteriormente aprovado como multifamiliar horizontal ou vertical, ou seja, em regime de condomínio, posso agora utilizar o ARA para aprovação de ampliação em uma unidade isolada?
Não. O ARA para o uso residencial, está restrito ao unifamiliar, não contemplado a figura do condomínio, ou conjunto multifamiliar, seja ele horizontal ou vertical.
Como devo proceder, como responsável técnico, caso o proprietário do imóvel não esteja obedecendo ao projeto aprovado?
O responsável técnico deve efetuar a solicitação de retirada de responsabilidade técnica, por meio de processo específico. Após o deferimento da retirada de responsabilidade técnica o proprietário será notificado a proceder a regularização do projeto ou da obra.
Como devo proceder se meu imóvel estiver localizado em área onde há a exigibilidade de aprovação junto ao Serviço Regional de Proteção ao VooSRPV-SP, nos termos da Portaria /GC do Departamento de Controle do Espaço AéreoDECEA?
Deverá ser efetuada a aprovação do projeto junto ao SRPV-SP antes do protocolo do processo na Prefeitura Municipal de São José dos Campos.