| De acordo
com a legislação municipal a pessoa física
prestadora de serviços deve ser inscrita no Cadastro
de Contribuintes Mobiliário (artigo 52 e seguintes
da Lei
Complementar Municipal nº 272/03).
Ao solicitar a inscrição municipal o contribuinte
deverá indicar a atividade que irá trabalhar
e após a análise e deferimento de sua solicitação,
será encaminhado o Cartão de Identificação
do Contribuinte, indicando o número de sua inscrição
municipal e a atividade que está habilitado a exercer.
Para saber mais detalhes sobre a abertura de inscrição
municipal de autônomo, clique
aqui.
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