Legislação Municipal

Decreto nº 19258, de 27 de Janeiro de 2023

Versão em texto (NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL)

Alterado pelo Decreto n. 19.319/2023

Alterado pelo decreto n. 19.546/2024

Nomeia os membros do Conselho Municipal de Cultura da Paz de São José dos Campos e dá outras providências.

 

O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990;

 

Considerando o disposto na Lei nº 10.630, de 11 de novembro de 2022, que “Institui o Conselho Municipal de Cultura da Paz de São José dos Campos e dá providências”, com suas alterações;

 

Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 37620/22;

 

 

D E C R E T A:

 

 

Art. 1º  Ficam nomeados os membros do Conselho Municipal de Cultura da Paz de São José dos Campos – CMCPAZ, criado pela Lei n. 10.430, de 13 de dezembro de 2021, alterado pela Lei n. 10.630, de 11 de novembro de 2022, da seguinte forma:

 

I - representantes do Poder Público:

 

a) representantes da Secretaria de Apoio Social ao Cidadão:

Titular: Helena Carpinetti Tolosa

Suplente: Jaci Mary M. M. Ishizuka

 

b) representantes da Secretaria de Saúde:

Titular: Gisele Firmiano

Suplente: Maria de Fátima Arice Nagata

 

c) representantes da Secretaria de Educação e Cidadania:

Titular: Daniele Freitas Carvalho

Suplente: Adriana Izumi

 

d) representantes da Secretaria de Esporte e Qualidade de Vida:

Titular: Alessandra de Oliveira dos Santos

Suplente: Cilene Maria Ribeiro Gaiozo

 

e) representantes da Secretaria de Governança:

Titular: Alexandre Lobo Beig

Suplente: Reginaldo de Oliveira

 

f) representantes da Secretaria de Mobilidade Urbana:

Titular: Antônio Siqueira dos Santos

Suplente: Almir Rodolfo Gonçalves

 

g) representantes da Secretaria de Urbanismo e Sustentabilidade:

Titular: Andrea Sundfeld

Suplente: Ronaldo Gonçalves Madureira

 

h) representantes da Secretaria de Proteção ao Cidadão:

Titular: Peter de Souza Ribeiro

Suplente: Luiz Félix de Sousa Junior

 

i) representantes da Fundação Cultural Cassiano Ricardo:

Titular: Sebastiana Leite Furtado

Suplente: Joselito Ferreira da Silva

 

j) representantes da Polícia Militar – 1º Batalhão da Polícia Militar do Interior:

Titular: Capitão PM Euler Guimarães

Suplente: Capitão PM Wesley Marcondes Peixoto

 

k) representantes da Diretoria Regional de Ensino:

Titular: Adriana Fava Dias

Suplente: Andreia de Souza Pereira

 

l) representantes do Ensino Superior Público:

Titular: Janete Dias Almeida

Suplente: Liliam C. C. Medeiros

 

II - representantes da Sociedade Civil:

 

a) representantes do Ensino Superior: Faculdade Anhembi Morumbi:

Titular: Paula Vilhena Carnevalle Vianna

Suplente: Juliana C. P. Bairral

 

b) representantes de Tradições Religiosas:

 

1. Igreja Católica

Titular: Maria Inez de Lima Mortl

Suplente: Osmar Ferreira

 

2. Centro Umbanda

Titular: Silvia Rosa Martins Pastor Roman

Suplente: Soraia dos Reis Forni

 

3. Grupo Espírita

Titular: Nadir Paulino da Silva

Suplente: Raphael O. P. de Lima

 

4. Confissão Luterana

Titular: Rosane Phillipsen

Suplente: Vania Aparecida da Silva Schneider

 

c) representantes de organizações da sociedade civil, organizações não governamentais e entidades de reconhecida atuação pela paz:

 

1. Associação para Ensino Social da Igreja

Titular: Luigi Bertoncini

Suplente: Ivete da Silva Batista

 

2. Campanha da Fraternidade:

Titular: Daniel Viana

Suplente: Edna Zordan

 

3. Associação Brasileira de Proteção ao Indivíduo – ABRAPI

Titular: Rosália Pamplona S. Oliveira

Suplente: Sintique Nobre L. de Araújo

 

d) representante da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB - de São José dos Campos:

Titular: Rosemary Marostica

Suplente: Klaus Coelho Calegão

 

e) representantes de Movimento Social de Cultura de Paz:

 

1. Cirandança

Titular: Janaina Abreu de Araújo Guerra

Suplente: Claudia A. Silva Boni

 

2. Viva a Paz

Titular: Débora Assis de O. Furlan

Suplente: Marcia Soares Traldi

 

3. Polo Irradiador da Paz

Titular: Ester Teles Lukaschek

Suplente: Ana Paula Albuquerque

 

 

Art. 2º O mandato dos membros do Municipal de Cultura da Paz de São José dos Campos – CMCPAZ terá duração de três anos a contar da data de sua publicação, permitida a recondução.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

São José dos Campos, 27 de janeiro de 2023.

 

 

 

Anderson Farias Ferreira

Prefeito

 

 

 

Marlian Machado Guimarães

Secretário de Governança

 

 

 

Guilherme L. M. Belini

Secretário de Apoio Jurídico

 

 

Registrado no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos vinte e sete dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três.

 

 

 

Everton Almeida Figueira

Departamento de Apoio Legislativo