O Prefeito Municipal de São José dos Campos, no uso de suas atribuições legais, em especial as que lhe são conferidas pelos artigos 93, inciso IX, e 118, inciso I, letra J, ambos da Lei Orgânica, de cinco de abril de 1990, e,
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, no uso de suas atribuições legais, em especial as que lhe são conferidas pelos artigos 93, inciso IX, e 118, inciso I, letra J, ambos da Lei Orgânica, de cinco de abril de 1990, e,