| 1 - Qual é a data do vencimento do ISSQN autônomo?
2 - Meu carnê de ISSQN autônomo, não chegou. O que devo fazer
3 - Onde posso pagar meu ISSQN?
4 - E se eu não pagar meu ISSQN no dia do vencimento?
5 - O que devo fazer para alterar o endereço de entrega do meu carnê?
6 - Não paguei o meu ISSQN do ano passado, posso pagar com o mesmo carne?
7 - O que é preciso para me inscrever como autônomo?
8 - O que é o Cartão de Identificação do Contribuinte?
9 - Como posso pedir o cancelamento da minha inscrição?
10 - Quem deve pedir a inscrição de autônomo?
11 - O autônomo pode ter notas fiscais?
12 - Como faço para solicitar notas fiscais?
13 - Posso alterar minha atividade?
14 - Posso ter mais de uma atividade?
15 - Sou inscrito como autônomo, meu ISSQN pode ser retido pelo tomador do serviço?
1 - Qual é a data do vencimento do ISSQN autônomo?
• Primeira parcela: 30/04/2009
• Segunda Parcela: 30/05/2009
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2 - Meu carnê de ISSQN autônomo, não chegou. O que devo fazer?
Se você não recebeu seu carnê, clique aqui, para retirar a 2ª via do ISSQN/2009.
Obs. A 2ª via também pode ser retirada em um dos Postos de Atendimento do ISSQN
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3 - Onde posso pagar meu ISSQN?
O ISSQN poderá ser pago:
• em qualquer agência bancária do país, até a data do vencimento;
• na rede de casas lotéricas do município, até a data do vencimento;
• pela internet, conforme instruções do site do seu banco.
Obs. Em caso de atraso o pagamento só poderá ser feito nas Agências do Banco do Brasil.
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4 - Se eu não pagar meu ISSQN no dia do vencimento?
Após o vencimento, o pagamento poderá ser feito através do mesmo carnê somente nas Agências do Banco do Brasil até o final do ano corrente. As parcelas vencidas serão acrescidas de multa de 3% (três por cento) sobre o valor atualizado do imposto e juros moratórios a razão de 1% (um por cento) ao mês.
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5 - O que devo fazer para alterar o endereço de entrega do meu carnê?
Para mudança de endereço o interessado deverá se dirigir a um dos Postos de Atendimento ao público , apresentando os originais e cópias do CPF e RG, além do comprovante de endereço e solicitar a abertura de um processo administrativo para a alteração de endereço cadastral
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6 - Não paguei o meu ISSQN do ano passado, posso pagar com o mesmo carne?
Não. O ISSQN de autônomo de exercícios anteriores deverá ser pago em guia de arrecadação de dívida ativa.
Você pode retirar a guia para pagamento das parcelas vencidas nos Postos de Atendimento
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7 - O que é preciso para me inscrever como autônomo?
O interessado em se inscrever como trabalhador autônomo deverá comparecer ao Paço Municipal ou a um dos Postos de Atendimento da Prefeitura Municipal, com os documentos indicados, solicitando a abertura de um processo administrativo, para sua inscrição no Cadastro Municipal. Neste pedido deverá estar indicada a atividade que o profissional irá prestar. Após a análise do pedido o autônomo receberá o Cartão de Identificação do Contribuinte.
Clique aqui para ver os documentos necessários a solicitação.
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8 - O que é o Cartão de Identificação do Contribuinte?
O Cartão de Identificação do Contribuinte é um documento em que consta o número da inscrição no Cadastro Municipal, bem como a atividade em que o autônomo foi “habilitado” pela Prefeitura a prestar serviço.
Este documento é que identifica o contribuinte perante ao Cadastro de Contribuintes Mobiliário.
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9 - Como posso pedir o cancelamento da minha inscrição?
Para solicitar o cancelamento de sua inscrição o interessado deverá comparecer ao Paço Municipal ou a um dos Postos de Atendimento da Prefeitura Municipal, apresentando os originais e cópia do CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) e RG (Registro geral), solicitando a abertura de um processo administrativo para a baixa da inscrição municipal.
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10 - Quem deve pedir a inscrição de autônomo?
Os prestadores de serviços, que executam o trabalho na forma pessoal, como pessoal física.
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11 - O autônomo pode ter notas fiscais?
Sim, o trabalhador autônomo pode solicitar ao Fisco Municipal autorização para emissão de notas fiscais simplifica de serviço, serie B, todavia a emissão é facultativa.
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12 - Como faço para solicitar notas fiscais?
Para solicitar talonário de notas fiscais, é necessário que você se dirija a um estabelecimento gráfico de sua preferência, levanto consigo o Cartão de Identificação do Contribuinte, e solicite o documento de Autorização para Impressão de Documentos Fiscais (A.I.D.F). Com este documento devidamente preenchido, é necessário solicitar a autorização do Fisco Municipal que poderá ser efetuada no Plantão Fiscal sito no 1º sub-solo do Paço Municipal.
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13 - Posso alterar minha atividade?
Sim, você pode alterar sua atividade desde que apresente os documentos exigíveis de acordo com a nova atividade pretendida.
Clique aqui para ver os documentos necessários a solicitação.
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14 - Posso ter mais de uma atividade?
Sim, você pode se cadastrar como autônomo em mais de uma atividade desde que apresente os documentos exigíveis de acordo com a nova atividade pretendida.
Obs: O ISSQN será cobrado por cada atividade cadastrada.
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15 - Sou inscrito como autônomo, meu ISSQN pode ser retido pelo tomador do serviço?
Não, porém se você não for inscrito, o Imposto será retido com aplicação da alíquota específica à atividade realizada sobre o preço do serviço.
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