Alterado pelo Decreto n. 19.319/2023
Alterado pelo decreto n. 19.546/2024
Alterado pelo Decreto n. 19.648/2024
Alterado pelo Decreto n. 19.747/2024
Nomeia os membros do Conselho Municipal de Cultura da Paz de São José dos Campos e dá outras providências.
O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990;
Considerando o disposto na Lei nº 10.630, de 11 de novembro de 2022, que “Institui o Conselho Municipal de Cultura da Paz de São José dos Campos e dá providências”, com suas alterações;
Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 37620/22;
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam nomeados os membros do Conselho Municipal de Cultura da Paz de São José dos Campos – CMCPAZ, criado pela Lei n. 10.430, de 13 de dezembro de 2021, alterado pela Lei n. 10.630, de 11 de novembro de 2022, da seguinte forma:
I - representantes do Poder Público:
a) representantes da Secretaria de Apoio Social ao Cidadão:
Titular: Helena Carpinetti Tolosa
Suplente: Jaci Mary M. M. Ishizuka
b) representantes da Secretaria de Saúde:
Titular: Gisele Firmiano
Suplente: Maria de Fátima Arice Nagata
c) representantes da Secretaria de Educação e Cidadania:
Titular: Daniele Freitas Carvalho
Suplente: Adriana Izumi
d) representantes da Secretaria de Esporte e Qualidade de Vida:
Titular: Alessandra de Oliveira dos Santos
Suplente: Cilene Maria Ribeiro Gaiozo
e) representantes da Secretaria de Governança:
Titular: Alexandre Lobo Beig
Suplente: Reginaldo de Oliveira
f) representantes da Secretaria de Mobilidade Urbana:
Titular: Antônio Siqueira dos Santos
Suplente: Almir Rodolfo Gonçalves
g) representantes da Secretaria de Urbanismo e Sustentabilidade:
Titular: Andrea Sundfeld
Suplente: Ronaldo Gonçalves Madureira
h) representantes da Secretaria de Proteção ao Cidadão:
Titular: Peter de Souza Ribeiro
Suplente: Luiz Félix de Sousa Junior
i) representantes da Fundação Cultural Cassiano Ricardo:
Titular: Sebastiana Leite Furtado
Suplente: Joselito Ferreira da Silva
j) representantes da Polícia Militar – 1º Batalhão da Polícia Militar do Interior:
Titular: Capitão PM Euler Guimarães
Suplente: Capitão PM Wesley Marcondes Peixoto
k) representantes da Diretoria Regional de Ensino:
Titular: Adriana Fava Dias
Suplente: Andreia de Souza Pereira
l) representantes do Ensino Superior Público:
Titular: Janete Dias Almeida
Suplente: Liliam C. C. Medeiros
II - representantes da Sociedade Civil:
a) representantes do Ensino Superior: Faculdade Anhembi Morumbi:
Titular: Paula Vilhena Carnevalle Vianna
Suplente: Juliana C. P. Bairral
b) representantes de Tradições Religiosas:
1. Igreja Católica
Titular: Maria Inez de Lima Mortl
Suplente: Osmar Ferreira
2. Centro Umbanda
Titular: Silvia Rosa Martins Pastor Roman
Suplente: Soraia dos Reis Forni
3. Grupo Espírita
Titular: Nadir Paulino da Silva
Suplente: Raphael O. P. de Lima
4. Confissão Luterana
Titular: Rosane Phillipsen
Suplente: Vania Aparecida da Silva Schneider
c) representantes de organizações da sociedade civil, organizações não governamentais e entidades de reconhecida atuação pela paz:
1. Associação para Ensino Social da Igreja
Titular: Luigi Bertoncini
Suplente: Ivete da Silva Batista
2. Campanha da Fraternidade:
Titular: Daniel Viana
Suplente: Edna Zordan
3. Associação Brasileira de Proteção ao Indivíduo – ABRAPI
Titular: Rosália Pamplona S. Oliveira
Suplente: Sintique Nobre L. de Araújo
d) representante da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB - de São José dos Campos:
Titular: Rosemary Marostica
Suplente: Klaus Coelho Calegão
e) representantes de Movimento Social de Cultura de Paz:
1. Cirandança
Titular: Janaina Abreu de Araújo Guerra
Suplente: Claudia A. Silva Boni
2. Viva a Paz
Titular: Débora Assis de O. Furlan
Suplente: Marcia Soares Traldi
3. Polo Irradiador da Paz
Titular: Ester Teles Lukaschek
Suplente: Ana Paula Albuquerque
Art. 2º O mandato dos membros do Municipal de Cultura da Paz de São José dos Campos – CMCPAZ terá duração de três anos a contar da data de sua publicação, permitida a recondução.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São José dos Campos, 27 de janeiro de 2023.
Anderson Farias Ferreira
Prefeito
Marlian Machado Guimarães
Secretário de Governança
Guilherme L. M. Belini
Secretário de Apoio Jurídico
Registrado no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos vinte e sete dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três.
Everton Almeida Figueira
Departamento de Apoio Legislativo