Legislação Municipal

Decreto nº 18988, de 30 de Dezembro de 2021

Versão em texto (NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL)

Alterado pelo Decreto n. 19.221/2023

Alterado pelo Decreto n. 19.316/2023

Nomeia membros do Conselho Administrativo e do Conselho Fiscal do Instituto de Previdência do Servidor Municipal.

 

O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990;

 

Considerando o que consta no Processo Administrativo n.147.305/21;

 

 D E C R E T A:

  

Art. 1º  Ficam nomeados para compor o Conselho Administrativo do Instituto de Previdência do Servidor Municipal, nos termos dos arts. 7º e 44 da Lei n. 10.408, de 26 de novembro de 2021, os seguintes membros:

 

I – indicados pelo Chefe do Poder Executivo:

 

a) Mauro José Rodrigues, como membro titular, e André Luiz Hernandes, como membro suplente, para mandato de 4 (quatro) anos;

 

b) Daniel Rodrigues de Mello, como membro titular, e Celso Antônio de Souza, como membro suplente, para mandato de 4 (quatro) anos;

 

c) Samanta da Costa Alves Pereira, como membro titular, e Patrícia Valdeia dos Santos, como membro suplente, para mandato de 2 (dois) anos;

 

d) Gláucio Lamarca Rocha, como membro titular, e Angélica Goria, como membro suplente, para mandato de 2 (dois) anos;

 

II – indicados pela Câmara Municipal: Felipe Mafra de Paiva, como membro titular, e Luana Martins Rodrigues, como membro suplente, para mandato de 4 (quatro) anos;

 

III – indicados pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais: Daniel Augusto Fernandes, como membro titular, e Jéssica Marques Ribeiro, como membro suplente, para mandato de 2 (dois) anos;

 

IV – indicados pela Associação dos Servidores Municipais: José Aparecido Nunes, como membro titular, e Rita de Cássia Giovanelli, como membro suplente, para mandato de 2 (dois) anos;

V – indicados pela Associação dos Funcionários Pensionistas Municipais: Rita de Sales Cardoso, como membro titular, e Waldery Teixeira, como membro suplente, para mandato de 2 (dois) anos;

 

VI – indicados pela Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores Municipais de São José dos Campos: Sérgio Augusto Werneck de Almeida, como membro titular, e Sandra Maria Garcia de Oliveira, como membro suplente, para mandato de 4 (quatro) anos;

 

VII – indicados pelo Grêmio Recreativo da Guarda Municipal: Celso Ferreira, como membro titular, e Rinaldo Scapuccini de Lima, como membro suplente, para mandato de 4 (quatro) anos;

 

Parágrafo único.  Fica indicado como Presidente do Conselho Administrativo o membro Daniel Rodrigues de Mello, nos termos do parágrafo único do artigo 7º da Lei n. 10.408/2021.

 

Art. 2º  Ficam nomeados para compor o Conselho Fiscal do Instituto de Previdência do Servidor Municipal, nos termos dos arts. 9º e 45 da Lei n. 10.408/2021, os seguintes membros:

 

I – indicados pelo Chefe do Poder Executivo:

 

a) Erllin Souza Monteiro, como membro titular, e Luciane Aparecida Siqueira, como membro suplente, para mandato de 4 (quatro) anos;

 

b) Rodrigo Rafael Zanon, como membro titular, e Ademir Rodrigues Pereira, como membro suplente, para mandato de 2 (dois) anos;

 

II – indicados pela Associação dos Funcionários Pensionistas Municipais: Rita de Cássia Carvalho Ywasaki, como membro titular, e Tereza Christina Arantes, como membro suplente, para mandato de 2 (dois) anos;

 

III – indicados pela Associação dos Servidores Municipais: Eder Vanderson Felício, como membro titular, e Maurílio Calvo Filho, como membro suplente, para mandato de 4 (quatro) anos;

 

Parágrafo único.  Os membros do Conselho Fiscal elegerão, dentre os membros indicados pelos segurados, seu Presidente.

 

Art. 3º  O desempenho das funções no Conselho Administrativo e Conselho Fiscal será remunerado na forma determinada nos §§ 3º a 5º do art. 11 da Lei n. 10.408/2021.

 

Art. 4º  Os membros indicados para o Conselho Administrativo e Conselho Fiscal deverão comprovar, nos termos do artigo 8º-B da Lei n. 9.717, de 27 de novembro de 1998, acrescido pela Lei n. 13.846, de 18 de junho de 2019; do artigo 5º-B da Portaria MPS n. 204, de 10 de julho de 2008, acrescido pela Portaria MTP n. 905, de 9 de dezembro de 2021; e nos parâmetros estabelecidos pela Portaria SEPRT/ME n. 9.907, de 14 de abril de 2020:

I – no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da respectiva posse:

 

a) não terem sofrido condenação criminal ou incidido em alguma das demais situações de inelegibilidade previstas no inciso I do artigo 1º da Lei Complementar n. 64, de 18 de maio de 1990, por meio de Certidão Criminal Para Fins Eleitorais expedida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;

 

b) experiência de, no mínimo, 2 (dois) anos no exercício de atividade nas áreas previdenciária, financeira, administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização, atuarial ou de auditoria, por meio de ato de nomeação para cargo público, registro em carteira de trabalho ou contrato de prestação de serviços;

 

c) formação de nível superior, por meio de diploma expedido por Instituição de Ensino Superior devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação.

 

II – no prazo máximo de 6 (seis) meses, a contar da respectiva posse, possuir certificação expedida mediante processo realizado por instituição certificadora reconhecida pela Comissão de Credenciamento e Avaliação do Pró-Gestão RPPS.

 

§1º A certificação de que trata o inciso II deste artigo será exigida apenas dos membros titulares do Conselho Administrativo e Conselho Fiscal.

 

§2º As comprovações de que tratam este artigo deverão ser remetidas à Secretaria da Superintendência do Instituto de Previdência do Servidor Municipal.

 

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor em 1º de janeiro de 2022, revogadas as disposições em contrário.

 

São José dos Campos, 30 de dezembro de 2021.

 

 

Felicio Ramuth

Prefeito

 

 

Odilson Gomes Braz Junior

Secretário de Gestão Administrativa e Finanças

 

 

 

Guilherme L. M. Belini

Secretário de Apoio Jurídico

 

Registrado no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos trinta dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e um.

 

 

Everton Almeida Figueira

Departamento de Apoio Legislativo