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INFORMAÇÕES GERAIS
 
 
 INSCRIÇÃO MUNICIPAL DE PROFISSIONAL AUTÔNOMO

De acordo com a legislação municipal a pessoa física prestadora de serviços deve ser inscrita no Cadastro de Contribuintes Mobiliário (artigo 52 e seguintes da Lei Complementar Municipal nº 272/03).

Ao solicitar a inscrição municipal o contribuinte deverá indicar a atividade que irá trabalhar e após a análise e deferimento de sua solicitação, será encaminhado o Cartão de Identificação do Contribuinte, indicando o número de sua inscrição municipal e a atividade que está habilitado a exercer.

Para saber mais detalhes sobre a abertura de inscrição municipal de autônomo, clique aqui.

 

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