Dispõe sobre o enquadramento da Praça Fukuoka, /\v . Shishirr~a Hi fumi e Av . Pos sidÕnio Josê de Freitas, do lotearr~ento URBANOVA I, no Corredor de Uso Especial caracterizado como Corredor de Penetração ., conforme inciso III do .G. r tigo 120 da Lei nQ 3721/90.