Dispõe sobre a Planta Genérica de Valores, constante da Lei Complementar nº 516, de 17 de setembro de 2013, e dá outras providências.
Classifica como Zona Especial de Interesse Social - ZEIS - o imóvel localizado na área identificada nos Anexos 1, 2, 3 e 4 as quais ficam inseridas no Mapa 6 - Anexo 26 - da Lei Complementar nº 428, de 9 de agosto de 2010, e dá outras providências.