Classifica o triângulo composto pela Rua José Leite da Silva, Av. Tenente Névio Baracho e Av. Engº Sebastião Gualberto como ZM-1.
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Altera o inciso I, do art. 1º da Lei Complementar nº 128/95, que dispõe sobre a regularização de construções.
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Prorroga por 180 dias o prazo para regularização de construções.
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Introduz alterações ao artigo 3º da Lei Complementar nº 56, de 24 de Julho de 1992.
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