Lei Complementar Municipal nº 272, de 18 de
dezembro de 2003 que dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços
de Qualquer Natureza – ISSQN.
Art. 18: Os prestadores
de serviços, sob a forma de trabalho pessoal do próprio
contribuinte, pagarão o Imposto Sobre Serviços
de Qualquer Natureza anualmente, conforme Anexo
II desta lei complementar.
Lei Complementar Municipal nº 395, de 23 de
abril 2009 que concede isenção e remissão
do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza –
ISSQN – aos prestadores de serviços que especifica,
que executam suas atividades sob a forma de trabalho pessoal
do próprio contribuinte, e dá outras providências.
Observação:
Os valores constantes do Anexo II são atualizados anualmente
pelo INPC/IBGE, clique
aqui para conferir os valores do ISSQN/2009.
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