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Lei Complementar Municipal nº 272, de 18 de dezembro de 2003 que dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN.

Art. 18: Os prestadores de serviços, sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte, pagarão o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza anualmente, conforme Anexo II desta lei complementar.

Lei Complementar Municipal nº 395, de 23 de abril 2009 que concede isenção e remissão do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN – aos prestadores de serviços que especifica, que executam suas atividades sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte, e dá outras providências.

Observação: Os valores constantes do Anexo II são atualizados anualmente pelo INPC/IBGE, clique aqui para conferir os valores do ISSQN/2009.

 

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